TJPA - 0819919-08.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 10:28
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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21/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 07:57
Expedição de Carta rogatória.
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19/09/2024 09:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0819919-08.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GOMES TEIXEIRA e outros (3) REQUERIDO: FERNANDO SABINO VALE DECISÃO Considerando os termos da petição de fl. 199 (Num. 113133834, na qual, além de requerer a homologação de sua desistência, os autores noticiam a existência de litispendência em relação ao processo n° 0851948-82.2022.8.14.0301, em trâmite perante a 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, devolvo os autos à UPJ para que providencie a regular distribuição do feito à 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, por onde o feito deverá ser processado e julgado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:13
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0819919-08.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO GOMES TEIXEIRA e outros (3) REQUERIDO: FERNANDO SABINO VALE DECISÃO No âmbito deste Tribunal de Justiça, a competência material/funcional das Varas Cíveis da capital encontra-se disciplinada pelo art. 100, do Código Judiciário do Estado do Pará e Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
De acordo com o que consta do art. 2º daquela resolução, ao Juízo da 1º Vara de Fazenda da Capital coube a competência para processar e julgar, por distribuição, feitos da fazenda pública.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação versa sobre pedido de inventário judicial - matéria que foge da alçada de competência desta Vara, por inexistir interesse da fazenda pública na resolução da lide.
Dessa forma, declaro de ofício a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito em questão, determinando a redistribuição dos autos, por sorteio eletrônico, para a Vara Cível e Empresarial competente da capital, na forma da Resolução n. 023/2007-GP/TJPA.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
10/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 10:43
Declarada incompetência
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05/03/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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