TJPA - 0802166-91.2018.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 04:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/06/2023 11:57
Juntada de
-
06/06/2023 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2023 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 04:16
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
05/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0802166-91.2018.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO REU: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DO MUNICIPIO DE ITUPIRANGA - PA - COOPTAXI, AGENCIA DE REGULACAO E CONTROLE DE SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DO PARA - ARCON-PA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA INSTITUCIONAL, MUNICIPIO DE MARABÁ DESPACHO Após compulsar os autos, verifiquei que a parte autora não apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Portanto, com base no dever de cooperação, intime-se, novamente, a parte autora para comprovar o recolhimento de referidas custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito..
A parte autora, quando do cumprimento da determinação retro, também deverá observar o disposto no art. 9º, §1º, da Lei de nº. 8.328/15, a qual estabelece que a comprovação do pagamento de custas e despesas processuais somente se dará mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo.
Ultrapassado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação, devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO em 27/01/2022 23:59.
-
03/12/2021 01:45
Publicado Relatório de custas em 02/12/2021.
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03/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
RELATÓRIO e BOLETO DE CUSTAS atualizado.
Vencimento 16/08/2021. -
30/11/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO em 09/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0802166-91.2018.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO REU: COOPERATIVA DOS TAXISTAS DO MUNICIPIO DE ITUPIRANGA - PA - COOPTAXI, AGENCIA DE REGULACAO E CONTROLE DE SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DO PARA - ARCON-PA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA INSTITUCIONAL, MUNICIPIO DE MARABÁ DECISÃO Em atenção ao petitório de id. 26340045, não se verifica justificativa para reabertura do prazo para memoriais finais, uma vez que oportunizado às partes esse direito, e elas, devidamente intimadas, quedaram-se inertes.
Os memoriais se prestam apenas para que a parte possa se manifestar sobre a prova já produzida, o que ocorreu em diversas oportunidades, por essa razão, incabível falar em produção de nova prova neste momento, a não ser em situações excepcionais, demonstrada a relevância para a primazia do mérito, o que reputo não ser o caso, quando a parte pretender demonstrar que a outra "segue desrespeitando a legislação", posto que isto já foi alegado nos autos.
Assim, indefiro a devolução de prazo para memoriais, uma vez que não há prejuízo às partes e, por conseqüência, não se pode falar em nulidade do processo.
No que se refere às custas, defiro a expedição de novo boleto, uma vez que indeferir o pleito por mero retardo no pagamento seria ir de encontro ao princípio da primazia do mérito.
Desta feita, intime-se o autor para pagamento e após, remetam-se os autos conclusos para julgamento Cumpra-se, servindo ESTA COMO MANDADO/OFÍCIO/EXPEDIENTE PARA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº 11/2009-CJRMB, DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 4294 DE 11/03/09.
Marabá, datado e assinado eletronicamente ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá. -
16/07/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/07/2021 12:59
Juntada de relatório de custas
-
16/07/2021 08:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/07/2021 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2021 19:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 19:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2021 20:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO em 27/08/2020 23:59.
-
04/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/08/2020 12:09
Juntada de relatório de custas
-
16/07/2020 19:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/07/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2020 15:04
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2020 09:59
Intimado em Secretaria
-
26/11/2019 00:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 00:07
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO E CONTROLE DE SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DO PARA - ARCON-PA em 09/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2019 09:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/07/2019 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
04/07/2019 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 13:15
Audiência instrução e julgamento designada para 04/07/2019 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
11/05/2019 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 00:20
Decorrido prazo de AGENCIA DE REGULACAO E CONTROLE DE SERVICOS PUBLICOS DO ESTADO DO PARA - ARCON-PA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,FRETAMENTO E TURISMO DE MARABA, ITUPIRANGA E NOVO REPARTIMENTO em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 00:25
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA INSTITUCIONAL em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 10:54
Juntada de identificação de ar
-
07/05/2019 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2019 11:58
Audiência conciliação realizada para 07/05/2019 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
06/05/2019 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 14:34
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 13:41
Audiência conciliação designada para 07/05/2019 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
30/03/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2018 08:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2018 03:57
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA INSTITUCIONAL em 20/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 11:15
Juntada de carta
-
16/07/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2018 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2018 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 09:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2018 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2018 15:02
Concedida a Medida Liminar
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14/06/2018 11:50
Conclusos para decisão
-
12/06/2018 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2018 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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