TJPA - 0806085-31.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 12:38
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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10/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:18
Suspensão Condicional do Processo
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06/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO em/para 06/02/2025 10:00, 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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05/02/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 11:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 06/02/2025 10:00, 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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24/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/01/2025 09:00 em/para 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém, #Não preenchido#.
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21/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 09:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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22/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:31
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 17/10/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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04/10/2024 23:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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02/10/2024 10:42
Desentranhado o documento
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02/10/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 07:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 07:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TERMO DE INTIMAÇÃO PAPJ Nos termos do Provimento nº 006/2006-CJRMB e considerando o certificado no ID nº 127077621, fica intimada a Defesa do Denunciado a atualizar o domicílio da testemunha EVERALDO VALDEZ VIEIRA a fim de que possa ser intimada para audiência designada.
Belém/Pa, 17 de setembro de 2024.
Luana Aquino Alcântara Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Matrícula 93068 Portaria nº 6.092/2018-GP, DJe nº 6.554/2018 de 29/11/2018 -
17/09/2024 14:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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17/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém 0806085-31.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: EDER CICERO DAS NEVES DESPACHO Considerando a certidão de ID 125079917, fica intimada o advogado de defesa, via DJEN e por ato de comunicação em gabinete, para apresentar os endereços das testemunhas arroladas na resposta escrita à acusação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito, titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
05/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 10:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
02/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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28/08/2024 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:26
Juntada de Ofício
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07/08/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 05:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0806085-31.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REU: EDER CICERO DAS NEVES DESPACHO Em atenção as certidões de ID 118076765 e 118503769, as quais relatam: na primeira, que o denunciado não reside no local, e, na segunda, que ele estaria viajando segundo relato da moradora do imóvel.
Assim, considerando que o acusado habilitou advogado nos autos, INTIME-SE o seu advogado para fornecer o endereço atualizado ou apresentá-lo em secretaria para que seja procedida a sua citação pessoal, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância a celeridade processual, por se tratar de processo da META 02 do CNJ e PAPJ.
Cumpra-se com brevidade.
Belém, assinado e datado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
16/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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24/05/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:04
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 09:40
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 09:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 20:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes _____________________________________________________________________________________________________________________________________ 0806085-31.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ CITAÇÃO DE RÉ(U): Nome: EDER CICERO DAS NEVES Endereço: ALAMEDA UM, 50, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66800-000 DECISÃO/MANDADO RECEBIMENTO DE DENÚNCIA Trata-se de denúncia oferecida em face de ÉDER CÍCERO DAS NEVES, por ter(em) supostamente praticado o crime tipificado no art. 129 do CPB.
A presente peça acusatória merece ser recebida pela existência de justa causa.
De fato, a denúncia narra com minudência a conduta do (a) (s) acusado (a)(s) que: “(...) no dia 08/02/2021, em edifício público (Centro de Internação de Adolescente Masculino-CIAM) localizado na avenida Central s/n, CEP: 66650250, o denunciado ÉDER CÍCERO DAS NEVES prati- cou o crime de lesão corporal, contra a vítima E.
S.
D.
J., de 17 (Dezessete) anos de idade a época dos fatos, conforme será melhor descrito a seguir.
A vítima relata estava no alojamento no dia do ocorrido quando o denunciado chegou lhe agredindo.
Que tomou diversos socos no rosto, na barriga e em todo o corpo.
Que o acusado lhe colocou detido com a cara no chão quando chegaram mais três monitores e também participaram das agressões.
O laudo n° 2021.01.001439-TRA apontou ofensa à integridade física da vítima com duas equimoses de coloração avermelhada, medido a maior 3,5cm e a menor 03cm, ambas localizadas na porção anterior do punho direito.(...).” Assim, RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de ÉDER CÍCERO DAS NEVES, pela prática, em tese, da conduta tipificada no art. 129 do CPB.
DA CITAÇÃO E DEFESA Em consequência, CITE-SE ÉDER CÍCERO DAS NEVES .
ENDEREÇO: domiciliado no Conjunto Antônio Guiros, Quadra A1, 50, Bairro Tapanã, qualificação de Luiz Cícero das Neves e Maria Das Graças Costa Neves, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerer sua intimação, quando não se tratar de testemunhas meramente de caráter; Caso esteja(m) sob custódia, cite(m)-se pessoalmente no local em que se encontra(m) custodiado(s).
Alerto ao patrono constituído pelo (a) acusado (a) que a defesa, consubstanciada na resposta à acusação, deve ser técnica e que sua omissão poderá ensejar o decreto de abandono da causa e o pagamento de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, na forma do art. 265, do CPP.
Também é oportuno registrar que não serão deferidos requerimentos de diligências e nem apresentação ou substituição de rol de testemunhas ou a produção de provas periciais requeridas em momento processual distinto da resposta à acusação e oferecimento da denúncia.
Ressalte-se que deverá a defesa atentar para a manifestação sobre valores concernentes a eventual reparação de dano, exercendo o contraditório, uma vez que o art. 387, IV do Código de Processo Penal prevê a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA E SECRETARIA Cientifique(m)-se o(s) réu(s) que deverá (ão) informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, com a finalidade de adequar intimações e comunicação oficial, possibilitando o acompanhamento da presente ação penal em todos os seus termos e atos, até a sentença final, de acordo com o artigo 367 do Código de Processo Penal: "O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo".
O Oficial de Justiça deverá qualificar o(a)(s) citando(a)(s) na certidão de cumprimento do mandado.
Caso o(s) ré(u)(s) se oculte(m) para não ser(em) citado(a)(s), certifique o Sr.
Oficial de Justiça está ocorrência e proceda a citação com hora certa, na forma estabelecia nos arts. 227 a 229 do CPC, observando-se a Secretaria Judicial as disposições do art. 254 do CPC.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir (em) defensor, intime-se o Defensor Público vinculado a esta Comarca, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, defesa escrita.
DA CITAÇÃO POR EDITAL Não sendo encontrado(s) o(s) acusado(s) para ser(em) citado(s) pessoalmente e caso haja informações de que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS ao Ministério Público para atualização do endereço com as respectivas pesquisas e, havendo pedido de citação por edital - no caso de as pesquisas restarem infrutíferas, EXPEÇA-SE O EDITAL, EXPEÇA-SE O EDITAL de citação (independentemente de nova conclusão dos autos), com prazo de 15 (quinze) dias, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, observando-se que, na resposta, desde que por meio de advogado, poderá(ão) o(a)(s) acusado(a)(s) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário.
DEVERÁ CONSTAR NO EDITAL que, caso seja deferida produção antecipada de provas, haverá a nomeação de Defensor Público ou Dativo, conforme o caso, devendo o citando, com urgência, entrar em contato com este para subsidiar a sua defesa.
DECORRIDO O PRAZO DO EDITAL, se o (a) (s) acusado (a) (s) não apresentar (em) defesa e não constituir (em) advogado, retornem os autos conclusos para a análise da necessidade de aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal.
Do mandado deverá constar a informação de que os autos poderão ser consultados por meio da internet mediante consulta na página da TJPA (http:www.tjpa.jus.br).
DAS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES Não citado o(a)(s) ré(u)(s), por insuficiência ou erro de endereço, e considerando que incumbe à acusação o ônus de declinar a qualificação e localização de pessoa denunciada (art. 41 do CPP), dê-se vista ao MP, visto que cabe a este requisitar da Administração Pública e de entidades privadas documentos e informações para realizar o seu mister (art. 8º da lei complementar 75, de 1993, e art. 129, da Constituição).
Com a vinda de novo endereço, promova-se a citação, independentemente de novo despacho.
Apresentada a resposta à acusação, dê-se vista ao MP, no caso de arguições de preliminares e juntada de documentos, por analogia ao art. 409 do CPP, com redação determinada pela Lei 11.689/2008, vindo-me conclusos para decidir acerca de eventual hipótese do art. 397, do CPP.
Por fim, havendo pedido do MP para juntada de termo de apresentação do menor na Vara da Infância, em prol da celeridade, DETERMINO à Secretaria da Vara que junte aos autos o termo de apresentação do adolescente vítima da corrupção ao Juízo da Vara da Infância e Juventude referente aos fatos desta denúncia.
Na hipótese de haver pedido do Ministério Público para juntada de laudo pericial, DETERMINO à Secretaria que junte tal laudo aos autos, se já estiver disponível no sistema PJe, devendo certificar se o laudo não estiver disponível.
Nesse caso, ficará a cargo do Ministério Público a juntada de tal laudo, por ser o titular da ação penal e por ter acesso ao sistema PeríciaNet.
OUTRAS DILIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA DA VARA: a) Intime-se o Ministério Público; b) Cite(m)-se o (a)(s) denunciado (a)(s), caso requeira(m) a assistência de Defensor Público, faça vista dos autos ao Órgão; c) À Secretaria Judicial, para juntar aos autos a certidão de antecedentes criminais atualizada do denunciado; d) Intime-se a Defensoria Pública; e e) Havendo necessidade de expedição de carta precatória para qualquer intimação, expeça-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, conforme provimento 003/2009, alterado pelo provimento 11/2009 da CJRMB.
CUMPRA-SE, na forma do Provimento nº 09/2019 – CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes – Portaria n.º 5444/2023-GP.
OBSERVAÇÃO: Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo o que for de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerer suas intimações Caso a defesa não seja apresentada no prazo, será nomeado Defensor Público para apresentá-la Evite maiores transtornos e siga as recomendações +55 (91) 98010-1182 [email protected] PARA USO DO OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELA DILIGÊNCIA: O acusado informou que será patrocinado por: ( ) Defensor Público ( ) Advogado Particular Nome do Advogado Particular: ___________________________OAB/PA_____ -
10/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/04/2024 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 08:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 08:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
30/01/2024 11:19
Declarada incompetência
-
29/01/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
08/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2021 05:31
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2021 20:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/05/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:39
Expedição de Decisão.
-
12/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2021 21:31
Declarada incompetência
-
29/04/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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