TJPA - 0801627-87.2024.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
19/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
15/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:31
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801627-87.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: MARLENE LIMA DA SILVA DESPACHO R.
H. 1- Defiro o requerido na petição de ID 148689109, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte autora promova o regular prosseguimento do feito. 2- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
18/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0801627-87.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: MARLENE LIMA DA SILVA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 147697998), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 4 de julho de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 Ana Beatriz Gomes Pinto Estagiária Mat. 220728 -
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 21:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0801627-87.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Advogado: RAFAEL ALVES NESPOLO OAB: MT16796/O Advogado: LUCIANA ELUIZE WELTER OAB: MT25024/O Advogado: EDUARDO DA SILVA BARROS OAB: MT26075/O EXECUTADO: MARLENE LIMA DA SILVA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 141973607), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 29 de abril de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 Ana Beatriz Gomes Pinto Estagiária Mat. 220728 -
30/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2025 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 21:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0801627-87.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: MARLENE LIMA DA SILVA Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através do seu patrono, para se manifestar acerca da certidão (id 137621802), no prazo de 15 (quinze dias).
Altamira (PA), 24 de fevereiro de 2025 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria Mat. 117951 -
24/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
14/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0801627-87.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para para indicar o (s) endereço (s) que constam no resultado das pesquisas, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de cumprimento das diligências.
Altamira (PA), 4 de dezembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
04/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:59
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:48
em cooperação judiciária
-
05/10/2024 04:21
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
05/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
05/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0801627-87.2024.8.14.0005 EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: MARLENE LIMA DA SILVA DESPACHO R.H. 1- Considerando o requerimento de id 124602289, determino a realização de consulta de endereços através dos sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD, para tanto intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 2- Após, voltem os autos conclusos para consulta nos sistemas eletrônicos (SIEL, SISBAJUD, INFOJUD).
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
31/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:52
em cooperação judiciária
-
30/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 15:44
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:15
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801627-87.2024.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Endereço: SAGITARIO, 138, CONJ COMERCIAL SALA 306 A SETOR TORRE 1, SITIO TAMBORE ALPHAVILLE, BARUERI - SP - CEP: 06473-073 EXECUTADO: MARLENE LIMA DA SILVA DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
09/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2024 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 06:15
Decorrido prazo de MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 06:15
Decorrido prazo de MARLENE LIMA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801627-87.2024.8.14.0005 Exequente: MAXICARD CONSULTORIA DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA Executado: MARLENE LIMA DA SILVA Endereço: Avenida dos Buritis, 1155, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-021 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 30.390,07 (trinta mil trezentos e noventa reais sete centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
09/04/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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