TJPA - 0800050-13.2024.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
21/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
21/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRAINHA (VARA ÚNICA) Fórum de PRAINHA, Rua Barão do Rio Branco, s/n , Centro, Prainha-PA, CEP: 68.130-000 Email: [email protected] PROCESSO: 0800050-13.2024.8.14.0090 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ativo: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Endereço: AVENIDA DURVAL PINHEIRO, 2-56, CENTRO, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Passivo: Nome: JULIO SANTOS PINHEIRO Endereço: travessa curuá do sul, s/n, açaizal, PRAINHA - PA - CEP: 68130-000 Outros: [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 006/2009-CJCI e de ordem do MMº Juiz de Direito da Comarca de Prainha: Fica a audiência designada para o dia e hora a seguir: Tipo: Continuação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA PRAINHA Data: 12/08/2025 Hora: 10:00 , Intime-se as partes para que compareçam ao ato aprazado A ser realizada, de forma presencial, na sala de audiência desta Comarca de Prainha-PA.
Cumpram-se os expedientes necessários.
Caso as partes queiram participar da audiência de forma virtual/remota, via sistema TEAMS, deverão fazer a solicitação nos próprios autos do processo, confirmando pelo e-mail: [email protected] informando seu e-mail e número de referencia do processo com antecedência mínima de 5 dias antes da audiência SEGUE O LINK DA AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PROC 0800050-13.2024.8.14.0090 | Participar da Reunião | Microsoft Teams Prainha – Pará, 2025-07-16.
EDELSON MORAES PIRES VARA ÚNICA DE PRAINHA/PA Documento assinado digitalmente. -
16/07/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 23:58
Audiência de Continuação designada em/para 12/08/2025 10:00, Vara Única de Prainha.
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17/02/2025 14:53
Pedido de inclusão em pauta
-
20/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 02:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2024 09:00 Vara Única de Prainha.
-
27/07/2024 12:02
Decorrido prazo de VITIMA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:54
em cooperação judiciária
-
17/07/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 09:00 Vara Única de Prainha.
-
17/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de inquérito policial
-
10/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2024 13:46
Expedição de Informações.
-
06/06/2024 13:38
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:21
Juntada de Alvará de Soltura
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06/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:08
Revogada a Prisão
-
15/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 20:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 20:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 15:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/04/2024 10:00 Vara Única de Prainha.
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23/04/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/04/2024 10:00 Vara Única de Prainha.
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22/04/2024 09:13
Juntada de Informações
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22/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 09:23
Decorrido prazo de IGOR CELIO DE MELO DOLZANIS em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:23
Decorrido prazo de ADILSON CORREA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 10:01
Juntada de Informações
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10/04/2024 16:02
Decorrido prazo de ADILSON CORREA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800050-13.2024.8.14.0090 Classe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto [Grave] Polo Ativo: AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: REU: JULIO SANTOS PINHEIRO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800050-13.2024.8.14.0090 Classe AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto [Grave] Polo Ativo: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA Polo Passivo: FLAGRANTEADO: JULIO SANTOS PINHEIRO DECISÃO O Código de processo penal sofreu algumas alterações legislativas no ano de 2019 implementadas pela lei 13.964/19, dentre as quais a necessidade de se analisar a contemporaneidade dos fatos que ensejaram a decretação da prisão preventiva.
Com esse objetivo, passou a prever o art. 316 a seguinte determinação: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Como bem expresso no dispositivo legal em comento, há de ser reavaliada, no prazo de 90 (noventa) dias, a presença dos requisitos da prisão preventiva que serviram de fundamento para sua decretação, e essa reavaliação deve ser feita, inclusive, de ofício, pelo órgão responsável pela sua decretação, nos moldes do entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
EXTORSÃO.
ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
OBRIGAÇÃO DE REVISAR, A CADA 90 (NOVENTA) DIAS, A NECESSIDADE DE SE MANTER A CUSTÓDIA CAUTELAR.
TAREFA IMPOSTA APENAS AO JUIZ OU TRIBUNAL QUE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA.
REAVALIAÇÃO PELOS TRIBUNAIS, QUANDO EM ATUAÇÃO COMO ÓRGÃO REVISOR.
INAPLICABILIDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
A obrigação de revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de se manter a custódia cautelar (art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal) é imposta apenas ao juiz ou tribunal que decretar a prisão preventiva.
Com efeito, a Lei nova atribui ao "órgão emissor da decisão" - em referência expressa à decisão que decreta a prisão preventiva - o dever de reavaliá-la. (STJ - HC: 589544 SC 2020/0144047-4, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 08/09/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2020 RSDPPP vol. 126 p. 47 RSTJ vol. 259 p. 768) O caso em análise demonstra que a prisão foi decretada há mais de 90 dias, razão pela qual passo a verificar, de ofício, se ainda estão presentes os requisitos que ensejaram a sua prisão preventiva.
Revela a denúncia que o acusado teria surpreendido a vítima e desferido golpe de arma branca , obtendo êxito em antigir as costas da vítima, ao que a vítima sentiu o sangue escorrer e desesperado foi em busca de atendimento médico, depois, foi preso em flagrante por policiais militares.
Os novos argumentos apresentados pela defesa não são suficientes para descontruir a decisão, visto que não trouxeram clareza e mudança significativa no quadro fático-probatório.
A necessidade de manutenção da ordem pública ainda está presente, uma vez que o modus operandi em que teria se dado o crime demonstrou a periculosidade concreta do agente a ensejar a segregação cautelar, uma vez que a sua liberdade pode oportunizar a reiteração criminosa.
Presente o periculum libertatis consistente na necessidade de se garantir a ordem pública.
Não havendo, portanto, fatos novos que possam infirmar o entendimento anterior desse Juízo, entendo que ainda estão presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 316, caput, e parágrafo único do CPP, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado JULIO SANTOS PINHEIRO, nos termos do art. 312 e 313 do CPP.
Portanto REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 23 de abril de 2024 ás 10h.
INTIME-SE o advogado habilitado nos autos, se houver.
Caso contrário, será nomeado defensor.
OFICIE-SE à CCPS, requisitando a apresentação do Flagranteado JULIO SANTOS PINHEIRO , com observância das cautelas legais.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
A audiência será realizada na Sala de Audiências do Fórum, porém o Advogado e o Representante do Ministério Público, caso necessário, poderão participar da audiência de forma virtual.
Nesse caso, deverá ser disponibilizado link de acesso ao Teams.
Comunique as partes.
Insira a informação de que esse processo trata de réu preso.
CUMPRA-SE.
Prainha do Pará, 05 de abril de 2024.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
06/04/2024 17:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:06
Expedição de Informações.
-
05/04/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 11:50
Expedição de Informações.
-
05/04/2024 11:25
Juntada de Ofício
-
05/04/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 09:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:45
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:55
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/06/2024 11:00 Vara Única de Prainha.
-
21/03/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 12:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 14:41
Mantida a prisão preventida
-
19/02/2024 14:41
Recebida a denúncia contra JULIO SANTOS PINHEIRO - CPF: *58.***.*23-02 (FLAGRANTEADO)
-
17/02/2024 11:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PRAINHA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:51
Juntada de Petição de denúncia
-
15/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2024 12:03
em cooperação judiciária
-
09/02/2024 14:39
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/02/2024 13:04
Juntada de Petição de inquérito policial
-
09/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 11:22
Juntada de Petição de revogação de prisão
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06/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:26
Mantida a prisão preventida
-
05/02/2024 15:02
Expedição de Mandado de prisão.
-
05/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 09:56
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
04/02/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2024 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/02/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:31
Audiência Custódia realizada para 01/02/2024 13:30 Vara Única de Prainha.
-
01/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:44
em cooperação judiciária
-
31/01/2024 10:51
Audiência Custódia designada para 01/02/2024 13:30 Vara Única de Prainha.
-
31/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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