TJPA - 0830464-40.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 03:17
Decorrido prazo de OLAVO CARDOSO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:51
Decorrido prazo de OLAVO CARDOSO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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10/08/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0830464-40.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) RECLAMANTE: OLAVO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
As partes celebraram acordo para por fim ao litígio, conforme minuta vinculada nos autos.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre os litigantes, nos termos do artigo 57, da Lei nº. 9.099/1995, para que surta os seus efeitos jurídicos e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considerando que esta sentença não é passível de recurso, conforme art. 41, da Lei 9.099/95, e que não haverá necessidade de expedição de alvará judicial no caso em tela, após a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.R.I.C.
Belém, 29 de julho de 2025.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
29/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:38
Homologada a Transação
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28/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:28
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0830464-40.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: OLAVO CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua Bianca, 40, QD. 33, Telefone 91-984322901, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-203 Promovido(a): Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Tendo em vista que ocorreu a reiteração do pedido de informações ao Banco Bradesco, determino o retorno dos autos à secretaria onde deverão permanecer acautelados no aguardo do decurso do prazo assinado para resposta.
Sem prejuízo, considerando o fato de que não se tem dúvida de que o autor é o titular da conta-corrente nº 1580-6, Agência 5768, do Banco Bradesco – eis que, conforme prova juntada com a inicial, é a mesma onde recebe os valores de sua aposentadoria – determino que seja intimado, por meio de sua advogada constituída, para que diligencie junto, ao banco a fim de obter os extratos relativos ao mês de março de 2020, que deverão ser apresentados em juízo, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação.
Cumpridas as diligências, certifique-se, se necessário, e venham os autos conclusos para sentença.
Belém/PA, 19 de julho de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
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19/07/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/07/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:51
Audiência Una realizada conduzida por ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO em/para 17/03/2025 10:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de OLAVO CARDOSO DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 03/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:48
Publicado Citação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Processo: 0830464-40.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: OLAVO CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua Bianca, 40, QD. 33, Telefone 91-984322901, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-203 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DATA DA AUDIÊNCIA: 17/03/2025, às 10:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGM0ODY4ZTEtZmNhZi00MjZmLWFlZDUtZjk4OTQ3ZGQ0MWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d ATO ORDINATÓRIO (RE)DESIGNAR AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica (re)designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, SENDO QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEVERÁ SER INFORMADO PELAS PARTES O E-MAIL PARA O ENVIO DO LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, ATÉ O DIA ÚTIL ANTERIOR A DATA DA AUDIÊNCIA.
A audiência presencial será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio virtual será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse em produzir provas em audiência, deverá(ão) informar nos autos, dentro do referido prazo de 5 (CINCO) dias úteis contados da intimação consumada deste ato, ficando advertida(s) de que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Ficam as partes instadas a juntarem, antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório e da Decisão de ID: 121369629.
Belém, 19 de agosto de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040410451029700000105618600 RECLAMAÇÃO Petição 24040410451056000000105618604 IDENTIDADE E COMP.
RESID.
Documento de Comprovação 24040410451168700000105618605 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 24040410451228500000105618606 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 2023 Documento de Comprovação 24040410451290200000105618607 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24040410451412800000105618608 Petição Petição 24040410495533700000105618622 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24040410495556200000105618625 Decisão Decisão 24040810415143500000105776482 Intimação Intimação 24041013201343600000106013548 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041013233518200000106013553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041013233518200000106013553 Citação Citação 24041013302326700000106013575 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24041109384867600000106068916 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24041109390109200000106068172 Habilitação nos autos Petição 24041814474553100000106612266 Procuração (Banco Itaú Consignado S.A Atos) - 2024 Instrumento de Procuração 24041814474582400000106612267 substabelecimento e atos constitutivos Substabelecimento 24041814474791000000106612268 AR Identificação de AR 24050308211940600000107515069 AR Identificação de AR 24050308211948400000107515070 Intimação Intimação 24052108323375800000108679930 Decisão Decisão 24061110580094000000109861865 AR Identificação de AR 24062811331088200000111361333 AR Identificação de AR 24062811331095800000111361334 Despacho Despacho 24062916055136400000110930865 Despacho Despacho 24062916055136400000110930865 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070504200233800000111881730 Certidão Certidão 24071810301735000000113008802 0830464-40.2024 Documento de Comprovação 24071810301778800000113008814 Decisão Decisão 24072513112752100000113487025 AR Identificação de AR 24072608201935900000113663311 AR Identificação de AR 24072608201943600000113663312 Decisão Decisão 24073008242627300000113676276 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
21/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:18
Expedição de Carta.
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19/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:14
Desentranhado o documento
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19/08/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 10:14
Desentranhado o documento
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19/08/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:05
Audiência Una designada para 17/03/2025 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2024 18:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 18:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:20
Decorrido prazo de OLAVO CARDOSO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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25/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2024
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05/07/2024 04:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
Telefone: (91)3131-1313.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0830464-40.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: OLAVO CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua Bianca, 40, QD. 33, Telefone 91-984322901, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-203 Promovido(a): Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, TORRE CONCEIÇÃO, ANDAR 9, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado; Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Cumpa-se.
Belém-PA, 28 de junho de 2024.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040410451029700000105618600 RECLAMAÇÃO Petição 24040410451056000000105618604 IDENTIDADE E COMP.
RESID.
Documento de Comprovação 24040410451168700000105618605 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 24040410451228500000105618606 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 2023 Documento de Comprovação 24040410451290200000105618607 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24040410451412800000105618608 Petição Petição 24040410495533700000105618622 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24040410495556200000105618625 Decisão Decisão 24040810415143500000105776482 Intimação Intimação 24041013201343600000106013548 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041013233518200000106013553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041013233518200000106013553 Citação Citação 24041013302326700000106013575 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24041109384867600000106068916 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24041109390109200000106068172 Habilitação nos autos Petição 24041814474553100000106612266 Procuração (Banco Itaú Consignado S.A Atos) - 2024 Procuração 24041814474582400000106612267 substabelecimento e atos constitutivos Substabelecimento 24041814474791000000106612268 AR Identificação de AR 24050308211940600000107515069 AR Identificação de AR 24050308211948400000107515070 Intimação Intimação 24052108323375800000108679930 Decisão Decisão 24061110580094000000109861865 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
04/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:33
Decorrido prazo de OLAVO CARDOSO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:33
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/06/2024 14:09
Audiência Una cancelada para 11/11/2024 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/06/2024 02:51
Decorrido prazo de OLAVO CARDOSO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:15
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0830464-40.2024.8.14.0301.
REQUERENTE: OLAVO CARDOSO DA SILVA.
REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a análise e o julgamento do presente feito deverão observar a prevenção referente aos autos de n.º 0911476-13.2023.8.14.0301, conforme dispõe o art. 286, II, do CPC, chamo o feito à ordem e determino a redistribuição desta demanda para a 9ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca.
Cancele-se a audiência já agendada (11/11/2024, 11h:00min).
Sem custas e sem honorários (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se e intimem-se.
Remetam-se os autos ao juizado competente e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se com urgência, observando que o feito possui alta prioridade (parte com mais de 80 anos). (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
20/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 07:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 07:03
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0830464-40.2024.8.14.0301 Reclamante: OLAVO CARDOSO DA SILVA Reclamado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/11/2024 11:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1712765362991?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do indeferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 10 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040410451029700000105618600 RECLAMAÇÃO Petição 24040410451056000000105618604 IDENTIDADE E COMP.
RESID.
Documento de Comprovação 24040410451168700000105618605 EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 24040410451228500000105618606 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO 2023 Documento de Comprovação 24040410451290200000105618607 HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24040410451412800000105618608 Petição Petição 24040410495533700000105618622 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24040410495556200000105618625 Decisão Decisão 24040810415143500000105776482 Intimação Intimação 24041013201343600000106013548 -
10/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:45
Audiência Una designada para 11/11/2024 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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