TJPA - 0004772-19.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:02
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:39
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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20/05/2025 00:39
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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03/05/2025 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:46
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0004772-19.2017.8.14.0301 - Sentença – Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposta por MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO PINHEIRO, em face de BANCO DO BRASIL .
A parte autora ajuizou a presente ação, ainda na fase de processo físico, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Houve despacho intimando a parte autora, através do seu advogado, para emendar a inicial comprovando a sua hipossuficiência ou para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indeferida a justiça gratuita, a parte não recolheu o valor das custas. É o que importa relatar.
Decido.
Prevê o art. 290 do CPC/2015, que: “Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Diante da inércia da parte autora e do não recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição da presente ação, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
31/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO PINHEIRO em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO PINHEIRO em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:07
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0004772-19.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Analisando os autos, verifica-se que a advogada da autora alega que devolveu os autos físicos à esta unidade judiciária, entretanto sem fazer prova do alegado.
Por outro lado, em consulta ao sistema LIBRA, constata-se que o processo estava em fase inicial, tendo sido proferido despacho para que a demandante pagasse as custas processuais de ingresso ou comprovasse que fazia jus à gratuidade processual, sob pena de cancelamento da distribuição.
Vale dizer que não consta petição protocolada no sistema LIBRA após o referido despacho.
Ante o exposto e ainda considerando o petitório de ID nº 113901489, em que pese inexistir nos autos integralmente as peças dos autos físicos, percebe-se inexistir prejuízo às partes, sendo que o processo caminhava para o cancelamento da distribuição.
Oportuno mencionar que a requerida não havia sido citada, somente comparecendo aos presentes autos digitalizados.
Sendo assim, concedo o prazo de 15 dias para a juntada de procuração da autora.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
30/07/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:14
Conclusos para despacho
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25/07/2024 08:14
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2024 09:13
Juntada de Certidão
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12/05/2024 10:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO PINHEIRO em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 10:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:49
Decorrido prazo de SANDRA ZAMPROGNO DA SILVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 02:06
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0004772-19.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se, através de mandado, a Sra.
Advogada para devolver os autos, dentro do prazo de 3 dias, sob pena de incorrer nas penas da lei (artigo 234, §2º, do C.P.C).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
10/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 12:02
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 08:55
Processo migrado do sistema Libra
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04/03/2021 18:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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21/02/2020 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/02/2020 10:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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08/08/2017 08:09
VISTAS AO ADVOGADO - carga feita à Dra. Sandra Zamprogno, OAB/PA 13404 / telefone 98290-3277 (autos com 102 folhas)
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31/07/2017 17:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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26/07/2017 12:22
AGUARDANDO PRAZO
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24/07/2017 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/07/2017 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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20/07/2017 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/07/2017 10:49
CONCLUSOS
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06/02/2017 09:28
CONCLUSOS
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03/02/2017 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/02/2017 12:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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31/01/2017 11:13
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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31/01/2017 11:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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31/01/2017 11:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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