TJPA - 0825379-73.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 03:55
Publicado Decisão em 23/09/2025.
-
23/09/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
19/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2025 20:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:14
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0825379-73.2024.8.14.0301 AUTOR: ANDERSON SIQUEIRA BECKMAN REU: ROSARIO DE FATIMA TRANSPORTES EIRELI - EPP, MARCIO AUGUSTO BRANDAO FRANCA, VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Compulsando os autos, observo que a primeira reclamada ROSARIO DE FATIMA TRANSPORTES EIRELI - EPP já se encontra devidamente citada nos autos, com advogado habilitado, bem como a citação do segundo reclamado MARCIO AUGUSTO BRANDAO FRANCA também restou frutífera, conforme Id 146733529, restando apenas a eficácia da citação da terceira requerida VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP, em face da qual restaram infrutíferas as tentativas de citação.
Assim, proceda-se a intimação da parte reclamante para se manifestar se deseja manter a reclamada VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP no polo passivo.
Caso sua manifestação seja positiva, a parte reclamante deve indicar o endereço (com referências) desta reclamada, a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso contrário, a reclamada deverá formular pedido expresso de desistência do feito em face desta ré.
Informado o endereço, expeça-se a citação.
Caso contrário, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito titular da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
21/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 14:57
Juntada de mandado
-
27/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0825379-73.2024.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ANDERSON SIQUEIRA BECKMAN REU: ROSARIO DE FATIMA TRANSPORTES EIRELI - EPP, MARCIO AUGUSTO BRANDAO FRANCA, VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte reclamante para indicar o endereço (com referências) do reclamado VIALUZ TRANSPORTES LTDA - EPP, a fim de promover a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção; tendo em vista a certidão do Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Belém, 9 de maio de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
09/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:35
Audiência de Una designada em/para 29/01/2026 10:20, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
08/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0825379-73.2024.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ANDERSON SIQUEIRA BECKMAN REU: ROSARIO DE FATIMA TRANSPORTES EIRELI - EPP, RODOVIARIA A MATIAS LTDA, MARCIO AUGUSTO BRANDAO FRANCA Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria/Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, a fim de dar cumprimento ao deliberado no Termo de Audiência da ID 140083084, procedo a intimação da parte AUTORA para indicar o endereço (com referências) dos reclamado RODOVIARIA A MATIAS LTDA e MARCIO AUGUSTO BRANDAO FRANCA, no prazo de 10 (dez) dias; tendo em vista respectivamente o retorno do AR sem cumprimento na ID 118873036 e a certidão do Sr.
Oficial de Justiça na ID 128962492.
Belém, 3 de abril de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria/ -
03/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:02
Audiência Una realizada conduzida por ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA em/para 31/03/2025 11:00, 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:19
Audiência Una designada para 31/03/2025 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/08/2024 11:18
Audiência Una realizada para 01/08/2024 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/08/2024 00:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
28/06/2024 11:27
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2024 11:27
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA TRANSPORTES EIRELI - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:27
Juntada de identificação de ar
-
07/06/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, CEP: 66093-673, Fone:91-32110404 / 32110409, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VÍDEO CONFERÊNCIA - Processo nº 0825379-73.2024.8.14.0301 Procedo às intimações da(s) parte(s) reclamante(s), por meios de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, agendada para o dia 01/08/2024 10:30horas, a ser realizada na Unidade da Vara do Juizado Especial Cível de Acidente de Trânsito, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA PRESENCIAL, porém, poderão as partes participar por meio VIRTUAL ou ainda HÍBRIDO (parte presencial e virtual) por meio de videoconferência (via Microsoft Teams), nos termos da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI c/c Portaria nº 3229/2022-GP de 29/08/2022, cabendo às partes, caso optem por audiência na forma virtual, informarem, PREVIAMENTE, por petição, e-mail e número de contato de whatsapp (dos advogados, partes e prepostos, caso queiram acesso individualizado), com o fim de receberem o link e informações para o ingresso na sala virtual de audiência, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da citação/intimação e prazo razoável anterior à audiência, cujo link será enviado em até 24h antes da audiência.
Seguem abaixo algumas orientações para a participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura Lógica necessária: COMPUTADOR (ou NOTEBOOK, CELULAR...), CÂMERA DE VÍDEO, MICROFONE, CAIXA DE SOM, ACESSO À INTERNET. - Ferramenta: MICROSOFT TEAMS (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Para ser admitido na reunião (Audiência), é necessário, em data-hora designada acima, clicar o link no e-mail de agendamento (convite), que será enviado aos e-mails das partes / patronos informados no processo. - Partes, patronos e testemunhas podem estar presentes na data-hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador), ou, caso algum dos participantes (partes, patronos) prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, que informe antecipadamente o e-mail para o convite, ou ainda, as partes, patronos e testemunhas podem participar presencialmente na sede deste juizado, através do ponto de acesso do organizador da audiência virtual. - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto a serem apresentados na audiência. - No caso da parte reclamada ser Pessoa Jurídica, deve-se juntar no PJE, até a audiência: Atos Constitutivos e Carta de Preposição (no caso da PJ ser representado por terceiro não constante nos atos constitutivos). - Solicitamos às partes (reclamante/reclamado) que juntem antecipadamente no PJE, antes da audiência, os seguintes documentos (conforme o caso): CONTESTAÇÃO; MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO; PROCURAÇÃO; SUBSTABELECIMENTO; OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DOCUMENTO EM PDF, VÍDEO, ÁUDIO, FOTO)).
ADVERTÊNCIA: 1.
O não comparecimento da PARTE RECLAMANTE à audiência acima designada implicará em extinção da ação com pagamento de custas judiciais nos termos da LJE. 2.
O não comparecimento da PARTE RECLAMADA à audiência acima designada ensejará a revelia, nos termos da Lei 9.099/95.
Belém, 16 de maio de 2024. -
16/05/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:53
Expedição de .
-
15/05/2024 11:56
Audiência Una designada para 01/08/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
15/05/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, verifico que o veículo conduzido pelo (a) Reclamante está registrado em nome de terceiro junto ao DETRAN, constando apenas orçamentos das peças e serviços necessários para o seu conserto.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que a legitimidade da ação de indenização por danos materiais emergentes decorrente de acidente de trânsito é do proprietário do veículo ou de terceiro que tenha suportado/custeado, efetivamente, os danos e reparos do veículo envolvido na colisão.
Deste modo, determino ao (a) Reclamante, que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação de propriedade do veículo, através de contrato de compra e venda, com assinatura reconhecida em cartório e com data tempestiva a ocorrência do sinistro e/ou aviso de venda junto ao DETRAN e/ou cópia do D.U.T. (Documento Único de Transferência) com assinaturas reconhecidas em cartório com datas tempestivas a ocorrência do sinistro e/ou recibo de pagamento ou nota fiscal dos serviços necessários para o conserto do veículo e de compras de peças, devendo este ser formal e tempestivo a data do sinistro.
Deverá juntar, ainda, fotografias dos danos no veículo.
Sendo juntada a referida documentação e sendo comprovada a propriedade ou o custeio dos reparos por parte do Reclamante, cite-se o (a) Reclamado (a) com as advertências legais.
Intimem-se e cumpra-se o determinado.
Belém, 08 de Abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
08/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0825379-73.2024.8.14.0301 DECISÃO Vistos e etc.
Pretende a reclamante receber indenização por danos decorrente de acidente de trânsito.
A relação jurídica havida entre as partes é oriunda de acidente de trânsito, não possuindo este Juízo competência para julgar a presente ação, uma vez que há Vara especializada para processar e julgar o feito.
Neste sentido, segundo o critério de distribuição prévia definido pelas normas de Organização Judiciária do Estado do Pará, especialmente a Portaria nº. 1107/1998 TJ/PA, cabe ao Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito declarar o direito sobre sinistro de veículos, inclusive no que se refere às indenizações dele advindas.
Destarte, por se tratar de incompetência em razão da matéria, que pode ser declarada ex officio, em atenção ao que dispõe o artigo 64, §1º, do CPC, julgo-me incompetente para processar e julgar a presente ação, e determino a remessa dos autos à Vara competente, qual seja a Vara do Juizado Especial de Acidentes de Trânsito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO . -
01/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:55
Audiência Una cancelada para 01/04/2025 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/03/2024 14:10
Declarada incompetência
-
22/03/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 22:35
Audiência Una designada para 01/04/2025 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/03/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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