TJPA - 0003643-08.2006.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
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03/02/2024 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:53
Determinação de arquivamento
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03/10/2023 13:16
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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12/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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12/09/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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12/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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08/07/2023 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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30/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 04:27
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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03/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 16:25
Conclusos para decisão
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02/02/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:54
Juntada de RPV
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19/10/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
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18/10/2022 10:39
Expedição de Precatório.
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17/10/2022 08:28
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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13/04/2022 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
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15/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 04:12
Publicado Decisão em 22/02/2022.
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22/02/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________ Processo n° 0003643-08.2006.8.14.0028 D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pela parte requerente, instruindo o pedido com memória de cálculo.
Ao ser intimado para o cumprimento, a parte requerida apresentou impugnação em tempo hábil, conforme certificado nos autos.
Ouvido, o contador judicial apresentou cálculos sendo aberto prazo para manifestação das partes.
O autor peticionou requerendo o regime de pagamento do valor executado de forma fracionada, em virtude da parcela se enquadrar nos quesitos de crédito superpreferencial.
Intimada para se manifestar sobre os cálculos e termos do pedido, a parte executada apresentou planilha, trazendo a tona a discussão de matéria relativa a multa fixada por este juízo em razão do descumprimento da obrigação.
Pois bem.
Inicialmente, certifico que a manifestação da parte executada é cabível e tempestiva, considerando as matérias de ordem pública que visa elucidar.
As partes discordam em suas manifestações quanto ao entendimento vigente e aplicável ao cálculo dos valores devidos.
Da análise dos autos, verifico que os cálculos apresentados pelo perito judicial e os cálculos apresentados pela autarquia diferem basicamente quanto ao valor da multa arbitrada por este juízo, encontram-se os demais termos em total acordo com os termos fixados na sentença.
Quanto a matéria, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que é possível a fixação de multa diária, ainda que contra a Fazenda Pública, na hipótese de descumprimento ou de demora no cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial, como é o caso da obrigação de implantar benefício previdenciário, aplicando-se o disposto no art. 461 do CPC.
Logo, é cabível a discussão quanto ao valor da multa em sede de impugnação/embargos à execução, tendo em vista que nessa cominação pecuniária não há falar em preclusão ou coisa julgada, podendo o juiz, de ofício, modificar o seu valor ou a sua periodicidade, quando o montante mostrar-se irrisório, ou exagerado, de acordo com as peculiaridades do caso, de modo que a ordem judicial seja cumprida e o bem da vida disputado seja entregue utilmente à parte vencedora.
A multa diária deve ser fixada segundo juízo de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a funcionar como meio coercitivo a evitar a inércia por parte da Autarquia Previdenciária, sem, contudo, importar obtenção de vantagem injustificada pela parte, nos termos do art. 461, § 6º, do CPC.
Na hipótese dos autos, o INSS foi devidamente intimado em 08/2010 e o benefício somente foi implantado muito tempo depois, após os prazos fixados pelo juízo, restando configurada a recalcitrância do INSS a ensejar a cobrança da multa que, todavia, restou fixada em patamar razoável de R$ 20.000,00 (vinte mil reias).
Logo, em razão de sua razoabilidade e proporcionalidade a situação dos autos, resta comprovada sua aplicabilidade, não restando dúvidas quantos a sua revisão.
Portanto, homologo os cálculos apresentados pelo contador judicial, (id nº 29733144 - Pág. 3/6), condenando o réu a realização de seu pagamento.
Por fim, e não menos importante, resta a verificação da inconstitucionalidade ou não do pagamento da quantia devida mediante fracionamento, com o recebimento de uma parte via RPV e outra via Precatório, por entender o segurado enquadrar-se nos critérios da Resolução 303/2019 do CNJ.
A Resolução n.º 303, de 18 de dezembro de 2019, do CNJ, dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
No art. 1º, afirma que “a expedição, gestão e pagamento das requisições judiciais previstas no art. 100 da Constituição Federal são disciplinadas no âmbito do Poder Judiciário pela presente Resolução.
Parágrafo único.
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no âmbito das respectivas competências, expedirão atos normativos complementares.” Daí se percebe que se trata de norma infraconstitucional, com caráter geral e abstrato, que regulamenta diretamente a norma constitucional, cabendo aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no âmbito das respectivas competências, expedir atos normativos complementares.
Nesse sentido, o art. 81 determina que “os tribunais deverão adequar prontamente seus regulamentos e rotinas procedimentais à gestão e à operacionalização da expedição, processamento e liquidação de precatórios e requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor às disposições contidas nesta Resolução”.
Especificamente sobre o crédito preferencial, objeto de debate nos autos, o art. 2º, III, considera crédito superpreferencial “a parcela que integra o crédito de natureza alimentar, passível de fracionamento e adiantamento nos termos do art. 100, §2º, da Constituição Federal, e art. 102, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT”.
Esse crédito de natureza alimentar, titularizado por idosos, portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, será pago com prioridade sobre todos os demais, até o equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade.” (Resolução n.º 303/2019 - CNJ, art. 9º, caput e CF, art. 100, §2º) Enquanto vigente o regime especial, o crédito superpreferencial será de até o quíntuplo daquele estabelecido em lei para pagamento por RPV. (Resolução n.º 303/2019 - CNJ, art. 74 e art. 102, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) Até agora, a Resolução em análise não trouxe nada de novo.
O imbróglio começa quando, em seu art. 9º, §3º, preceitua que deferido o pedido de pagamento por crédito superpreferencial, o juízo da execução expedirá requisição judicial de pagamento, distinta de precatório.
Como só há duas modalidades de requisitório de pagamento, não sendo precatório, a Resolução determina a expedição de RPV.
Ocorre que tal situação, segundo o exequente, lhe permite o entendimento que seriam gerados um precatório e um RPV para o pagamento da quantia devida, sendo que a “super RPV” será paga em até 60 dias de sua inscrição no Tribunal; já o precatório será pago preferencialmente, por se tratar de natureza alimentar, mas respeitada a cronologia desse tipo de precatório.
Mas tal interpretação não encontra guarita em nosso ordenamento jurídico, senão vejamos.
O problema está na interpretação de que a Resolução dá à expressão constitucional “admitido o fracionamento”, por ventura à permitir a expedição de parte do valor pela “super RPV” e a outra parte por precatório.
Todavia, entende este juízo que essa interpretação é inconstitucional, pelas seguintes razões: Primeiro, não há lógica, nem razoabilidade, na compreensão de que o fracionamento do valor, a que se refere a Constituição (art. 100, §2º), é a permissibilidade para a confecção de uma “super RPV”.
Se a ratio constitucional era essa, porque a expressão “exceto sobre aqueles referidos no §2º deste artigo”, contida no final do art. 100, §1º? Ora, se o Constituinte, tratando de pagamento preferencial de créditos alimentar em sede de precatório, diz que tal preferência não se aplica aos créditos alimentares superpreferenciais, deixa mais do que evidente que não está discutindo a modalidade de pagamento (se precatório ou RPV), mas que está a debater a cronologia de pagamento dos precatórios.
Segundo, a interpretação de que a expressão “admitido fracionamento” permitiria o fracionamento do requisitório para pagamento em parte através da “Super RPV” e o restante através de precatório, viola o art. 100, §8º, que proíbe o fracionamento de requisitórios, a fim de parte ou a totalidade do crédito seja pago por RPV.
Ainda, a Suprema Corte já teve a oportunidade de discutir e sumular tese jurídica sobre se a constituição de regime diferenciado de crédito instituído pela Constituição teria o condão de modificar a modalidade de pagamento de precatório para RPV ou se apenas significaria uma preferência absoluta no pagamento cronológico.
O enunciado da Súmula n.º 665 resume bem a tese construída: “A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza”.
O STF já teve oportunidade de se manifestar expressamente sobre o crédito de natureza superpreferencial, quando do julgamento conjunto das ADI’s 4.357 e 4.425, no voto-vencedor do Min.
Luiz Fux, deixando clarividente que o precatório expedido com base nesse crédito terá a mais elevada ordem de preferência, numa demonstração de coerência interna, estabilidade, respeito aos próprios precedentes.
Veja-se o seguinte trecho do voto: "Sob este pano de fundo, o que pretendeu a EC nº 62/09 foi incrementar essa diferenciação no regime de pagamentos, adicionando agora, ao referido critério objetivo da natureza do crédito alimentar, alguns parâmetros subjetivos quanto à pessoa do credor, cujo preenchimento alça o precatório de que é titular a uma segunda e mais elevada ordem de precedência, acima dos precatórios alimentares ordinários e dos precatórios sem qualquer qualificativo.
Daí a denominação de “superpreferência” ao regime instituído pelo §2º do art. 100 da Constituição, que toca os créditos alimentícios cujos titulares (i) tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório ou (ii) sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, limitada a preferência, em qualquer caso, “até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório." (grifos acrescentados) Não restam dúvidas de que a redação dada pelo art. 9º, §3º, da Resolução do CNJ padece de inconstitucionalidade, devendo haver declaração judicial com redução de texto, para ser excluída a expressão “distinta de precatório”.
Portanto, a forma correta de expedição, se o valor do crédito ultrapassa o teto da RPV, deve-se expedir um único precatório.
O valor correspondente ao triplo ou quíntuplo (a depender se o ente público está ou não submetido ao regime especial de precatórios) deverá ser inserido pelo tribunal na condição de crédito superpreferencial e ser pago com absoluta prioridade no prazo constitucional de pagamento dos precatórios.
O valor que sobejar ao crédito superpreferencial, caso exista, será pago na categoria intermediária como natureza alimentar, respeitada a ordem cronológica entre eles, tendo preferência total sobre os créditos de natureza comum.
Disto isto, e por todo o acima exposto, julgo improcedente a impugnação apresentada, homologando os cálculos apresentados pelo contador judicial (id nº 29733144 - Pág. 3/6).
Quanto ao pedido de pagamento do valor executado de forma fracionada, em virtude da parcela se enquadrar nos quesitos de crédito superpreferencial, diante de todo o já exposto e declarando parcialmente inconstitucional a redação do art. 9º, §3º da Resolução 303/2019 do CNJ, no tocante a interpretação do termo “distinta de precatório”, determino o processamento do pagamento através do regime de Precatória mas, em virtude do crédito executado não ultrapassar ao triplo do valor estabelecido em lei como obrigação de pequeno valor, deve ser inserido pelo tribunal na condição de crédito superpreferencial e ser pago com absoluta prioridade no prazo constitucional de pagamento dos precatórios.
Intimem-se o autor pelo DJE/PA e o INSS mediante remessa dos autos.
Transitado em julgado a presente decisão, requisite-se a Precatória, de acordo com os termos da sentença e da presente decisão.
Assinado. -
19/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
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02/02/2022 10:57
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 11:19
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, CEP: 68.502-900, telefone: (94) 3312-7844, Marabá/PA E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0003643-08.2006.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor AIDISON CAMPOS SOUSA, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, expede-se e publica-se este ato para intimação das partes quanto ao ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO. 2.
O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e a interposição de recurso. 3.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJe.
Os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público devem providenciar o credenciamento e a habilitação no PJe, de acordo com os §§ 5º e 6º do artigo 9º da Portaria supracitada. 4.
Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação das partes, por seu advogado/defensor público, via DJE/PJe.
Marabá/PA, 16 de julho de 2021.
ALEIXO NUNES GONCALVES NETO Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA -
16/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:11
Juntada de Certidão
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16/07/2021 15:54
Processo migrado do sistema Libra
-
16/07/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 15:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 15:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/07/2021 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2021 14:17
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
16/07/2021 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
16/07/2021 12:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2021 13:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8180-67
-
15/07/2021 13:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8180-67
-
15/07/2021 13:28
Remessa
-
15/07/2021 13:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2021 13:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2021 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2021 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2021 11:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0609-14
-
02/06/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2021 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2021 11:15
Remessa
-
17/05/2021 13:19
PROCURADORIA DO INSS
-
07/04/2021 10:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2021 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/04/2021 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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07/04/2021 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2021 09:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3193-28
-
27/03/2020 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2020 11:15
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
27/03/2020 11:15
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
27/03/2020 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2020 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3193-28
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26/03/2020 10:18
Remessa
-
26/03/2020 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2020 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2020 09:06
AGUARDANDO PRAZO
-
11/03/2020 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 09:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/02/2020 12:28
AO CONTADOR.
-
03/02/2020 09:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/02/2020 08:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00036436820068140028: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
03/02/2020 08:42
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
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03/02/2020 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2020 08:42
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
03/02/2020 08:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00036436820068140028: - O asssunto 6108 foi acrescentado. - O asssunto 6109 foi acrescentado. - O asssunto 6110 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7757 para 6109. - Ju
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04/11/2019 16:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2019 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/11/2019 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/11/2019 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/07/2019 10:00
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
25/06/2019 10:46
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
30/05/2019 15:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/05/2019 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 15:20
Conclusão - Conclusão
-
30/05/2019 15:20
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
30/05/2019 15:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/05/2019 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2019 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/03/2019 12:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0663-03
-
28/03/2019 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/03/2019 12:49
Remessa
-
28/03/2019 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2019 13:52
AGUARDANDO PRAZO
-
19/03/2019 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2019 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2018 15:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9189-75
-
25/10/2018 15:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/10/2018 15:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2018 15:18
Remessa
-
28/09/2018 09:55
AO PERITO
-
28/09/2018 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 09:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2018 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/09/2018 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/08/2018 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2018 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/06/2018 08:24
CONCLUSOS
-
15/06/2018 14:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2018 14:34
Conclusão - Conclusão
-
15/06/2018 14:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 14:34
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
14/06/2018 16:09
OUTROS
-
14/06/2018 15:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 15:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2018 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 14:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: MANDADO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA.
-
21/05/2018 14:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/05/2018 14:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/05/2018 11:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/05/2018 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 11:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/05/2018 12:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE MARABÁ, : JANAINA RODRIGUES ARANTES
-
16/05/2018 11:28
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/05/2018 11:23
OUTROS
-
16/05/2018 09:19
OUTROS
-
14/05/2018 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/05/2018 17:03
OUTROS
-
26/04/2018 13:22
OUTROS
-
26/04/2018 09:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/04/2018 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 08:25
OUTROS
-
23/04/2018 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/04/2018 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2018 14:04
OUTROS
-
11/04/2018 15:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0299-27
-
11/04/2018 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2018 15:49
Remessa - 01 volume e 01 apenso:00072790620118140028
-
11/04/2018 15:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2018 12:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3820-59
-
06/04/2018 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2018 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2018 12:34
Remessa
-
26/03/2018 08:24
PROCURADORIA DO INSS
-
15/03/2018 12:27
OUTROS
-
15/02/2018 11:12
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
08/02/2018 08:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/02/2018 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2018 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2018 11:09
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
23/01/2018 11:05
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
22/01/2018 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2018 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2018 08:31
Conclusão - Conclusão
-
22/01/2018 08:31
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
16/01/2018 10:08
OUTROS
-
16/01/2018 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2018 10:04
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/01/2018 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/12/2017 09:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/12/2017 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2017 09:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA
-
15/12/2017 09:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/11/2017 10:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/11/2017 13:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 1 DE MARABÁ, : CLARISSA SILVA SANTANA
-
24/11/2017 13:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/11/2017 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 12:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/11/2017 10:06
OUTROS
-
26/10/2017 14:38
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
24/10/2017 10:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/10/2017 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2017 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/07/2017 13:23
CONCLUSOS
-
24/06/2017 08:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2017 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2017 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2017 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2017 09:56
OUTROS
-
21/06/2017 17:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0341-89
-
21/06/2017 17:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 17:48
Remessa
-
21/06/2017 17:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2017 12:20
VISTAS AO ADVOGADO - 99134-9600 CON 228 PGS. 00072790620118140028 CONT:142 PGS
-
20/06/2017 11:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2017 07:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/06/2017 07:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2017 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2017 09:44
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
01/06/2017 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4832-20
-
01/06/2017 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4832-20
-
01/06/2017 12:07
Remessa
-
01/06/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/05/2017 11:12
OUTROS
-
30/05/2017 13:32
OUTROS
-
27/04/2017 11:28
PROCURADORIA DO INSS
-
27/04/2017 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2017 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 12:52
OUTROS
-
24/04/2017 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9454-45
-
24/04/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2017 12:43
Remessa
-
24/04/2017 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2017 12:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/03/2017 13:34
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
30/03/2017 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2017 13:48
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
10/02/2017 09:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2017 12:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/02/2017 14:05
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/02/2017 14:05
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: ACIDENTES DE TRABALHO, da Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ para Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE MARABÁ
-
01/02/2017 12:04
À DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2017 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2017 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2017 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2017 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - PARA JUNTAR PETIÇÃO.
-
01/02/2017 08:34
À DISTRIBUIÇÃO
-
27/01/2017 09:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2597-16
-
27/01/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2017 09:23
Remessa
-
27/01/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2017 09:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2017 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2017 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2017 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2017 11:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/01/2017 11:26
CONCLUSOS
-
10/11/2016 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2016 13:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/11/2016 10:19
CONCLUSOS
-
31/10/2016 15:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/09/2016 12:06
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
06/09/2016 12:01
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/09/2016 10:53
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/09/2016 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2016 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2016 15:54
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2016 17:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4857-75
-
10/08/2016 17:08
Remessa
-
10/08/2016 17:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/08/2016 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2016 13:32
A PERITO JUDICIAL - Ao Períto Rony Carvalho Silva, com 133 pág. apenso ao nº. 0007279.06.2011.
-
21/06/2016 11:53
AGUARDANDO MANDADO
-
06/06/2016 12:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/06/2016 12:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/02/2016 16:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
01/02/2016 11:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/01/2016 11:14
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. Sandro Alex Silva de Freitas, com 133 pag. apenso ao nº. 0007279.06.2011
-
18/01/2016 15:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/11/2015 09:01
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/10/2015 12:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/10/2015 10:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/06/2015 08:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/03/2015 10:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/02/2015 13:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
02/02/2015 14:34
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/01/2015 12:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/01/2015 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/01/2015 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2015 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/10/2014 10:03
CONCLUSOS
-
21/10/2014 16:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2014 11:21
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/10/2014 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2014 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2014 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2014 11:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/10/2014 12:53
Remessa
-
15/10/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2014 16:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/09/2014 15:16
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
19/09/2014 14:19
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/09/2014 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2014 09:41
CONCLUSOS
-
14/05/2014 08:35
CONCLUSOS
-
14/03/2014 13:39
CONCLUSOS
-
15/01/2014 10:28
CONCLUSOS
-
03/12/2013 11:48
CONCLUSOS
-
02/12/2013 09:04
CONCLUSOS
-
29/11/2013 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2013 12:10
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
27/11/2013 14:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00036436820068140028: - Classe Antiga: 241, Classe Nova: 7.
-
27/11/2013 14:00
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Competência ACIDENTES DE TRABALHO para Competência CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara 1ª VARA CIVEL DE MARABÁ para Vara 2ª VARA CIVEL DE MARABÁ, da Secretaria SECRETARIA DA 1º VARA CIVEL DE MARABÁ pa
-
19/11/2013 10:48
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
-
11/11/2013 08:23
CONCLUSOS
-
11/11/2013 08:21
CONCLUSOS
-
05/11/2013 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/11/2013 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2013 08:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/10/2013 10:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/10/2013 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2013 10:03
OUTROS
-
03/10/2013 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/10/2013 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/10/2013 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2013 10:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/10/2013 10:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2013 11:24
AGUARDADANDO DESPACHO
-
05/12/2012 10:48
AGUARDADANDO DESPACHO
-
05/12/2012 10:48
AGUARDADANDO DESPACHO
-
12/11/2012 10:41
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
07/11/2012 13:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
18/10/2012 11:50
A SECRETARIA
-
16/10/2012 10:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/08/2012 13:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/08/2012 08:54
A SECRETARIA
-
20/08/2012 11:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
22/06/2012 12:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/06/2012 08:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2012 17:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2012 12:07
AGUARDADANDO DESPACHO
-
18/04/2012 14:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/04/2012 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/04/2012 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2012 15:09
OUTROS
-
30/03/2012 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2012 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2012 11:49
Remessa
-
15/03/2012 09:38
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO DR SANDRO ALEX SILVA FREITAS, PROCESSO ONTENDO 121 PAG. E APENSO 7279-06.2011 CONTENDO 59 PAG. TEL 9134-9600
-
14/02/2012 09:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/02/2012 09:10
A SECRETARIA
-
18/11/2011 12:23
AGUARDADANDO DESPACHO
-
18/11/2011 12:22
AGUARDADANDO DESPACHO
-
17/11/2011 09:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/09/2011 16:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
15/09/2011 09:58
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Competência FAZENDA PÚBLICA para Competência ACIDENTES DE TRABALHO, da Classe OUTRAS para Classe Petição, da Vara 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ para Vara 1ª VARA CIVEL DE MARABÁ, da Secretaria SEC
-
15/09/2011 09:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00036436820068140028: - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7757 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 7757.
-
14/09/2011 13:01
À DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2011 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2011 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2011 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2011 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/09/2011 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2011 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2011 14:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/09/2011 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2011 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
31/08/2011 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/07/2011 10:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/06/2011 13:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/06/2011 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2011 08:47
Remessa - EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
27/06/2011 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2011 08:45
Remessa
-
27/06/2011 08:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2011 08:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2011 11:38
VISTA AO PROCURADOR - PROCURADOR DO INSS
-
27/05/2011 10:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/05/2011 13:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/05/2011 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2011 13:06
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2011 15:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2011 11:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/04/2011 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2011 11:05
Remessa
-
13/04/2011 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2011 10:12
VISTAS AO ADVOGADO
-
24/03/2011 10:12
VISTAS AO ADVOGADO
-
14/03/2011 12:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/02/2011 11:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/02/2011 11:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/02/2011 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE MARABÁ, : RAIMUNDO RODRIGUES FERREIRA
-
31/01/2011 13:43
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2011 13:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/01/2011 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2010 13:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2010 17:28
Determinação - Determinação
-
01/12/2010 17:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2010 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2010 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/10/2010 11:29
Remessa
-
13/09/2010 11:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2010 09:26
AGUARDANDO PETICAO
-
30/08/2010 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2010 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2010 11:47
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
04/08/2010 09:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/08/2010 09:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/07/2010 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/07/2010 12:49
VISTAS AO ADVOGADO
-
30/07/2010 12:47
VISTAS AO ADVOGADO
-
30/07/2010 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/07/2010 12:32
VISTAS AO ADVOGADO
-
27/07/2010 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE MARABÁ, : SINESIO NOGUEIRA DE SOUZA
-
27/07/2010 08:58
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2010 13:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/07/2010 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2010 12:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/07/2010 09:06
AGUARDANDO MANDADO
-
28/06/2010 11:21
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2010 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2010 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2010 09:00
Não-Concessão - Não-Concessão
-
23/04/2010 15:40
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
16/03/2010 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/03/2010 10:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: BENEZILDA PEREIRA LIMA - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
10/07/2009 10:08
AGUARDANDO CONCLUSAO - CAIXA AGUARDANDO CONCLUSÃO - CAIXA 02- EMBAIXO DA MESA DO ALAN- PROCESSOS PARA CONCLUSAO
-
06/07/2009 14:37
VINCULAÇÃO - JUNDADA DE PETIÇÃO DO INSS INFORMANDO QUE NÃO IRA IMPLANTAR O BENEFICIO ATÉ QUE A SENTENÇA TRANSITE EM JULGADO
-
06/07/2009 09:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 039939302 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-63
-
06/07/2009 06:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/06/2009 10:52
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA AO PROCURADOR NEWTON AQUINO-INSS. PROCESSO LEVADO PELO ESTAGIARIO LUCAS DE SOUZA FONCECA - ULTIMA FL. DO PROCESSO:74. Recebido por: ANTONIO CARLOS MOURA RAMALHO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
17/06/2009 10:51
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 947725762- Alteração da Parte de número :69637 inclusão do Advogado1236778
-
17/06/2009 08:05
MANDADO CUMPRIDO
-
07/05/2009 06:10
AGUARDANDO MANDADO - prateleira 4- bloco da direita
-
05/05/2009 08:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
05/05/2009 08:10
Intimação
-
05/05/2009 07:33
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIA ODNEIA RODRIGUES FARIAS - CENTRAL DE MANDADOS.
-
05/05/2009 05:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2009 05:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2009 07:04
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ALAN DE JESUS OLIVEIRA SANTIS - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
15/04/2009 06:32
Despacho
-
15/04/2009 06:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2009 09:41
VINCULAÇÃO - JUNTADA DE PETIÇÃO REQUERENDO MULTA DIARIA
-
27/03/2009 00:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: BENEZILDA PEREIRA LIMA - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
26/03/2009 21:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/03/2009 10:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 268913012 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE MARABÁ Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-69
-
26/03/2009 07:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/03/2009 07:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/02/2009 06:50
VISTAS AO ADVOGADO - vista ao dr. sandro alex silva de freitas. Recebido por: ANTONIO CARLOS MOURA RAMALHO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
27/02/2009 06:50
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 947725762- Alteração da Parte de número :1093728 inclusão do Advogado1216290
-
01/09/2008 12:42
MANDADO CUMPRIDO
-
29/07/2008 10:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/07/2008 10:27
Intimação
-
29/07/2008 09:25
AGUARDANDO MANDADO - PRATELEIRA 4 - AGUARDANDO MANDADO- BLOCO CENTRAL
-
29/07/2008 09:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: ANTONIO CARLOS MOURA RAMALHO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
17/07/2008 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/07/2008 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Sentença. Recebido por: ANTONIO CARLOS MOURA RAMALHO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
15/07/2008 12:38
SentençaTIPO A COM MERITO
-
15/07/2008 12:38
SentençaTIPO A COM MERITO
-
16/05/2008 10:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CARLETE LIMA BOTELHO - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
16/05/2008 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/04/2008 16:44
CONCLUSO EM SECRETARIA - CONCLUSOS - INSS - 4ª PRATELEIRA - LOTE DA DIREITA
-
02/04/2008 16:44
CONCLUSO EM SECRETARIA - CONCLUSOS - INSS - 4ª PRATELEIRA - LOTE DA DIREITA
-
31/10/2007 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ALAN DE JESUS OLIVEIRA SANTIS - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
31/10/2007 07:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/10/2007 07:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/10/2007 11:32
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
23/10/2007 11:26
TERMO DE AUDIENCIA
-
23/10/2007 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/10/2007 08:50
AUDIENCIA - Recebido por: ALAN DE JESUS OLIVEIRA SANTIS - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
23/10/2007 08:00
CONCILIAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/09/2007 09:23
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiência de conciliação 23/10/07 às 11:00h sem advogado
-
20/09/2007 06:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/09/2007 12:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: ANTONIO CARLOS MOURA RAMALHO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
03/09/2007 12:52
AGUARDANDO AUDIENCIA - Audiência de conciliação dia 23/10/2007 as 11:00h
-
06/08/2007 18:39
AUDIENCIA MARCADA
-
01/08/2007 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/07/2007 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2007 10:42
Despacho
-
30/07/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANTONIO CARLOS MOURA RAMALHO - SEC. DA 3ª VARA CIVEL.
-
12/07/2007 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/07/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Dra. Aldecy. Recebido por: ALAN DE JESUS OLIVEIRA SANTIS - GAB. DA 3ª VARA CIVEL.
-
16/08/2006 13:42
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 3044 - 3ª VARA CIVEL DE MARABA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2013
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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