TJPA - 0826836-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:00
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:06
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:06
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO BARBOSA em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:38
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
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04/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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30/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0826836-43.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar Réplica à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de julho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
26/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:12
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:19
Decorrido prazo de LIDIA MARIA PINTO BARBOSA em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:36
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital Processo nº 0826836-43.2024.8.14.0301.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES Nome: REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES Endereço: Alameda Miguel Rubens, 13, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REU: LIDIA MARIA PINTO BARBOSA Nome: LIDIA MARIA PINTO BARBOSA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 923, Casa 08-Altos, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Processo nº 0826836-43.2024.8.14.0301. - Decisão - Tratam os autos de Ação de Despejo c/c Cobrança de Encargos de Locação e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada, proposta REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES contra LIDIA MARIA PINTO BARBOSA.
Defiro os benefícios da assistência gratuita à autora, porque comprovada a sua hipossuficiência financeira.
Indefiro, nesse momento, o pedido liminar, vez que, sendo ação de despejo com base em contrato de locação verbal, não há qualquer prova acerca da existência de garantia e demais termos pactuados entre as partes, persistindo, inclusive, incertezas acerca da relação locatícia, sendo necessário, no mínimo, que seja instaurado o contraditório e a ampla defesa e/ou demais atos instrutórios.
Cite(m)-se o(a)(s) locatário(a)(s) para responder(em) ao pedido de rescisão e o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(s)(es) para responderem ao pedido de cobrança, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (art. 344, do CPC c/c art.62, I da Lei 8.245/91).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
O locatário e eventual fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91).
Ressalto que o depósito referente a purga da mora deve contemplar os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031918121677600000104722438 Procuração Rebeca Magalhães Procuração 24031918121720800000104722439 Documentação Pessoal rebeca Sousa Documento de Identificação 24031918121756100000104722442 Comprovante de Residência Rebeca Magalhães Documento de Comprovação 24031918121801400000104722443 Dcoumento de Aquisição do Imóvel pai da requerente Documento de Comprovação 24031918121830100000104722444 Certidão de Óbito genitor da Requerente Documento de Comprovação 24031918121874000000104722445 Documentação Pessoal Lidionete Sousa Documento de Comprovação 24031918121909900000104722447 Declaração Documento de Comprovação 24031918121938400000104722449 Doc. 1 Termo de Entrega de Chaves Documento de Comprovação 24031918121978900000104722451 Declaração Requerida Documento de Comprovação 24031918122014500000104722452 Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 24031918122051000000104722453 Despacho Despacho 24041209373666100000104754212 Emenda Petição 24041814372772100000106609661 Doc732 Rebeca Magalhães Documento de Comprovação 24041814372816000000106609663 Doc374 Rebeca Magalhães Documento de Comprovação 24041814372865600000106609665 Certidão Certidão 24042222373366800000106847943 -
24/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES - CPF: *02.***.*05-78 (REQUERENTE).
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24/04/2024 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
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22/04/2024 22:37
Conclusos para decisão
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22/04/2024 22:37
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:51
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0826836-43.2024.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES Nome: REBECA CRISTINA SOUSA MAGALHAES Endereço: Alameda Miguel Rubens, 13, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 REU: LIDIA MARIA PINTO BARBOSA Nome: LIDIA MARIA PINTO BARBOSA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 923, Casa 08-Altos, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 - DESPACHO - - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual convivente; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031918121677600000104722438 Procuração Rebeca Magalhães Procuração 24031918121720800000104722439 Documentação Pessoal rebeca Sousa Documento de Identificação 24031918121756100000104722442 Comprovante de Residência Rebeca Magalhães Documento de Comprovação 24031918121801400000104722443 Dcoumento de Aquisição do Imóvel pai da requerente Documento de Comprovação 24031918121830100000104722444 Certidão de Óbito genitor da Requerente Documento de Comprovação 24031918121874000000104722445 Documentação Pessoal Lidionete Sousa Documento de Comprovação 24031918121909900000104722447 Declaração Documento de Comprovação 24031918121938400000104722449 Doc. 1 Termo de Entrega de Chaves Documento de Comprovação 24031918121978900000104722451 Declaração Requerida Documento de Comprovação 24031918122014500000104722452 Boletim de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 24031918122051000000104722453 -
12/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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