TJPA - 0805392-68.2021.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 22:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
06/02/2025 22:52
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 15:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/02/2025 15:44
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
06/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
20/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 21:36
Recurso especial admitido
-
05/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:49
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
11/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:04
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ARTIGO 157, §2°-A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
RAZÕES EXTEMPORÂNEAS.
MERA IRREGULARIDADE.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIILIDADE.
SÚMULA 231/STJ.
TEMA 190/STJ.
TEMA 158/STF.
AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO.
PROCEDÊNCIA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO.
DECISÃO UNÂNIME. 01 - A extemporaneidade das razões recursais é considerada mera irregularidade. 02 - “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal” (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 03 - Do mesmo jeito que restou comprovado o uso pelo apelante, no fato em questão, de uma arma de fogo de fabricação caseira, demonstrou-se que esta se encontrava desmuniciada: pela palavra da vítima, que ratifica a daquele quanto a isso.
Disse ela: “A arma foi apreendida.
No ato em que eles foram conferir, ela estava sem munição”.
Observado foi, portanto o teor do artigo 156 do Código Penal: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer”. 04 – Recurso conhecido e provido, em parte, à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do Recurso de Apelação e lhe conceder provimento, em parte, decotando a majorante pelo uso de arma de fogo, passando, consequentemente, a sanção do apelante para 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário previsto em lei, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ao quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
02/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:49
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 15:53
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
11/03/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/02/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 17:52
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 10:13
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 09:16
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
04/11/2021 09:16
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:47
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800608-96.2024.8.14.0053
Selma Fonseca Costa da Silva
Maria Bernadete de Castro Silva
Advogado: Joycinara Caroline Barbosa da Silva Stec...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2024 21:12
Processo nº 0800710-16.2021.8.14.0024
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Wanderson da Silva do Nascimento
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0856596-08.2022.8.14.0301
Condominio do Residencial Natalia Lins
Maria do Rosario Vasconcelos de Souza
Advogado: Mailson Silva da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2022 16:20
Processo nº 0016884-37.2014.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Armando Brasil Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0002921-25.2015.8.14.0006
Fabio Pereira Torres
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2024 10:58