TJPA - 0846352-83.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:40
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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11/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:31
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 09:18
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:55
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0846352-83.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Vistos etc. 1.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, qual o exequente requer a extinção da ação em face do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa objeto desta ação, conforme petição nos autos. 2.
Isto posto, considerando o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, sem qualquer ônus paras as partes. 3.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao imediato levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto. 4.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual. 5.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:04
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
24/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:22
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:57
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0846352-83.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Vistos, etc. 01.
Considerando petição de ID 110529859, tendo em vistas as diligências para obtenção de informações acerca do prosseguimento do feito, suspendo a execução pelo prazo de 30 (trinta) dias. 02.
Acautelem-se os autos na UPJ, e decorrido prazo, intime-se a exequente para manifestar-se. 03.
PRIC.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2024 11:54
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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20/01/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
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04/09/2023 06:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 06:04
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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10/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:36
Expedição de Carta.
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19/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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