TJPA - 0823578-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 23:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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26/01/2025 00:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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22/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 19:46
Juntada de Petição de laudo de perícia
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0823578-25.2024.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0823578-25.2024.8.14.0301 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial (id. 133216900) no prazo de 15 (quinze) dias.
Proceda-se a abertura de subconta e juntada de extrato dos valores depositados.
Belém/PA, 7 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
07/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 08:20
Juntada de Petição de laudo de perícia
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20/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de ALCIENE DA COSTA E SILVA CAMPOS em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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09/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0823578-25.2024.8.14.0301 DECISÃO Após a intimação das partes acerca da proposta de honorários, o requerido apresentou impugnação, sob alegação de que supera a média de outros arbitramentos.
A perícia contábil necessária ao deslinde da causa não apresenta complexidade que justifique o pagamento de honorários periciais em montante tão elevado, notadamente por se tratar a questão de matéria direito de caráter repetitivo.
A jurisprudência tem se posicionado no seguinte sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - HONORÁRIOS PERICIAIS – PERÍCIA CONTÁBIL - VALOR - REDUÇÃO – Honorários periciais estimados pelo perito e arbitrados pelo juiz em R$3.600,00 - Cabível a manutenção da importância fixada – Valor que remunerará o profissional de forma digna e em percentual justo – Observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Decisão mantida - Agravo improvido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2072980-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021).
Assim, acato a impugnação aos honorários periciais e ARBITRO em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), por considerar o valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desenvolvido pelo perito.
Intime-se o (a) perito (a) para informar em 05 dias se aceita o valor dos honorários ora fixados.
Caso positivo, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito do valor dos honorários no prazo de 05 dias.
Efetuado o depósito, autorizo a abertura de subconta e consequente juntada de extrato, devendo a perita ser intimada para iniciar os trabalhos periciais.
Anoto o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.
Belém, 4 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/10/2024 22:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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24/08/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 19:20
Expedição de Informações.
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17/05/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
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16/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 11:23
Conclusos para decisão
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19/04/2024 11:22
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de abril de 2024.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
17/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 08:54
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 11:14
Juntada de Carta
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20/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DOS SANTOS SILVA - CPF: *69.***.*94-49 (AUTOR).
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18/03/2024 08:17
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
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14/03/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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