TJPA - 0827929-41.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2024 05:28
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA GARCIA NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:25
Decorrido prazo de BRUNA MAYARA GARCIA NUNES em 15/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:01
Audiência Una cancelada para 17/07/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0827929-41.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: BRUNA MAYARA GARCIA NUNES Endereço: Passagem Uberabinha, 84, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-400 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: 0000, 2190, - de 1351/1352 a 2189/2190, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA/MANDADO Vistos os autos.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
O pedido de desistência da demanda (ID nº 111849460) formulado por advogado(a) com poderes especiais para tal (ID nº 111847170), deve ser homologado para que produza os seus devidos e legais efeitos, nos termos do § único do art. 200 do CPC/2015.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015, determinando o seu imediato arquivamento.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Tendo em vista que o presente feito foi o primeiro a ser distribuído, oficie-se à 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, no qual tramita o processo nº 0827930-26.2024.8.14.0301, com cópia da presente sentença.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
P.R.I.C.
Assinada e datada eletronicamente. -
27/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 22:15
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:55
Audiência Una designada para 17/07/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/03/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140907-45.2015.8.14.0095
Rubens de Oliveira Barbalho
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Ettore Battu Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2023 09:17
Processo nº 0892741-29.2023.8.14.0301
Erisneuda Guerreiro Cavalcante
Sociedade Educacional Ideal LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/10/2023 15:12
Processo nº 0140907-45.2015.8.14.0095
Rubens de Oliveira Barbalho
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Evaldo Pinto dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2015 14:02
Processo nº 0805805-11.2017.8.14.0301
Genival da Silva Santos
Estado do para
Advogado: Myllene Oliveira Santiago
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:52
Processo nº 0805805-11.2017.8.14.0301
Genival da Silva Santos
Estado do para
Advogado: Myllene Oliveira Santiago
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 16:26