TJPA - 0801996-85.2021.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por PAMELA CARNEIRO LAMEIRA em/para 24/09/2025 12:00, Vara Criminal de Abaetetuba.
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25/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº 0801996-85.2021.8.14.0070.
ACUSADO: JOLIEL DOS SANTOS E SANTOS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, PAMELA CARNEIRO LAMEIRA, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTES, DE QUE FOI GERADO QRCODE PARA ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL DA VARA CRIMINAL (VIA APLICATIVO TEAMS) DESIGNADA PARA O DIA 24 DE SETEMBRO DE 2025, às 12:00 H.
QRCODE PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGE4ODE5MzktNjEwMS00Y2ZlLWE1NjktM2FhMjQzMDM4YWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2209c04999-ab40-4ef1-b8cf-0b19b73286d0%22%7d Abaetetuba-PA, 23 de junho de 2025.
MIGUEL NAZARENO BAIA FERREIRA Auxiliar Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Abaetetuba -
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2025 12:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
02/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 08:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
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13/11/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 08:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
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13/11/2024 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 09:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
-
08/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/08/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 18:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 09:11
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 10:21
Mandado devolvido cancelado
-
17/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 10:13
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 06:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ABAETETUBA em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:25
Decorrido prazo de DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 07:14
Decorrido prazo de JOLIEL DOS SANTOS E SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:27
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801996-85.2021.8.14.0070 ASSUNTO:[Homicídio Simples] CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Acusado: JOLIEL DOS SANTOS E SANTOS, brasileira, natural de Abaetetuba/PA, filho de MIGUEL MIRANDA DOS SANTOS E MARIA JESUINA DOS SANTOS, nascido em 27/03/1976, residente e domiciliado Travessa São Miguel, nº220, São João, Abaetetuba/PA.
Decisão 1.
Considerando as alegações da Defesa de JOLIEL DOS SANTOS E SANTOS, em sede de resposta à acusação, este Juízo entende que não é caso de inépcia da exordial acusatória, uma vez que a denúncia já fora recebida, tendo em vista que este Juízo vislumbrou presentes todos os requisitos necessários para o seu recebimento. 2.
No tocante a tese de legítima defesa, segundo o entendimento da jurisprudência[1] “o acusado somente será absolvido sumariamente, na forma do art. 415, IV, do CPP, c/c art. 25 do CP, quando evidenciada, de plano, a existência de causa descriminante da legítima defesa”, situação que, por ora, não se verifica no caso em tela, sob pena de afronta à soberania dos veredictos e à competência constitucional do juízo natural do Tribunal do Júri. 3.
Em tempo, defiro as provas requeridas pelas partes e, não sendo o caso de apreciação das hipóteses de absolvição sumária nesta fase (por se tratar de processo tramitando pelo rito do Tribunal do Júri), e sendo a discussão da resposta à acusação exatamente sobre o mérito da causa, designo audiência de instrução para o dia 07 de novembro de 2023, às 10:00 horas. 4.
Intime-se o réu, requisitando-o se necessário. 5.
Intimem o Ministério Público e a Defesa. 6.
Notifiquem as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-as se necessário. 7.
EM CARÁTER DE URGÊNCIA, em face da Portaria Nº. 353/2023 - CNJ e à Instrução Normativa Nº. 001/2024 - CGJ. 8.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO DE ACORDO COM PROVIMENTO Nº 003/2009 ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 DA CJRMB.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Abaetetuba/PA, datado e assinado digitalmente.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA. [1] (AgRg no AREsp n. 2.234.594/RN, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) -
19/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 08:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2024 10:00 Vara Criminal de Abaetetuba.
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18/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para decisão
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29/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOLIEL DOS SANTOS E SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2023 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/09/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 12:43
Recebida a denúncia contra JOLIEL DOS SANTOS E SANTOS - CPF: *63.***.*67-04 (REU)
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24/05/2023 08:56
Conclusos para decisão
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24/05/2023 08:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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07/02/2023 11:31
Juntada de Petição de parecer
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05/02/2023 14:13
Juntada de Petição de denúncia
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31/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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