TJPA - 0807232-40.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 01:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO CARNEIRO em/para 27/01/2025 12:30, 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
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24/01/2025 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS-PA Processo: 0807232-40.2023.8.14.0040 Réu: EMANUEL JHEYMISON VIANA DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Com o intuito de reorganizar a pauta deste juízo, redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 27 DE JANEIRO DE 2025, ÀS 12H30MIN, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal onde será ouvida a testemunha arrolada e realizado o interrogatório do réu.
Intimado o réu da audiência ora redesignada.
Intimada a testemunha JOSÉ LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA, por meio do WhatsApp: (94) 98135 0573.
Oficie-se à 23º Batalhão da Polícia Militar, requisitando as testemunhas: I.
PM ANTONIO SERGIO DA SILVA PINHEIRO; II.
PM FRANCISCO DEODATO SANTIAGO ALENCAR NETO.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
O réu e as testemunhas poderão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência ou participar por videoconferência através do link abaixo indicado.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Parauapebas-PA, 15 de janeiro de 2025.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas-PA Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
22/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 12:30 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
17/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 10:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
05/01/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 16:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS-PA Processo: 0807232-40.2023.8.14.0040 Réu: EMANUEL JHEYMISON VIANA TERMO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Aos 07 (sete) dias do mês 11 (novembro) de 2024 (dois mil e vinte e quatro) às 10h, na Sala de Audiência da 2ª Vara Criminal, onde se achava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO, comigo, Josielma S.
Silva, servidora, ao final assinado.
Presente a Promotora de Justiça Dra.
KELLYMAR PEDROSA DE SOUSA.
Presente o acusado EMANUEL JHEYMISON VIANA, representado pela sua causídica Dra.
BRUNA KANANDA DOS SANTOS ARAUJO OAB PA 29206.
Ausentes as testemunhas FRANCISCO DEODATO SANTIAGO ALENCAR NETO, JOSÉ LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA e ANTONIO SERGIO DA SILVA PINHEIRO, arroladas pelo MP.
Ocorrências: Aberta audiência por videoconferência via sistema TEAMS, Com o intuito de reorganizar a pauta deste juízo, redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21 DE JANEIRO DE 2025, às 10H, nos termos do art. 400 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Deliberação em Audiência: Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21 DE JANEIRO DE 2025, ÀS 10H.
I.
Intimados os presentes da audiência ora redesignada.
II.
Oficie-se ao 23º Batalhão de Polícia Militar solicitando a apresentação de PM FRANCISCO DEODATO SANTIAGO ALENCAR NETO e PM ANTONIO SERGIO DA SILVA PINHEIRO.
III.
Intime-se a testemunha JOSE LUIS FERREIRA DE OLIVEIRA , residente na Rua Marcos Paulo, Quadra 09, Lote 16, Bairro Vale do Sol, Parauapebas-PA, telefone: (94) 98408 3142.
As testemunhas poderão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência ou participar por videoconferência através do link abaixo indicado.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Servirá o presente, por cópia, como mandado/ofício.
Nada mais havendo, dispensadas as assinaturas das partes e demais presentes em razão de o ato ter sido realizado por videoconferência, foi o presente termo encerrado.
Eu, Josielma S.
Silva, servidora, o digitei.
Parauapebas-PA, 07 de novembro de 2024.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Parauapebas-PA Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
13/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 10:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
08/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
10/10/2024 07:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/04/2024 08:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo: 0807232-40.2023.8.14.0040 Réu: EMANUEL JHEYMISON VIANA, ATUALMENTE CUSTODIADO NA CADEIA PÚBLICA DE PARAUAPEBAS DECISÃO / MANDADO - RÉU PRESO 1.
DA REANÁLISE DA PRISÃO PREVENTIVA Passo a fazer a reanálise da prisão preventiva, com base no que dispõe o parágrafo único do art. 316 do CPP.
Analisando o que consta dos autos, reputo possível a imposição de outras medidas cautelares, sob pena, em caso de descumprimento, de nova ordem de prisão.
Por estas razões REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO NACIONAL EMANUEL JHEYMISON VIANA E SUBSTITUO A PRISÃO PELAS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES: 1.1. comparecer a todos os atos do processo; 1.2. manter endereço e número de telefone atualizado; 1.3. proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias, sem autorização deste juízo; 1.4.
O acusado deverá comparecer semestralmente (a cada dia 10) na UPJ, para justificar suas atividades. 1.5. proibição de se envolver em novos processos criminais. 1.6.
Comparecer na UPJ Criminal até 5 dias após o cumprimento do alvará de soltura.
Expeça imediato alvará de soltura, se por outro motivo não deva permanecer preso. 2.
DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Foi oferecida DENÚNCIA contra o nacional EMANUEL JHEYMISON VIANA por infringência ao Artigo 33 da Lei nº. 11.343/06.
O denunciado foi devidamente notificado e apresentou defesa por escrito.
Na resposta a defesa do réu suscitou preliminar de nulidade da prova obtida por meio ilícito, em uma visão prévia do que consta nos autos, não verifico plenamente demonstrada a alegação da defesa, entendo que a referida preliminar deve ser novamente analisada após a instrução processual.
Os indícios de autoria e materialidade demonstrados prima facie são suficientes para convencimento deste juízo quando do recebimento da peça acusatória.
Ante o exposto RECEBO a presente DENÚNCIA ofertada contra o nacional EMANUEL JHEYMISON VIANA por infringência ao Artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 posto que preenchidos os pressupostos legais.
A teor do Artigo 56 e seguintes, da Lei nº. 11.343/06 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 10H00 onde serão ouvidas as testemunhas arroladas, e em seguida, interrogado o acusado.
Intime-se o Réu: EMANUEL JHEYMISON VIANA, NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ACIMA FIXADAS.
Oficie-se à Polícia Militar requisitando as testemunhas: I.
FRANCISCO DEODATO SANTIAGO ALENCAR NETO; II.
ANTONIO SERGIO DA SILVA PINHEIRO; Expeça mandado de intimação para a testemunha arrolada pelo Ministério Público.
Dê ciência ao MP e a Defesa.
As testemunhas, residentes nesta comarca, deverão comparecer ao Fórum no dia e horário designados para audiência.
Havendo testemunhas que residam em outra cidade, no mandado de intimação deverá constar que a audiência será realizada através do link acima indicado.
O oficial de justiça também deverá solicitar o e-mail e telefone da testemunha.
Em razão de pedido formulado pelo Ministério Público, através do Ofício 026/2023 - 2ª PJP - MP de 11 de abril de 2023, a audiência será realizada através do link: https://is.gd/aud2crimpbs Expeça-se mandado, a ser cumprido em regime de plantão, com dupla finalidade, intimação do acusado e cumprimento do alvará de soltura.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência, em regime de plantão.
Serve a presente como MANDADO/OFICIO.
Parauapebas/PA, 11 de julho de 2023 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas Fórum de: PARAUAPEBAS Email: [email protected] Endereço: Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra e Lote Especial, CEP 68515-000, Bairro Cidade Nova -
05/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 08:58
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:39
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 11:20
Juntada de Termo de Compromisso
-
07/08/2023 12:59
Juntada de Termo de Compromisso
-
25/07/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 22:06
Decorrido prazo de EMANUEL JHEYMISON VIANA em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 13:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Parauapebas.
-
12/07/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:05
Recebida a denúncia contra MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE)
-
11/07/2023 14:05
Revogada a Prisão
-
07/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:27
Juntada de Petição de denúncia
-
31/05/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:34
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 08:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/05/2023 08:18
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 13:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/05/2023 09:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/05/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 09:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/05/2023 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/05/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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