TJPA - 0895861-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 02:19
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:54
Juntada de identificação de ar
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27/04/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BOAVENTURA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BOAVENTURA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:32
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0895861-80.2023.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO BOAVENTURA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 361, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: JORDANA LOPES MARIBONDO Endereço: Rua Boaventura da Silva, 361, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-050 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que a parte demandante/credora peticionou informando que realizou acordo extrajudicial com a parte executada nos termos da minuta juntada no ID 110253351, bem como requereu a respectiva homologação.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes no ID 110253351 para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Intime-se.
Após, arquive-se.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1478/2024-GP) c -
16/04/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:52
Desentranhado o documento
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22/03/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 05:50
Decorrido prazo de JORDANA LOPES MARIBONDO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:23
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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