TJPA - 0800024-18.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 12:03
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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27/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:22
Juntada de Ofício
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05/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:40
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 12:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2022 13:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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22/08/2022 10:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 13:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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30/06/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 01:33
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 05:30
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 08/06/2022 23:59.
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20/05/2022 01:30
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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20/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800024-18.2021.8.14.0123 Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-121 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 22 de agosto de 2022, às 13h20min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 17 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
17/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:40
Conclusos para despacho
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09/08/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800024-18.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (08.2019) do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. iii - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:20
Conclusos para despacho
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16/07/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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