TJPA - 0095744-06.2015.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:22
Decorrido prazo de REINA AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:22
Decorrido prazo de MARY AGUIAR DE LIMA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LEAO AGUIAR em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 14:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 03:27
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0095744-06.2015.8.14.0301 REQUERENTE: REINA AGUIAR, MARY AGUIAR DE LIMA, ESPOLIO DE LEAO AGUIAR Nome: REINA AGUIAR Endere�o: desconhecido Nome: MARY AGUIAR DE LIMA Endereço: ROD MARIO COVAS, 230, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Nome: ESPOLIO DE LEAO AGUIAR Endere�o: desconhecido Advogado do(a) AUTOR: JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA - OAB/PA16662 Advogados do(a) AUTOR: JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA - PA16662, MARCELO ARAUJO DE ALBUQUERQUE JASSE - PA16114-B Advogado do(a) AUTOR: JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA - PA16662 REQUERIDA: FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Nome: FRANCISCO DA SILVA JUNIOR Endere�o: desconhecido S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documentos submetida ao procedimento comum proposta por REINA AGUIAR, MARY AGUIAR DE LIMA e ESPOLIO DE LEAO AGUIAR em desfavor de FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, partes já qualificadas nos autos.
A inicial veio acompanhada da documentação.
Decisão em ID. 69202822 - fl. 9, determinando em 5 (cinco) dias a Requerida exibir os documentos ou dar resposta.
Empreendidas as diligências necessárias, observo que o mandado deixou de ser cumprido, em virtude de não ter sido encontrada a Requerida, conforme consta certificado em ID. 69202994 - fl. 1.
Após certa tramitação processual, fora atravessada petição no ID. 115000725, em que a parte autora requereu a desistência da demanda, tendo em vista desinteresse no prosseguimento do feito.
Não houve a citação, tampouco contestação da Requerida.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento e DECIDO.
Diz o art. 200, parágrafo único do CPC que a desistência só produzirá efeitos após homologação judicial.
Por sua vez, diz o art. 485, §5º do CPC que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Desse modo, considerando que sequer houve a citação da parte requerida, viável o deferimento da requerente.
Acolho, pois, o pedido de desistência formulado pela parte autora, uma vez que apresentado antes da sentença (art. 485, §5º, CPC) e antes da citação da parte ré, sendo, portanto, incondicionada à sua anuência (art. 485, VIII, CPC).
Assim, tratando-se a ação de interesse da parte, não havendo mais ânimo na sua continuação, o julgamento do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. É a decisão.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Custas processuais pela parte autora (art. 90 do CPC).
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da autora, em virtude da ausência de angularização processual.
HAVENDO CUSTAS FINAIS PENDENTES DE PAGAMENTO, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos na Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a Unidade de Arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14, ambos da Resolução TJPA nº 20/2021.
Advirto que a petição que deu causa a extinção do processo e a correta representação processual da parte é de responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Atente-se a Secretaria/UPJ deste Juízo quanto à atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Face a desistência, inexiste interesse recursal, vez que configura-se a preclusão lógica, razão pela qual, com arrimo no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou por transitada em julgada a demanda imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Serve a presente decisão/sentença como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, data da assinatura digital.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau Auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém (Portaria nº 3.646/2023-GP) -
07/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 22:23
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 22:23
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:38
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0095744-06.2015.8.14.0301 - DESPACHO - Para fins de consulta do endereço do requerido através do sistema INFOJUD, indique a parte autora, dentro do prazo de 15 dias, o nº do CPF daquele, uma vez que o informando na exordial é inválido.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
15/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 19:37
Processo migrado do sistema Libra
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09/07/2022 19:37
Juntada de documento de migração
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09/07/2022 19:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00957440620158140301: - Classe Antiga: 186, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Justificativa: EXIBIÇÃO DE DOCUMENT
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29/06/2022 10:00
REMESSA INTERNA
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29/06/2022 08:43
Remessa
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28/06/2022 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/06/2022 13:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/06/2022 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/06/2022 13:20
Mero expediente - Mero expediente
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09/06/2022 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/06/2022 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/06/2022 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/05/2022 09:33
CONCLUSOS
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31/03/2022 08:54
CONCLUSOS
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31/03/2022 08:49
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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11/11/2020 10:04
CONCLUSOS
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07/10/2020 08:39
Remessa
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07/10/2020 08:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/10/2020 08:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/07/2020 12:32
CONCLUSOS
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16/10/2019 11:26
CONCLUSOS
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26/04/2019 11:20
CONCLUSOS
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11/04/2018 10:07
CONCLUSOS
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25/01/2018 09:39
CONCLUSOS
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07/08/2017 16:24
CONCLUSOS
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14/07/2017 09:43
CONCLUSOS
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30/06/2017 10:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/06/2017 11:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/06/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/06/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/06/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/06/2017 18:42
Remessa
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02/06/2017 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/06/2017 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/05/2017 12:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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22/05/2017 10:37
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2017 11:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/05/2017 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/07/2016 10:00
CONCLUSOS
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22/07/2016 10:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/07/2016 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2016 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2016 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2016 19:06
Remessa
-
28/06/2016 19:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/06/2016 19:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/06/2016 12:53
AGUARDANDO PRAZO
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03/06/2016 15:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2016 15:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/05/2016 15:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/05/2016 15:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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11/05/2016 15:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/05/2016 07:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/05/2016 07:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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24/02/2016 09:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : EZIED CINARA MORAIS DE CRISTO
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24/02/2016 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/02/2016 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2016.00562392-05 de 8ª AREA DE BELÉM, para 10ª AREA DE BELÉM. Justificativa: nova area
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22/02/2016 12:33
AGUARDANDO MANDADO
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22/02/2016 12:16
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/02/2016 09:07
Citação CITACAO
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19/02/2016 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/01/2016 12:10
PREPARACAO DE MANDADO
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18/12/2015 11:36
RESENHA
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17/12/2015 09:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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17/12/2015 09:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/12/2015 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/12/2015 12:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/11/2015 10:05
CONCLUSOS
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11/11/2015 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/11/2015 09:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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04/11/2015 11:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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04/11/2015 11:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
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06/10/2015 18:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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06/10/2015 18:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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