TJPA - 0900959-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 23:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/05/2025 22:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0900959-46.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
24/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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24/08/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:07
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA LIMA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 10:43
Juntada de identificação de ar
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12/05/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:04
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA LIMA em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0900959-46.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL , QD. 04, BLOCO C, LT.32, EDIF.
SEDE III, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 REU: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA Nome: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA Endereço: Travessa Timbó, 1293, , apartamento 703D, Condomínio Maaria & Mari, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-049 - DESPACHO - 1.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, conforme o art. 700, Inciso I, do CPC. 2.
Defiro, pois de plano, a expedição do mandado, razão pela qual, determino a citação do Requerido, a ser cumprido pelo correio, através de AR-MP, nos termos do art. 1.102b do Código de Processo Civil, para no prazo de quinze dias, pagar a quantia reclamada, sujeito a atualização na data do efetivo pagamento, mas isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 701, par. 1º), ou opor embargos no mesmo prazo para pagamento da dívida, com a advertência de que a não interposição dos mesmos importará, de pleno direito, na constituição de título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo- se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do já mencionado diploma legal. 3.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
INTIME-SE. (PROVIMENTO Nº 003 e 011/2009 – CJRMB) Belém-PA, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110311593715200000097500698 00 - PA- *02.***.*31-35-000 - MARCELO DE OLIVEIRA LIMA Petição 23110311593732900000097500700 01 - AR (3) Documento de Comprovação 23110311593768400000097500701 02 -boleto (23) Documento de Comprovação 23110311593800900000097500702 03 - Comprovante Documento de Comprovação 23110311593828500000097500703 04 - contra processo Documento de Comprovação 23110311593880700000097500704 05 - DemonstrativodeDébitoMARCELODEOLIVEIRALIMA20230231135000 Documento de Comprovação 23110311593910300000097500705 06 - EspelhoNotificacao20222365422211068 Documento de Comprovação 23110311593942600000097500706 07 - Microfilme (2) Documento de Comprovação 23110311593975700000097500707 08 - Operacao 115496399 marcelo O Lima Documento de Comprovação 23110311594008800000097500708 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.10.2023 Procuração 23110311594034200000097500709 Certidão Certidão 23121208474020700000099618306 -
15/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:28
Determinada a citação de MARCELO DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *01.***.*32-20 (REU)
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12/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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12/12/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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