TJPA - 0879521-95.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 15:58
Publicado Alvará em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0879521-95.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELEM OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0879521-95.2022.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Município de Belém Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 30.510,21 (trinta mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *96.***.*20-53 R$ 24.408,17 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oito reais, dezessete centavos) Beneficiário ANDERSON GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.***.***/0001-39 R$ 6.102,04 (seis mil, cento e dois reais, quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 01/10/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0879521-95.2022.8.14.0301 - 02 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Município de Belém Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 6.102,04 (seis mil, cento e dois reais, quatro centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal ANDERSON GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.***.***/0001-39 RR$ 6.102,04 (seis mil, cento e dois reais, quatro centavos) Data-base para fins de atualização: 01/10/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
18/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:28
Juntada de Alvará
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12/07/2025 08:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:36
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:36
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 22:07
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/12/2024 23:59.
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15/10/2024 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:00
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2023 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2023 01:56
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 20:52
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:22
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 08:36
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 06:27
Decorrido prazo de REGINA LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
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02/02/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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