TJPA - 0823404-41.2023.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 17:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 14:01 Transitado em Julgado em 31/03/2024 
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                                            25/04/2025 22:51 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 02:05 Publicado Sentença em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 13:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 15:17 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/12/2024 11:44 Conclusos para julgamento 
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                                            12/12/2024 11:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/12/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 12:44 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 15:52 Decorrido prazo de KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 05:59 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 01:38 Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024. 
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                                            02/11/2024 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Processo n° 0823404-41.2023.8.14.0401 REU: KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA Por meio deste, fica intimada a Defesa do acusado KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA(advogado:RAIMUNDO NONATO FERREIRA GONCALVES - OAB PA26705), a apresentar alegações finais em forma de memoriais em favor do réu, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, nos termos do Art. 403, §3°, CPP.
 
 Belém, 31 de outubro de 2024.
 
 Wanessa Brabo Mauro Diretora de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém
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                                            31/10/2024 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 08:06 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            25/10/2024 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2024 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 13:29 Juntada de relatório de gravação de audiência 
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                                            24/10/2024 13:28 Juntada de relatório de gravação de audiência 
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                                            24/10/2024 13:28 Juntada de relatório de gravação de audiência 
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                                            24/10/2024 13:25 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 10:30 11ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            18/09/2024 09:11 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA GONCALVES em 16/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 09:11 Decorrido prazo de WILLIAM DE ANDRADE PINHEIRO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 09:07 Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA GONCALVES em 16/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 09:07 Decorrido prazo de WILLIAM DE ANDRADE PINHEIRO em 16/09/2024 23:59. 
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                                            11/09/2024 08:44 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            11/09/2024 08:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/09/2024 00:36 Publicado Decisão em 02/09/2024. 
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                                            31/08/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024 
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                                            30/08/2024 11:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/08/2024 09:15 Expedição de Mandado. 
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                                            30/08/2024 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0823404-41.2023.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 3,rua,1, centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA Endereço: Conj.
 
 Ariri, QD 53, N 25, -, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-445 ID: R.H.
 
 In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
 
 A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
 
 Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), nos termos do art. 56, caput, da Lei nº 11.343/06, uma vez apresentada a Defesa Preliminar, RECEBO a Denúncia apresentada em desfavor de KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA, dando-o como incurso, provisoriamente, nos dispositivos legais nela contidos.
 
 Designo o dia 18 de outubro de 2024, às 10:30hs, para realização da audiência de instrução e julgamento.
 
 Intimem-se o acusado e as testemunhas de acusação arroladas.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
 
 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema]
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                                            29/08/2024 13:29 Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 10:30 11ª Vara Criminal de Belém. 
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                                            29/08/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 12:47 Recebida a denúncia contra KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA - CPF: *76.***.*84-09 (REU) 
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                                            28/05/2024 12:56 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2024 12:56 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/05/2024 08:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 21:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/05/2024 21:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/05/2024 11:06 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 05:13 Publicado Decisão em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 05:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 13:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/04/2024 11:43 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0823404-41.2023.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (com procuradoria) Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 140, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-190 Nome: KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA Endereço: Quadra Cinqüenta e Três, 25, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-445 ID: R.H.
 
 Notifique-se o acusado KEVIN LUCAS LEAL FERREIRA, através de MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, para que ofereça Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 55, da Lei n° 11.343/2006.
 
 Se a resposta não for apresentada no prazo, será nomeado o Defensor Público, para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 11.343/2006.
 
 Determino ainda, após colheita de fração da droga para contraprova, a destruição desta, conforme art. 33, §§ 3º, 4º e 5º da lei nº 11.343/06, procedendo no ensejo a cobrança do laudo toxicológico definitivo, caso ainda não tenha sido remetido a este Juízo.
 
 Após apresentação da Defesa Prévia, retornar os autos conclusos, devidamente certificado, para que este Juízo decida em 05 (cinco) dias.
 
 Int.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema]
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                                            02/04/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 13:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/02/2024 05:04 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 13:03 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            16/01/2024 07:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2024 07:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2024 07:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            09/01/2024 10:30 Declarada incompetência 
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                                            08/01/2024 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2024 10:39 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            21/12/2023 01:47 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            12/12/2023 21:48 Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 11/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 12:49 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/12/2023 10:30 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/12/2023 18:15 Juntada de Informações 
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                                            09/12/2023 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/12/2023 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2023 12:12 Juntada de Alvará de Soltura 
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                                            09/12/2023 12:00 Relaxado o flagrante 
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                                            09/12/2023 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/12/2023 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2023 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2023 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2023 02:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2023 02:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2023 02:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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