TJPA - 0802162-11.2024.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 04:41
Decorrido prazo de EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de E. DE O. SOUZA COMERCIO E LOCACAO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:46
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802162-11.2024.8.14.0039 EMBARGANTE: EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA, E.
DE O.
SOUZA COMERCIO E LOCACAO Endereço: Nome: EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua das Margaridas, 08, Quadra 40, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 Nome: E.
DE O.
SOUZA COMERCIO E LOCACAO Endereço: DAS MARGARIDAS, 52, JUPARANA / LOTEAMENTO CIDADE JARDIM, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Vistos Certifique a secretaria acerca da tempestividade dos embargos à execução formulados, ante a preliminar de intempestividade aduzida pelo Embargado na impugnação ID 130169669.
Cumpra-se, retornando conclusos.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
ROGÉRIO TIBÚRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA, conforme Portaria n° 338/2025-GP. (Assinado digitalmente) -
13/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 02:26
Decorrido prazo de E. DE O. SOUZA COMERCIO E LOCACAO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:53
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802162-11.2024.8.14.0039 EMBARGANTE: EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA, E.
DE O.
SOUZA COMERCIO E LOCACAO Endereço: Nome: EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua das Margaridas, 08, Quadra 40, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 Nome: E.
DE O.
SOUZA COMERCIO E LOCACAO Endereço: DAS MARGARIDAS, 52, JUPARANA / LOTEAMENTO CIDADE JARDIM, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA e E.
DE O.
SOUZA COMÉRCIO E LOCAÇÃO, em face de BANCO BRADESCO S/A.
Tendo em vista a Petição e documentos de ID 114304515, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao Embargante, em consonância com o art. 98, do CPC.
Considerando o preenchimento dos requisitos legais dos arts. 798 e 799, ambos do CPC, RECEBO os presentes Embargos.
INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos Embargos, diante da ausência dos pressupostos legais, como a garantia, depósito ou caução (art. 919, § 1º, do CPC).
Ademais, ausentes os requisitos para a antecipação da tutela, não restando demonstrado em que consiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que se limitou, tão somente, a requerer o efeito suspensivo aos embargos.
Assim sendo, INTIME-SE a parte Exequente/Embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos embargos, na forma do art. 920, I, do CPC.
Após, certifique-se e retornem conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
02/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 01:58
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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28/09/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802162-11.2024.8.14.0039 EMBARGANTE: EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA, E.
DE O.
SOUZA COMERCIO E LOCACAO Endereço: Nome: EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua das Margaridas, 08, Quadra 40, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 Nome: E.
DE O.
SOUZA COMERCIO E LOCACAO Endereço: DAS MARGARIDAS, 52, JUPARANA / LOTEAMENTO CIDADE JARDIM, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA e E.
DE O.
SOUZA COMÉRCIO E LOCAÇÃO, em face de BANCO BRADESCO S/A.
Tendo em vista a Petição e documentos de ID 114304515, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao Embargante, em consonância com o art. 98, do CPC.
Considerando o preenchimento dos requisitos legais dos arts. 798 e 799, ambos do CPC, RECEBO os presentes Embargos.
INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo aos Embargos, diante da ausência dos pressupostos legais, como a garantia, depósito ou caução (art. 919, § 1º, do CPC).
Ademais, ausentes os requisitos para a antecipação da tutela, não restando demonstrado em que consiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que se limitou, tão somente, a requerer o efeito suspensivo aos embargos.
Assim sendo, INTIME-SE a parte Exequente/Embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos embargos, na forma do art. 920, I, do CPC.
Após, certifique-se e retornem conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO.
Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
24/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
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26/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0802162-11.2024.8.14.0039 Nome: EMMANUELLE DE OLIVEIRA SOUZA Endereço: Rua das Margaridas, 08, Quadra 40, Juparanã, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 Nome: E.
DE O.
SOUZA COMERCIO E LOCACAO Endereço: DAS MARGARIDAS, 52, JUPARANA / LOTEAMENTO CIDADE JARDIM, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68629-072 Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Banco Bradesco S/A, S/N, CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Considerando que o Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6º do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no artigo 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1 - Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2 - Últimos 3 (três) contracheques; 3 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4 - Certidão dominial; 5 - Certidão de propriedade de automóveis; 6 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de contas vinculadas ao CPF; 7 - Extratos de faturas de cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses .
Quanto à Pessoa Jurídica, apresentar nos autos: 1 - Últimos 3 (três) balanços patrimoniais anuais; 2 - Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR; 3 - Certidão dominial; 4 - Certidão de propriedade de automóveis; 5 - Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de contas vinculadas ao CNPJ da empresa.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Paragominas/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas/PA (Assinado digitalmente) -
05/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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