TJPA - 0800275-92.2024.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Informações
-
19/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800275-92.2024.8.14.0038 MR.
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) / [Intimação / Notificação].
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS/PA.
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE OUREM.
EXECUTADO: MARIA LUCINEIDE MESQUITA DE JESUS.
Cls. 1.
Calcule-se as custas processuais, expeça-se o boleto respectivo juntando-o aos autos e remeta-se o processo via sistema PJE à Procuradoria da parte autora (INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO) para pagamento das custas no prazo de sessenta dias.
Não recolhidas as custas no prazo fixado, certifique-se e devolva-se ao Juízo Deprecante. 2.
Havendo o pagamento das custas no prazo fixado, cumpra-se a presente Carta Precatória, nos termos deprecados, servindo a precatória de mandado. 3.
Cumprida e certificado o cumprimento, informe-se ao Juízo Deprecante o cumprimento, remetendo por meio eletrônico a certidão relativa ao ato deprecado, nos termos do art. 232, do CPC. 4.
Em seguida, dê-se baixa e devolva-se a carta ao Juízo Deprecante com as homenagens de estilo.
Ourém, 11 de abril de 2024.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
12/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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