TJPA - 0869718-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:26
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:26
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 16/05/2025 23:59.
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03/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:10
Juntada de
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03/06/2025 10:10
Juntada de Alvará
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29/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:52
Juntada de
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0869718-54.2023.8.14.0301 Nome: CARLOS ALBERTO FREITAS DE CRISTO Endereço: Rua Nove, 54, (Júlia Seffer), casa 2, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-470 Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, etc Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requer a parte autora.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
08/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2025 03:39
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 31/03/2025 23:59.
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09/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:30
Processo Reativado
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07/04/2025 22:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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25/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREITAS DE CRISTO em 20/02/2025 23:59.
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08/02/2025 21:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:09
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV em 24/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:09
Decorrido prazo de IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará em 24/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0869718-54.2023.8.14.0301 (PJe).
RECORRENTE: CARLOS ALBERTO FREITAS DE CRISTO RECORRIDO: IGEPPS- INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 11 de novembro de 2024.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
11/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:27
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
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02/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 19:59
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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17/08/2023 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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