TJPA - 0801433-04.2024.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EDNA VERONICA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EDNA VERONICA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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30/06/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801433-04.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: EDNA VERONICA DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 279, s/n, Km 02, Chácara Paranapará, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-018 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, 116, BANCO DO BRASIL, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-201 SENTENCA Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c Indenização por danos morais.
O feito tramita pelo rito da Lei 9.099/95.
As partes apresentaram acordo escrito no ID 117638090. É o que merece relato.
Decido .
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, aliena, “b”, III, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Serve como MANDADO.
Após, ARQUIVE-SE.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041116494423200000106125400 02 - PROCURAÇÃO - EDNA VERÔNICA Procuração 24041116494827400000106125401 03 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO - RG E CPF Documento de Comprovação 24041116494869400000106125402 04 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24041116494903500000106125404 05 - CNPJ - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE XINGUARA-PA Documento de Comprovação 24041116494935800000106125405 06 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 03.2019 a 12.2019 Documento de Comprovação 24041116494966600000106125409 07 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2020 a 12.2020 Documento de Comprovação 24041116495001600000106125410 08 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2021 a 12.2021 Documento de Comprovação 24041116495057000000106125412 09 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2022 a 12.2022 Documento de Comprovação 24041116495089300000106125414 10 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2023 a 12.2023 Documento de Comprovação 24041116495120200000106125416 11 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2024 a 03.2024 Documento de Comprovação 24041116495173500000106125418 Decisão Decisão 24041210325038600000106160354 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052213124715500000108811231 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052213124715500000108811231 Contestação Contestação 24060315043226400000109447771 PA - 0801433-04.2024.8.14.0065 - EDNA VERONICA DE OLIVEIRA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24060315043244100000109447772 conta Edna Documento de Comprovação 24060315043294600000109447773 EDNA extrato conta corrente Documento de Comprovação 24060315043336900000109447774 KIT BANCO DO BRASIL S.A 03.05.2024 Procuração 24060315043385400000109447775 KIT REPRESENTANTE - NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE - 09.04.2024 Substabelecimento 24060315043453800000109447777 Petição Petição 24060316132316500000109454956 PA - 0801433-04.2024.8.14.0065 - EDNA VERONICA DE OLIVEIRA - CARTA Petição 24060316132339100000109454957 Substabelecimento (1) Documento de Identificação 24060316132371000000109454958 Decisão Decisão 24060412010291500000109511784 Informação Informação 24060708192244800000109733776 0801433-04.2024 Mídia de audiência 24060708192262200000109733778 Petição Petição 24061411424573100000110220310 PAACORDOEDNAVERONICADEOLIVEIRA Petição 24061411424624400000110220312 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 14.06.2024 Procuração 24061411424667700000110220313 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
20/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:42
Homologada a Transação
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14/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
03/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0801433-04.2024.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU5Mjk4ZDMtY2YyMi00MDY5LTkxNWYtNWQ2NmEwNjQwZmY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f70072-45a5-4df2-867a-8a81ad3bc5ba%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 22 de maio de 2024 -
22/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA VERONICA DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
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19/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:24
Decorrido prazo de EDNA VERONICA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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16/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801433-04.2024.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: EDNA VERONICA DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 279, s/n, Km 02, Chácara Paranapará, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-018 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, 116, BANCO DO BRASIL, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-201 DECISÃO Recebo a Inicial pelo rito da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Para a concessão de tutela de urgência, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, atento aos fatos expostos pela autora, não vislumbro a existência de elementos de convicção que evidenciem minimamente a probabilidade do direito invocado.
A simples alegação inicial de que os descontos são de parcelas referentes tarifas bancarias indevidas, não tem o condão de demonstrar, nesta seara de cognição sumária, a probabilidade de a requerente ser a titular do direito que entende sob ameaça, e que esse direito aparente mereça proteção.
Ademais, não vislumbro o perigo da demora, visto que por mais que seja inegável que descontos indevidos causem prejuízos, os fatos expostos não trazem urgente e novo prejuízo apto a fundamentar a concessão liminar da tutela de urgência, mesmo porque, caso a autora logre êxito ao final da demanda, terá assegurado o direito ao ressarcimento.
Portanto, necessário, inclusive, prova ampla e não apenas unilateral, razões pelas quais, em face da inexistência da probabilidade e do perigo da demora, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de reapreciação da matéria caso surjam novos fatos relevantes.
Em se tratando de relação de consumo, na qual o requerido é quem detém todas as informações pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações iniciais, reconheço, desde já, em atenção à norma do art. 6º, VIII, do CDC, a hipossuficiência do requerente e inverto o ônus da prova.
Considerando que a petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC/15, designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 DE JUNHO DE 2024, às 10H00MIN.
Intime-se a Requerente, por meio de seu patrono, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em arquivamento do processo.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, para que compareça em audiência, devendo obrigatoriamente se fazer acompanhar por advogado ou defensor público, se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários-mínimos, cientificando-a de que o não comparecimento implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, bem como que se frustrada a conciliação, deverá apresentar defesa oral ou escrita.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve como MANDADO.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041116494423200000106125400 02 - PROCURAÇÃO - EDNA VERÔNICA Procuração 24041116494827400000106125401 03 - DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO - RG E CPF Documento de Comprovação 24041116494869400000106125402 04 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 24041116494903500000106125404 05 - CNPJ - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA DE XINGUARA-PA Documento de Comprovação 24041116494935800000106125405 06 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 03.2019 a 12.2019 Documento de Comprovação 24041116494966600000106125409 07 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2020 a 12.2020 Documento de Comprovação 24041116495001600000106125410 08 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2021 a 12.2021 Documento de Comprovação 24041116495057000000106125412 09 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2022 a 12.2022 Documento de Comprovação 24041116495089300000106125414 10 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2023 a 12.2023 Documento de Comprovação 24041116495120200000106125416 11 - EXTRATO BANCÁRIO BANCO DO BRASIL - 01.2024 a 03.2024 Documento de Comprovação 24041116495173500000106125418 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
12/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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