TJPA - 0801828-73.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 10:41
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
12/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801828-73.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Nome: HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Alameda Manaus, 20, ap20, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-545 Advogado: KELLEN CIMARA RODRIGUES DE LIMA OAB: PA22270 Endere�o: desconhecido Advogado: CAMILA MAIA MIGLIANO OAB: PA18914 Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 RECLAMADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, AMERICANAS S.A.
Endereço: Nome: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Henrique Schaumann, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05413-020 Nome: AMERICANAS S.A.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB: MG63513-A Endereço: Érico Veríssimo, 122, APTO 301, bloco 2, Paineiras, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36021-660 Advogado: RICARDO LOPES GODOY OAB: MG77167-A Endereço: RUA BERNARDO GUIMARAES, 1986, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-082 Advogado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB: MG108112-A Endereço: RUA SERGIPE 1167, S/N, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-171 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Em relação aos embargos de declaração de ID Num. 146033762, assiste razão ao embargante, pois deve ser acrescido à sentença de IDNum. 133968736 um comando regulando o instante da entrega da TV objeto do litígio por parte da autora, sob pena de enriquecimento indevido.
Sendo assim, com fulcro art. 48, caput, da Lei nº 9.099/1995, julgo procedentes os embargos de declaração de ID Num. 146033762, tendo em vista a necessidade de disciplinar o momento da entrega da TV por parte da demandante.
Por conseguinte, no ID Num. 133968736 - Pág. 5, depois da alínea b, acrescenta-se a seguinte alínea: “c) a devolução da TV por parte da reclamante deverá ser feita depois do cumprimento integral da condenação por parte dos reclamados, devendo a promovida mencionada no ID Num. 146033762, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o recolhimento do produto junto à promovente, sendo que os custos ficaram sob a responsabilidade das reclamadas.” Ficam mantidos os demais termos da sentença de ID Num. 133968736.
Por outro lado, verifica-se que a reclamada efetuou o depósito voluntário da quantia devida, conforme comprovado pelo ID Num. 147078360.
A parte reclamante, por sua vez, requereu o levantamento dos valores depositados, sem apresentar qualquer outra solicitação ou impugnação (ID 147382019), demonstrando, assim, concordância com o cálculo apresentado pela reclamada.
Dessa forma, o valor depositado em subconta judicial restou incontroverso.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento voluntário correspondente ao valor do débito excutido, mostra-se satisfeita pela parte reclamada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação a obrigação de pagar, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Sendo assim, extingo o cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação de pagar foi satisfeita.
Assim, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, na forma pleiteada na petição de ID Num. 147382019, autorizando-se a expedição de alvará mediante transferência bancária.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, consoante arts. 54 e 55, da LJE.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimar os advogados das partes sobre esta decisão; 2. cumprir as demais deliberações da sentença de ID Num. 133968736, certificando eventual trânsito em julgado e após, não havendo mais requerimentos, arquivem-se; 3. servirá a presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA, 07 de agosto de 2025.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
08/08/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2025 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 02:25
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:25
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:11
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:11
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:31
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:31
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:31
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:40
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
29/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Rua Manoel Barata, 864, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Telefone: (91) 32153672 [email protected] Número do Processo Digital: 0801828-73.2024.8.14.0201 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Substituição do Produto (7767) AUTOR: HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CAMILA MAIA MIGLIANO - PA18914, KELLEN CIMARA RODRIGUES DE LIMA - PA22270 REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e outros Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513-A Advogados do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
BELéM/PA, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 12:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 03:07
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:25
Decorrido prazo de HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 07:04
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:03
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801828-73.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Nome: HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Alameda Manaus, 20, ap20, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-545 Advogado: KELLEN CIMARA RODRIGUES DE LIMA OAB: PA22270 Endereço: desconhecido Advogado: CAMILA MAIA MIGLIANO OAB: PA18914 Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, AMERICANAS S.A.
Endereço: Nome: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Henrique Schaumann, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05413-020 Nome: AMERICANAS S.A.
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB: MG63513 Endereço: Érico Veríssimo, 122, APTO 301, bloco 2, Paineiras, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36021-660 Advogado: RICARDO LOPES GODOY OAB: MG77167 Endereço: RUA BERNARDO GUIMARAES, 1986, LOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-082 DESPACHO Cumprindo determinação exarada no último Relatório de Correição Ordinária, será realizada Semana Extraordinária de Conciliação da Vara do Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci no período de 02 a 06 de dezembro de 2024.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Expedir intimação/convite para as partes, seus advogados e/ou a Defensoria Pública para que, no prazo de 05 dias, informem se possuem interesse na inclusão do presente feito para a realização de audiência de conciliação, devendo a parte que manifestar interesse apresentar proposta concreta de acordo por ocasião da audiência. 2.
Manifestado o interesse de incluir o feito na semana de conciliação, a Secretaria da Vara deverá promover a sua inclusão e intimar as partes para o ato; 3.
Em caso de desinteresse ou ausência de manifestação, retornar conclusos sem qualquer alteração na ordem de prioridade para o regular andamento do feito; 4.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci - Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
02/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 12:32
Audiência Una realizada para 18/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
18/06/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 08:45
Juntada de identificação de ar
-
29/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0801828-73.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Substituição do Produto, Abatimento proporcional do preço ] Reclamante(s): AUTOR: HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA .
Nome: HIGOR NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: Alameda Manaus, 20, ap20, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-545 Advogado: KELLEN CIMARA RODRIGUES DE LIMA OAB: PA22270 Endereço: desconhecido Advogado: CAMILA MAIA MIGLIANO OAB: PA18914 Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Reclamado(a)(s): REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, AMERICANAS S.A. .
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) o(a)(s) reclamante(s) intimado(a)(s), via advogado habilitado no sistema, a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 18/06/2024 10:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjg5Y2JjNzAtNWNjNy00Yjg4LTk2NmItMzQ5YmQ2ZTU5YTJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2281b692a8-3457-4b55-b115-dc1d25d474a1%22%7d O referido é verdade e dou fé.
BELéM, 12 de abril de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
12/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:11
Audiência Una designada para 18/06/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
-
08/04/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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