TJPA - 0001501-56.2014.8.14.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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09/07/2025 08:21
Baixa Definitiva
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09/07/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCINEIDE CAMARGO DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:20
Decorrido prazo de AECIO PEREIRA SEPTIMIO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:20
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0001501-56.2014.8.14.0026 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ APELANTE: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA APELADO: LUCINEIDE CAMARGO DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de APELAÇÃO (Id 13826130) interposto por HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA, contra sentença mediante a qual o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Jacundá, que julgou procedentes os pedidos da Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos n. 0001501-56.2014.8.14.0026, ajuizada por LUCINEIDE DOS SANTOS SANTOS.
Em petição de Id 25564925, as partes comunicam a celebração de acordo e requerem a respectiva homologação com a consequente extinção do feito na forma do art. 487, III, “b” do CPC. É o relatório.
Decido.
Prima facie, este relator nada tem a opor às condições entabuladas, motivo pelo qual HOMOLOGO a composição firmada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o presente recurso, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ao tempo que delibero: 1.
Intimem-se as partes; 2.
Devolvam-se imediatamente os autos à origem; 3.
Dê-se imediata baixa no sistema; 4.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP.
Belém-PA, data registrada em sistema.
Desembargador JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator -
11/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 23:20
Homologada a Transação
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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22/11/2024 11:37
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCINEIDE CAMARGO DOS SANTOS em 20/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:39
Decorrido prazo de AECIO PEREIRA SEPTIMIO em 20/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA em 20/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0001501-56.2014.8.14.0026 APELANTE: LUCINEIDE CAMARGO DOS SANTOS APELADO: AECIO PEREIRA SEPTIMIO, HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
08/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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09/05/2024 08:56
Conclusos ao relator
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09/05/2024 00:08
Decorrido prazo de HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCINEIDE CAMARGO DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:08
Decorrido prazo de AECIO PEREIRA SEPTIMIO em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001501-56.2014.8.14.0026 APELANTE: LUCINEIDE CAMARGO DOS SANTOS Advogado(s): PATRICIA LOPES SEVERO APELADO: AECIO PEREIRA SEPTIMIO, HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA Advogado(s): JOSE AUGUSTO SEPTIMIO DE CAMPOS RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, em princípio, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos; Ademais, recebo o recuso de Apelação interposto por HOSPITAL SANTA HELENA LTDA (Id. 13826130, pág. 6) em seu duplo efeito, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Houve contrarrazões em Id. 13826132, pág. 8.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Belém/PA, 12 de abril de 2024.
Desembargadora.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
12/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 08:57
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 22:07
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 10:22
Recebidos os autos
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26/04/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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