TJPA - 0801859-93.2024.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/06/2025 23:59.
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04/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA DA GAMA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA DA GAMA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:14
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:46
Decorrido prazo de CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA DA GAMA em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:59
Decorrido prazo de CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES em 13/06/2025 23:59.
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10/07/2025 20:59
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0801859-93.2024.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALESSANDRA PAULA DA GAMA, ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES, CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES Endereço: Nome: ALESSANDRA PAULA DA GAMA Endereço: Passagem São João, 58, Residencial 13 de Janeiro, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-175 Nome: ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES Endereço: Passagem Sexta Linha, 80, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Nome: CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES Endereço: Passagem Sexta Linha, 80, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Advogado: JOSUE DE FREITAS COSTA OAB: PA23986 Endereço: AV.
GENERALISSIMO DEODORO, N.1692 1692, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-140 REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Nome: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Endereço: Rua Aimorés, 1017, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30140-071 Advogado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO OAB: MG129459 Endereço: AVENIDA FRANCISCO SA, 1435/LJ 05, GUTIERREZ, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30441-021 SENTENÇA Relatório dispensado conforme o art. 38, caput a Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – LJE).
Decido.
Inexiste obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, pois todos os temas suscitados nos embargos de declaração de ID Num. 123047757 são refutados em face do entendimento contido na sentença de ID Num. 122099451 (CPC, art. 1.022, I e II).
Ademais, o pedido de gratuidade da justiça foi apreciado para ambas as partes no ID Num. 122099451 - Pág. 2.
Assim, verifica-se que os argumentos constantes dos embargos de declaração mencionados constituem pretensões de promover a reforma da decisão embargada em virtude de discordarem de parte dos fundamentos consignados no julgado combatido.
Contudo, tal objetivo é vedado no âmbito dos embargos de declaração, haja vista que o inconformismo da parte com decisão que lhe é desfavorável não constitui fundamento idôneo para modificar o julgado por esta via, porquanto tal instituto não pode ser utilizado para rediscussão da matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio (recurso inominado – LJE, art. 41).
A jurisprudência tem decidido neste sentido, da seguinte maneira: (...) Embargos de declaração [...] Contradição e omissão [...] Não ocorrência.
Pretendido rejulgamento da causa.
Impossibilidade na presente via recursal.
Precedentes.
Rejeição dos embargos. 1.
Nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (RISTF, art. 337) está configurada no caso dos autos [...] O aresto recorrido não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. 4.
Ao tratar das questões postas à apreciação da Corte, o acórdão abordou os temas de forma clara e objetiva, com arrimo em precedentes específicos da Corte. 5.
Os embargos de declaração não se prestam para promover o rejulgamento de causa decidida, legitimamente, nos termos da jurisprudência da Corte. 6.
Embargos de declaração rejeitados (...) (STF, RHC 138752 ED/PB, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 13/06/2017, Segunda Turma, DJe 30-06-2017). (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO [...] AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE [...] NÃO CABIMENTO. 1.
Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.
Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material [...] 3.
Embargos de declaração rejeitados (...) (STJ, EDcl no REsp 1353016/AL, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/08/2013, DJe 03/09/2013). (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO [...] AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO [...] Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente (...) (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1233813/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/06/2013, DJe 28/08/2013).
Com efeito, não havendo obscuridade, contradição ou omissão a ser afastada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. À vista do exposto e com fulcro no art. 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração de Num.123047757, e, por conseguinte, mantenho a sentença de ID Num. 122099451.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. cumprir as demais deliberações da sentença de ID Num. 122099451; 3. servirá o presente como ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-JPA).
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
20/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2024 08:59
Decorrido prazo de CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:49
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES em 24/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:35
Decorrido prazo de CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 02:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA PAULA DA GAMA em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 11:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:49
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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18/06/2024 12:36
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 12:36
Audiência Una realizada para 18/06/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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18/06/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA.
WhatsApp (91) 99313.2893 _____________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0801859-93.2024.8.14.0201 (PJe).
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] Reclamante(s): AUTOR: ALESSANDRA PAULA DA GAMA, ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES, CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES .
Nome: ALESSANDRA PAULA DA GAMA Endereço: Passagem São João, 58, Residencial 13 de Janeiro, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-175 Nome: ANDERSON CLAYTON FONSECA TAVARES Endereço: Passagem Sexta Linha, 80, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Nome: CLEONICE CORREA DE OLIVEIRA TAVARES Endereço: Passagem Sexta Linha, 80, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Advogado: JOSUE DE FREITAS COSTA OAB: PA23986 Endereço: AV.
GENERALISSIMO DEODORO, N.1692 1692, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66040-140 Reclamado(a)(s): REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. .
ATO ORDINATÓRIO Neste ato, fica(m) o(a)(s) reclamante(s) intimado(a)(s), via advogado habilitado no sistema, a comparecer(em) à audiência una de conciliação, instrução e julgamento que se realizará no dia 18/06/2024 11:30h, por VIDEOCONFERÊNCIA, ou, em caso de impossibilidade de participar do referido ato de forma virtual, comparecer à Vara do Juizado para audiência PRESENCIAL.
Ressalte-se que a participação na audiência é simples e acessível a todos, exigindo se apenas um computador ou um celular com conexão a internet e a Equipe deste Juizado está a disposição para prestar todo auxílio as partes e advogados quanto a este acesso.
OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL UTILIZAR O LINK ABAIXO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWJiZWFkNDYtMzYzZS00MjIyLWFjYTMtMWFkMTlmNTM3MmNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2281b692a8-3457-4b55-b115-dc1d25d474a1%22%7d O referido é verdade e dou fé.
BELéM, 12 de abril de 2024.
MARIANA FREITAS REBELO LUZ Servidor Judiciário Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci Advertências: Por esta intimação fica(m) o(a)(s) RECLAMANTE(S) advertido(a)(s) que: 1.
Não comparecendo à audiência designada ou a qualquer outra audiência que venha a se realizar, o processo será extinto; 2.
Deverá(o) comunicar qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação, salvo manifestação justificando a real impossibilidade de participação na audiência em decorrência de dificuldade de ordem técnica que impeça a sua participação por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o ato processual poderá ser adiado; 3.
A assistência de um advogado só é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três), comparecerão a audiência levadas pela parte que as indicar, independentemente de intimação; 5.
A oportunidade de produzir todos os meios legais de provas que julgar(em) necessárias é na audiência de instrução e julgamento; 6.Caso decorra o prazo de 30 (trinta) minutos do horário designado para a realização da audiência no ambiente virtual sem que ela tenha início, as partes deverão entrar, imediatamente, em contato com a Secretaria Judicial por meio de mensagem ao WhatsApp (91) 99313.2893da Secretaria Judicial para as providências cabíveis. -
12/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 13:02
Audiência Una designada para 18/06/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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09/04/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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