TJPA - 0000302-74.2005.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:39
Juntada de Ofício
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30/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:59
Expedição de Contramandado para REGINALDO FERREIRA FEITOSA BATISTA (REU) (Nº. 0000302-74.2005.8.14.0006.02.0003-05).
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15/04/2024 01:55
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000302-74.2005.8.14.0006 ASSUNTO: [Roubo Majorado] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: REGINALDO FERREIRA FEITOSA BATISTA.
SENTENÇA/MANDADO Visto e etc.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual, atribuindo aos réus CLAUDIO MENEZES DO NASCIMENTO (falecido) e REGINALDO FERREIRA FEITOSA BATISTA a suposta prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II do Código Penal Brasileiro.
A denúncia (ID. 74014164- Fls.13/14) foi oferecida em 13 de abril de 2005 e recebida em 14 de abril de 2005 (ID. 74014164 - Pág. 15).
Os fatos ocorreram em 08/01/2005, foi realizada a instrução do feito e, os autos foram sentenciados em 05/02/2010 (ID. 74014169), sendo ambos os réus condenados a cumprirem a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e, pena de 160 (cento e sessenta) dias-multa, em regime semiaberto.
Foi informado nos autos que o réu CLAUDIO MENEZES DO NASCIMENTO faleceu (Certidão de Óbito – ID. 74014172) e, em razão disto, foi declarada extinta a sua punibilidade em 01/06/2010 (ID. 74014172 - Pág. 15) por meio de sentença, com publicação no mesmo dia, prosseguindo o feito apenas em relação ao apenado REGINALDO FERREIRA FEITOSA BATISTA.
Foi apresentado recurso de apelação pela defesa do réu REGINALDO, o qual foi julgado pela Egrégia 3ª Câmara Criminal Isolada, que proferiu o acórdão de nº 107.314 (ID. 74014174) em 03/05/2012, mantendo a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau, transitado em julgado em 25/05/2012 (ID. 74014175), sem interposição de novo recurso. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e a decidir.
Verifica-se nos autos que o crime ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.596/07 de 29 de novembro de 2007, a qual modificou o Art. 117, inciso IV do Código Penal, para determinar que, assim como a Sentença condenatória, o Acórdão condenatório também interrompe o curso prescricional, com isso, tem-se que o último marco interruptivo da prescrição é a data da sentença condenatória recorrível, qual seja, 05/02/2010 e, entre a publicação da sentença e a presente data, já transcorreram mais de 13 (treze) anos, ocorrendo, portanto, a prescrição da pretensão executória.
A prescrição da pretensão punitiva reflete a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo, o que faz desaparecer a possibilidade de impor a sanção criminal.
Os prazos prescricionais estão listados no art. 109 do CP, variando de 03 a 20 anos a depender da pena máxima em abstrato do delito ou da pena aplicada na sentença.
No caso em questão, mais especificamente pelo inciso III do dispositivo supra, in verbis: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; No caso em análise, se faz necessário atentar para o fato de que o crime foi praticado no ano de 2005, antes da vigência da Lei nº 11.596/07, a qual modificou o art. 117, inciso IV do Código Penal, para determinar que, assim como a Sentença condenatória, o Acórdão condenatório também passaria a interromper o curso prescricional.
Assim, tendo em vista que a modificação trazida pela Lei 11.596/07 se aplica somente aos crimes praticados após sua vigência, no presente caso a prescrição regular-se-á pela antiga redação do Art. 117, inciso IV do Código Penal, que, originalmente, previa como causa de interrupção do prazo prescricional apenas a “sentença condenatória recorrível”.
Analisando o lapso temporal até a presente data, verifica-se que já se passaram mais de 12(doze) anos desde a publicação da sentença, portanto, efetivamente ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao condenado REGINALDO FERREIRA FEITOSA BATISTA, restando extinta a pretensão punitiva estatal em relação ao presente caso, nos termos do artigo 117, inc.
IV (antes da vigência da Lei nº 11.596/07), e art. 109, III, todos do Código Penal.
Assim, há que ser reconhecida a extinção da punibilidade do acusado por força do art. 107, inciso IV, do CP.
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu REGINALDO FERREIRA FEITOSA BATISTA, nos termos do art. 107, inciso I, do CP, em razão da prescrição ocorrida.
Comunique-se à vítima, se houver.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Intime-se a Defensoria Pública ou advogado habilitado nos autos.
Considerando o disposto no art. 392 e seus incisos, do CPP, e o princípio da eficiência, que preza pela não execução de atos desnecessários (arts. 37 da CF/88 e 8º do CPC), entendo que não há necessidade de promover a intimação do(s) réu(s) no caso de sentenças de extinção de punibilidade e das absolutórias, sendo suficiente a intimação do (a) advogado (a) ou da Defensoria Pública, pois, sobre o tema temos o Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE, bem como a jurisprudência pátria (STF - HC 60014 / RJ, Relator (a): Min.
ALFREDO BUZAID, J.03/08/1982 - Primeira Turma, DJ 27-08-1982).
Destaque-se que não há qualquer nulidade na dispensa da intimação do réu em tais hipóteses, haja vista a ausência de prejuízo (art. 563 do CPP), posto que este não se presta a prejudicar o réu e pelo fato de que o próprio representante ministerial indicou em seu parecer que a prescrição ocorreria em 07/07/2023, data já superada.
Por fim, em caso de haver bens apreendidos sem que tenha sido estabelecida a destinação destes, determino o que segue: Sendo bens apreendidos de baixo valor econômico e que não foram requeridos por nenhum interessado ao longo da instrução (art.120 e 133, ambos do CPP), se já transcorrido 90 (noventa) dias do trânsito em julgado sem que os bens supracitados sejam reclamados nesse interstício, determino que seja realizada a doação para Projetos Sociais cadastrados junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 14, III, do Provimento n. 10/2008-CJRMB, certificando nos autos ou, sendo imprestáveis ou que contenham dados pessoais (telefone, chips de celeluares, etc), que seja realizada a sua destruição.
Sendo Bens com relevante valor econômico, deverá ser realizada a localização do bem e avaliação de suas condições de uso, com lavratura de auto circunstanciado detalhado e, posteriormente o cadastro de tal documento no sistema libra e sua inclusão em ROL DE BENS APREENDIDOS PARA ALIENAÇÃO, em seguida deverá ser realizada a desvinculação do bem do processo.
Após, a Secretaria Judicial deverá proceder a baixa dos bens no Sistema Libra e oficiar à Direção do Fórum da Comarca de Ananindeua, informando que está autorizada a dar destinação nos termos da resolução 134 do CNJ, encaminhando as respectivas listas, podendo fazê-lo bimestralmente.
No caso de dinheiro apreendido, determino que o valor em espécie seja recolhido ao Tesouro Nacional (art. 91 do CP, 119 e 122 do CPP) e, sendo valor proveniente de fiança, seja encaminhado o valor ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos do art. 3º, XII, da Lei Complementar nº 21/1994 do Estado do Pará.
Em havendo droga apreendida, determino a sua destruição, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei 11.343/06.
No caso de existirem armas apreendidas, cartuchos, e apetrechos de armamento, providencie a Secretaria Judicial a destinação dos referidos bens junto ao Comando do Exército para destruição ou doação e a Secretaria de Segurança Pública, desde que não seja de propriedade das polícias civil, militar ou das Forças Armadas, hipótese em que deve ser restituída à respectiva corporação (Art. 2º da Resolução nº 134/2011 do CNJ).
Os procedimentos adotados na destinação dos bens apreendidos deverão ser certificados nos autos.
Decorrido os prazos recursais, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas legais, dando-se as baixas devidas, inclusive com a expedição de contramandado de prisão, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO.
Ananindeua (PA), 18 de março de 2024.
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:01
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/12/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 11:43
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 11:43
Expedição de Guia de Recolhimento para REGINALDO FERREIRA FEITOSA BATISTA (REU) (Nº. 0000302-74.2005.8.14.0006.03.0002-09).
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30/10/2023 11:40
Processo Desarquivado
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15/10/2023 23:37
Arquivado Provisoramente
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15/10/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 10:11
Processo migrado do sistema Libra
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10/08/2022 10:11
Juntada de documento de migração
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10/08/2022 10:11
Juntada de documento de migração
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10/08/2022 10:11
Juntada de documento de migração
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10/08/2022 10:04
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/08/2022 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2022 11:28
Remessa
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04/08/2022 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2022 15:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2022 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2022 09:34
Desarquivamento - Desarquivamento
-
31/05/2022 09:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2021 16:19
AGUARD. CAPTURA DO REU
-
25/08/2021 15:09
REMESSA INTERNA
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24/06/2021 11:16
REMESSA INTERNA
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24/06/2021 11:16
REMESSA INTERNA
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24/06/2021 11:11
Definitivo - ARQVD.
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18/06/2021 11:24
ENVIO DE OFICIO
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18/06/2021 11:24
ENVIO DE OFICIO
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18/06/2021 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/06/2021 10:52
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
18/06/2021 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2021 10:52
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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09/09/2019 09:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2019 15:23
REMESSA DE ARMA/OBJETO À DESTRUIÇÃO
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02/09/2019 15:19
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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29/05/2019 10:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/05/2019 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/05/2019 10:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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28/05/2019 12:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/04/2018 15:59
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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02/02/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/02/2018 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/02/2018 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/02/2018 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/02/2018 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/02/2018 11:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/02/2018 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/02/2018 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2018 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/02/2018 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/02/2018 11:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/11/2013 14:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/06/2013 09:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/06/2013 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/02/2013 10:40
AGUARDANDO PARTES SENT.
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21/01/2013 15:21
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
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13/11/2012 16:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/07/2012 12:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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20/07/2012 12:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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19/07/2012 13:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : WAGNER FERREIRA DA SILVA
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19/07/2012 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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19/07/2012 13:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.01627474-38 de 6ª AREA DE ANANINDEUA, para ANANINDEUA. Justificativa: Zoneamento.
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19/07/2012 12:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.01627474-38 de ANANINDEUA, para 6ª AREA DE ANANINDEUA. Justificativa: zoneamento
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19/07/2012 12:09
MANDADO(S) A CENTRAL
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17/07/2012 15:39
EXPEDIR OFICIO
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12/07/2012 14:06
MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA
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12/07/2012 14:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2012 13:40
EXPEDIR ACORDAO - EXPEDIR ACORDAO
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12/07/2012 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2012 13:39
Trânsito em julgado - CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO
-
12/07/2012 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2012 13:38
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
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12/07/2012 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2012 13:37
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
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12/07/2012 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2012 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2012 08:56
Mero expediente - Mero expediente
-
09/07/2012 08:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/07/2012 08:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2012 18:33
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: INCLUIR O Nº. DO OFÍCIO. - Observação antiga: APELAÇÃO., Observação nova: OF. Nº. 372/2012 - 3ª CCRI. APELAÇÃO.
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02/07/2012 18:31
Remessa - APELAÇÃO.
-
02/07/2012 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2012 18:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2010 09:19
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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30/08/2010 09:18
ENVIO DE OFICIO
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30/08/2010 09:17
ENVIO DE OFICIO
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27/08/2010 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2010 11:30
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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27/08/2010 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2010 11:15
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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14/08/2010 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2010 14:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/06/2010 13:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2010 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/06/2010 12:27
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/06/2010 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/06/2010 12:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2010 08:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/06/2010 08:19
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2010 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/06/2010 10:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/06/2010 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/06/2010 13:06
Morte do agente - Morte do agente
-
27/05/2010 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/05/2010 12:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
25/05/2010 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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18/05/2010 13:12
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/05/2010 11:56
AGUARDANDO REMESSA MP
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14/05/2010 10:10
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2010 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/05/2010 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2010 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2010 10:24
Requisição de Informações - Requisição de Informações
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04/05/2010 08:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/04/2010 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/04/2010 11:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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12/04/2010 11:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/03/2010 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : ROBERTO RODRIGUES FERREIRA VIDIGAL
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31/03/2010 10:05
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/03/2010 09:34
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/03/2010 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/03/2010 11:23
Intimação INTIMACAO
-
29/03/2010 12:18
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2010 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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29/03/2010 09:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/03/2010 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2010 09:58
Requisição de Informações - Requisição de Informações
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23/03/2010 09:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/03/2010 13:46
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
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16/03/2010 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/03/2010 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/03/2010 13:41
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/03/2010 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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16/03/2010 13:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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16/03/2010 09:29
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2010 08:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/03/2010 08:55
MANDADO CUMPRIDO - PARTE NÃO LOCALIZADA - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/03/2010 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/03/2010 13:17
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2010 12:57
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS
-
11/03/2010 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2010 12:53
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
05/03/2010 11:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/03/2010 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/03/2010 11:32
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
05/03/2010 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2010 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2010 11:59
VISTAS AO DEFENSOR
-
26/02/2010 10:00
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
26/02/2010 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2010 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/02/2010 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : PAULO RONALDO S. DOS SANTOS
-
22/02/2010 13:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00003029020058140006: - Classe Antiga: 281, Classe Nova: 283. - Instituição removida. - Observação alterada.
-
22/02/2010 12:57
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2010 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/02/2010 11:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/02/2010 11:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/02/2010 10:58
AGUARDANDO MANDADO
-
22/02/2010 09:08
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
22/02/2010 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2010 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/02/2010 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2010 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2010 13:49
Procedência - Procedência
-
07/10/2009 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2009 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2009 16:08
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte REGINALDO FERREIRA FEITOSA, BATISTA do processo 00003029020058140006.
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06/10/2009 16:07
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte CLAUDIO MENEZES DO NASCIMENTO do processo 00003029020058140006.
-
06/10/2009 16:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00003029020058140006: - O asssunto 5566 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5566. - Valor de causa inserido: 0.0.
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01/09/2009 10:22
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
30/09/2008 03:00
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA 02
-
24/07/2008 11:38
CONCLUSO EM SECRETARIA - Conclusos para sentença.
-
13/11/2007 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/11/2007 13:03
MANDADO CUMPRIDO
-
06/11/2007 15:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
06/11/2007 14:54
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - of. 2046/07- vara de exec. penais. Recebido por: Idalúcia Alves Furtado - 3º Oficio Penal.
-
06/11/2007 14:51
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - agurad.primariedade p/ sentença- cx 01
-
06/11/2007 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2007 12:38
OFICIO
-
06/11/2007 11:29
OFICIO
-
01/11/2007 06:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2007 16:21
OUTROS - Recebido MP - caixa 01
-
11/07/2007 06:12
À DEFENSORIA PÚBLICA - Recebido por: Idalúcia Alves Furtado - 3º Oficio Penal.
-
09/07/2007 14:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/2007 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/2007 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/2007 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: Helena Maria Tavares Barros - 3a Vara Penal Ananin.
-
28/02/2007 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2007 10:31
ALEGACOES FINAIS
-
28/02/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Helena Maria Tavares Barros - 3a Vara Penal Ananin.
-
22/02/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: Helena Maria Tavares Barros - 3a Vara Penal Ananin.
-
12/02/2007 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/02/2007 03:00
À DEFENSORIA PÚBLICA - Recebido por: Helena Maria Tavares Barros - 3a Vara Penal Ananin.
-
11/01/2007 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2006 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: Helena Maria Tavares Barros - 3a Vara Penal Ananin.
-
20/09/2005 14:02
MANDADO CUMPRIDO
-
19/09/2005 03:00
AGUARDANDO OFICIO
-
16/09/2005 16:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
16/09/2005 16:51
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
16/09/2005 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - OFICIO Nº 1230,
-
15/09/2005 14:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2005 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2005 00:00
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
14/09/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - aud.em 14/09/05
-
06/09/2005 14:03
MANDADO CUMPRIDO
-
05/08/2005 13:49
AGUARDANDO AUDIENCIA - AUDIENCIA PARA O DI A14/09/2005
-
05/08/2005 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/08/2005 13:59
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
02/08/2005 10:59
Intimação
-
02/08/2005 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL - MANDADO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2005 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA
-
31/05/2005 12:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - aud. para o dia 14/09/2005
-
31/05/2005 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/05/2005 03:00
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
19/05/2005 13:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - AUD PARA O DIA 14/09/2005
-
19/05/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/05/2005 00:00
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
19/05/2005 00:00
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
18/05/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/05/2005 12:25
MANDADO CUMPRIDO
-
06/05/2005 16:16
AGUARDANDO AUDIENCIA - aud. para o dia 18/05/2005
-
06/05/2005 16:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2005 15:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
04/05/2005 15:18
Citação Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2005 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/05/2005 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2005 16:24
VISTAS A PROMOTORIA
-
02/05/2005 15:27
MANDADO CUMPRIDO
-
02/05/2005 15:20
MANDADO CUMPRIDO
-
02/05/2005 14:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - AUD. PARA O DIA 18/05/2005
-
02/05/2005 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 16:17
PLANTÃO
-
29/04/2005 16:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/04/2005 16:16
ALVARA DE SOLTURA - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 16:16
PLANTÃO
-
29/04/2005 16:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/04/2005 16:15
ALVARA DE SOLTURA - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/04/2005 03:00
EXPED. ALVARA SOLTURA
-
29/04/2005 03:00
EXPED. ALVARA SOLTURA
-
28/04/2005 11:19
MANDADO CUMPRIDO
-
28/04/2005 11:18
MANDADO CUMPRIDO
-
28/04/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/04/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2005 00:00
RECEBIMENTO DENUNCIA
-
26/04/2005 15:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
26/04/2005 15:25
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
26/04/2005 14:45
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
26/04/2005 14:44
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
26/04/2005 11:45
OFICIO
-
26/04/2005 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - oficio nº 630/05
-
26/04/2005 03:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - oficio nº 629/05
-
25/04/2005 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2005 00:00
RECEBIMENTO DENUNCIA
-
21/02/2005 03:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/02/2005 13:01
MANDADO CUMPRIDO
-
16/02/2005 14:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
16/02/2005 11:38
OFICIO
-
16/02/2005 03:00
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS - OFICIO Nº 228/05ENCAMINHANDO PROCESSO A PROCURADORIA
-
14/02/2005 14:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/02/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/02/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/02/2005 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
04/02/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2005 16:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/01/2005 09:28
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 006200520002417
-
31/01/2005 09:26
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 006200520002409
-
31/01/2005 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2005 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/01/2005 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/01/2005 03:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/01/2005 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/01/2005 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
19/01/2005 14:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2005 11:36
AUTUAÇÃO
-
18/01/2005 12:06
REMESSA AO CARTÓRIO - 01 revolver, cal. 38, marca ilegível, cabo de madeira, capacidade para 05 tiros, nº D325358 e 01 projétil intacto Usuário de cadastro do objeto: 430804562 - ALADIO SOUZA SILVA JUNIOR
-
18/01/2005 11:50
APREENSÃO DE BEM - Gerado na migração dos dados. Usuário de cadastro do objeto: 33448 - Rosivaldo da Silva Ferreira
-
18/01/2005 11:50
CADASTRO DE ARMA - Gerado na migração dos dados. Usuário de cadastro do objeto: 33448 - Rosivaldo da Silva Ferreira
-
18/01/2005 11:46
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 006200520000304
-
18/01/2005 11:46
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2005
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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