TJPA - 0839896-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de REBEKA CHERMAN em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:55
Decorrido prazo de REBEKA CHERMAN em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 03:02
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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19/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0839896-88.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: REBEKA CHERMAN EXECUTADO: C.
O.
HERINGER, VALMIR PAIVA DOS SANTOS, BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS DESPACHO
Vistos.
Renove-se a diligência citatória, inclusive com expedição de carta precatória, caso haja necessidade, após a comprovação do recolhimento das custas processuais devidas.
Somente após, conclusos.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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28/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
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28/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 05:36
Decorrido prazo de BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 05:36
Decorrido prazo de VALMIR PAIVA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de C. O. Heringer em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de VALMIR PAIVA DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:47
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0839896-88.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: REBEKA CHERMAN EXECUTADO: C.
O.
HERINGER, VALMIR PAIVA DOS SANTOS, BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS DECISÃO
Vistos.
Por uma questão de cautela, determino a realização de pesquisa online via INFOJUD e SISBAJUD da empresa executada, devendo a exequente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o CNPJ válido da empresa, eis que o sistema de pesquisa de endereço não reconheceu o CNPJ apontado na inicial.
Após a manifestação da exequente, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 09 de outubro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
10/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 22:44
Conclusos para decisão
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14/07/2023 21:04
Decorrido prazo de C. O. Heringer em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de REBEKA CHERMAN em 07/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:58
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 12:53
Conclusos para despacho
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18/05/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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24/01/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2021 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de REBEKA CHERMAN em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de C. O. Heringer em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de VALMIR PAIVA DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:20
Decorrido prazo de BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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19/10/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 00:52
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839896-88.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: REBEKA CHERMAN EXECUTADO: C.
O.
HERINGER, VALMIR PAIVA DOS SANTOS, BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS Nome: C.
O.
Heringer Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 169, Comércio, Belém/PANome: VALMIR PAIVA DOS SANTOS Nome: VALMIR PAIVA DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-41, 491, (Cidade Nova IV/VIII), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-240 Nome: BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Travessa WE-41, (Cidade Nova IV/VIII), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-240 D E S P A C H O/M A N D A D O
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071320335157700000027655648 Ação de execução - Rebeka Cherman Petição 21071320335161800000027655653 Doc. 1.
Procuração Rebeca Cherman Procuração 21071320335170100000027655654 Doc. 2.
Contrato de locação Documento de Comprovação 21071320335183200000027655655 Doc. 3.
Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 21071320335194000000027655656 Doc. 4.
Documento de identificação Sra.
Rebeka Cherman Documento de Comprovação 21071320335209600000027655657 Doc. 5.
Comprovante de rendimento.
IRPF2019 - Rebeka Cherman Documento de Comprovação 21071320335217400000027655658 Petição Petição 21071321255021200000027655678 Petição de desconsideração de documento da inicial Petição 21071321255026900000027657829 Doc. 3.
Demonstrativo de débito Documento de Comprovação 21071321255034000000027657830 Decisão Decisão 21071409201525400000027659238 Decisão Decisão 21071409201525400000027659238 Despacho Despacho 21072012371202400000027942682 Petição Petição 21080315243864700000028756865 Petição de juntada de documentos - Justiça gratuita Petição 21080315243872100000028756866 Extrato Bradesco Maio 2021 - Rebeka Documento de Comprovação 21080315243877500000028756868 Extrato Bradesco Junho e Julho2021 - Rebeka Documento de Comprovação 21080315243885900000028756870 IRPF Rebeka Cherman 2019 Documento de Comprovação 21080315243893200000028756871 IRPF Rebeka Cherman 2020 Documento de Comprovação 21080315243899700000028756872 IRPF Rebeka Cherman 2021 Documento de Comprovação 21080315243905700000028756873 Certidão Certidão 21092812233474700000033923666 -
06/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
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28/09/2021 12:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 01:09
Decorrido prazo de BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 01:09
Decorrido prazo de VALMIR PAIVA DOS SANTOS em 11/08/2021 23:59.
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12/08/2021 01:09
Decorrido prazo de C. O. Heringer em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:09
Decorrido prazo de REBEKA CHERMAN em 11/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0839896-88.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: REBEKA CHERMAN EXECUTADO: C.
O.
HERINGER, VALMIR PAIVA DOS SANTOS, BERENICE DO NASCIMENTO SANTOS D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, apresentando documentos tais como extrato bancário dos últimos 3 meses, declaração do IR dos últimos 3 anos, dentre outros, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 20 de julho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/07/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Trata-de de AÇÃO DE EXECUÇÃO endereçada à 7ª VARA CÍVEL, por dependência aos autos do Processo n° 0851870-93.2019.8.14.0301.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém, 13 de julho de 2021.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
15/07/2021 13:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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