TJPA - 0800451-82.2021.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 05:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:32
Decorrido prazo de BRENO ARAUJO PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:32
Decorrido prazo de BRENO ARAUJO PINHEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:07
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE MARITUBA Processo: 0800451-82.2021.8.14.0133 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: AUTOR: JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO e BRENO ARAUJO PINHEIRO SENTENÇA / ALVARÁ / MANDADO / OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO e BRENO ARAUJO PINHEIRO objetivando o levantamento de valores deixados por falecimento da Srª OLGARINA DOS SANTOS ARAÚJO, depositados no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ.
Aduzem as partes autoras serem cônjuge e filho da de cujus respectivamente, que esta era casada, aposentada, não havendo deixado outros filhos, tampouco dependentes habilitados à pensão por morte.
Ocorre que, oficiado, o Banpará informou que a de cujus deixou saldo devedor referente a parcelas vencidas e a vencer de um empréstimo bancário, conforme ID 93021761.
DECIDO.
Diante do exposto, julgo improcedente o feito, face à inexistência de saldo positivo na conta da falecida.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Marituba-PA, data, nome e assinatura do juiz(a) abaixo indicadas. -
30/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:47
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 02:23
Decorrido prazo de BRENO ARAUJO PINHEIRO em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 08:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 07:57
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
27/02/2022 01:57
Decorrido prazo de BANPARA em 21/02/2022 23:59.
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27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59.
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24/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:13
Juntada de Ofício
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20/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:02
Juntada de Ofício
-
07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:32
Decorrido prazo de BRENO ARAUJO PINHEIRO em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:23
Decorrido prazo de BRENO ARAUJO PINHEIRO em 05/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA.
PROCESSO: 0800451-82.2021.8.14.0133 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO, BRENO ARAUJO PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: ORLANDO CARVALHO PEREIRA Nome: JOAO BATISTA DIAS PINHEIRO Endereço: Travessa Fé em Deus, 18, q. 31, novo horizonte, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: BRENO ARAUJO PINHEIRO Endereço: Travessa Fé em Deus, 18, q. 31, NOVO HORIZONTE, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REQUERIDO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: AV.
FERNANDO GUILHON, 4680, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Trata-se de pedido de Alvará Judicial de jurisdição voluntária.
Há necessidade de juntada de outros documentos, como segue: - Declaração de dependentes habilitados na Previdência Social. 2- Expeça-se ofício ao INSS, através de e-mail, para informações acerca da existência de dependentes da de cujus habilitados na Previdência Social; 3 - Expeça-se ofício ao BANPARA solicitando informações acerca de eventuais valores depositados em nome da cujus, bem como a existência de seguro de vida vinculado à falecida.
Int.
Dil.
Marituba-PA, Data, nome e assinatura digital do juiz(a) abaixo indicadas. -
15/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 09:43
Distribuído por sorteio
-
12/02/2021 09:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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