TJPA - 0801930-04.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:08
Decorrido prazo de CLAUDETE NASCIMENTO DE SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:56
Decorrido prazo de GILDO LIMA DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:56
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:18
Declarada incompetência
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24/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:15
Decorrido prazo de GILDO LIMA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:15
Decorrido prazo de CLAUDETE NASCIMENTO DE SOUZA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:44
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 01:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0801930-04.2024.8.14.0005 Assunto: Inventário e Partilha Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerentes: GILDO LIMA DO NASCIMENTO e JUCELINO LIMA DO NASCIMENTO Requerido: JORGE LIMA DO NASCIMENTO Endereço: lote 01, gleba 54, trecho altamira itaituba, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido: GILMA LIMA DO NASCIMENTO, Endereço: lote 01 gleba 54, s/n, km 140, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido: JOSE LIMA DO NASCIMENTO, Endereço: lote 01 gleba 54, s/n, km140, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido: MARCEDONIO LIMA DO NASCIMENTO Endereço: lote 01 gleba 54, s/n, km140, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerida: CLAUDETE NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: a Rua Diamantino Plus, 88, Santa Luzia, CEP 68193-000, Novo Progresso - PA DECISÃO Intime-se os requerentes para emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dos falecidos, devendo informar o número do CPF destes, a fim de possibilitar a consulta de saldos bancários, no sistema Sisbajud, conforme requerido na petição de id nº 112154289. b) Esclarecer quanto ao último domicílio dos de cujus.
P.I.C.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira -
11/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 08:50
Conclusos para decisão
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13/04/2024 04:53
Decorrido prazo de GILDO LIMA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 04:53
Decorrido prazo de CLAUDETE NASCIMENTO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 04:53
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801930-04.2024.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: Nome: GILDO LIMA DO NASCIMENTO Endereço: Alameda Perimetral, 1451, atras da antiga delegacia, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-262 Nome: CLAUDETE NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Rua Diamantino Plus, 88, santa luzia, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Nome: JUCELINO LIMA DO NASCIMENTO Endereço: Rua 1 villa alvorada, s/n, rua 01, alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 RÉU: Nome: JOSE NUNES DO NASCIMENTO Endereço: lote 01, gleba 54, vila alvorada, km 140, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: FRANCISCA PEREIRA LIMA DO NASCIMENTO Endereço: lote 01 gleba 54, s/n, zona rural, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: JORGE LIMA DO NASCIMENTO, Endereço: lote 01, gleba 54, trecho altamira itaituba, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: GILMA LIMA DO NASCIMENTO, Endereço: lote 01 gleba 54, s/n, km 140, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: JOSE LIMA DO NASCIMENTO, Endereço: lote 01 gleba 54, s/n, km140, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Nome: MARCEDONIO LIMA DO NASCIMENTO Endereço: lote 01 gleba 54, s/n, km140, vila alvorada, URUARá - PA - CEP: 68140-000 DECISÃO-MANDADO Analisando os autos, verifico que a presente ação foi ajuizada por GILDO LIMA DO NASCIMENTO, CLAUDETE NASCIMENTO DE SOUZA e JUCELINO LIMA DO NASCIMENTO e que a matéria objeto da lide não versa acerca de matéria afeta ao juízo de Fazenda Pública, mas, tão somente, matéria afeta a relações sucessórias.
Porém, observo que o patrono da parte autora, no momento do peticionamento eletrônico, incluiu no campo competência “Varas Cíveis - Fazenda Pública”, conforme "print" da tela abaixo, o que, por consequência, vincula de maneira equivocada este juízo de Fazenda Pública.
Advirto a parte autora que, no momento do peticionamento eletrônico, deve observar as regras de competência prescritas no Código de Processo Civil e da Resolução n° 004/07-GP, que inclusive dispõe que a competência para processar e julgar os feitos em matéria cível e comércio é de competência por distribuição das Varas Cíveis e Empresariais de Altamira, sob pena de escolher o juízo o qual pretende processar sua ação, em clara violação ao princípio do juiz natural.
Assim, em razão do exposto determino: Redistribua-se os autos, por sorteio, no âmbito das Varas Cíveis e Empresariais de Altamira, nos termos da Resolução n° 004/07-GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA. -
01/04/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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01/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 11:25
Declarada incompetência
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27/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:24
Conclusos para decisão
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19/03/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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