TJPA - 0811393-71.2023.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2024 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2024 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2024 10:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2024 13:46 Expedição de Guia de Recolhimento Penal. 
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                                            03/06/2024 16:27 Expedição de Guia de Recolhimento Penal. 
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                                            03/06/2024 13:09 Transitado em Julgado em 18/04/2024 
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                                            03/06/2024 13:07 Desentranhado o documento 
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                                            03/06/2024 13:07 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/05/2024 07:04 Decorrido prazo de J. A CONSTRUCONS CIVIL LTDA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 07:04 Decorrido prazo de FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 07:04 Decorrido prazo de FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            12/05/2024 07:04 Decorrido prazo de J. A CONSTRUCONS CIVIL LTDA em 06/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 10:12 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            23/04/2024 00:59 Publicado Sentença em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação TERMO DE AUDIÊNCIA Procedimento Criminal n.º 0811393-71.2023.8.14.0015 Autores do fato: · J.
 
 A CONSTRUCONS CIVIL LTDA, CNPJ nº 22.***.***/0001-56 com domicílio em MARITUBA/PA (qualificação constante do ID n. 107551839). · FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA, RG n. 4618314/PC-PA, CPF n. *13.***.*30-72, com domicílio em OURÉM/PA (qualificação constante do ID n. 107551839).
 
 Advogado de ambos: Dr.
 
 FRANCISCO DE OLIVEIRA LEITE NETO, OAB/PA n. 19.709 Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54, parágrafo primeiro, da Lei n. 9605/98 (Lei de crimes ambientais) – POLUIÇÃO.
 
 Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2024, às 11h30min, nesta cidade e Comarca de Castanhal, no Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM.
 
 Juiz de Direito Presidente, Dr.
 
 ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
 
 DA FONSECA, comigo, Analista Judiciária/Assessora, abaixo assinado.
 
 Presente a Analista Judiciária DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA, bem como a acadêmica de Direito, estagiária deste E.TJEPA, Sra.
 
 CELYNE ARIANE COSTA CATETE.
 
 Presente o estudante de direito da ESTACIO DE SÁ, Sr.
 
 JOÃO FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA, RG n. 2507644 PC/PA e CPF n. *50.***.*60-00.
 
 Presente, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
 
 CRISTINA M.
 
 DE Q.
 
 COLARES.
 
 Feito o pregão verificou-se a presença, via aplicativo Teams, dos autores do fato J.
 
 A CONSTRUCONS CIVIL LTDA, na pessoa do preposto, Sr.
 
 LEONARDO JOSÉ DE GUALBERTO ALMEIDA, CPF n. *09.***.*80-30, e Sr.
 
 FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA, ambos acompanhados do advogado Dr.
 
 FRANCISCO DE OLIVEIRA LEITE NETO, OAB/PA n. 19.709, bem como da acadêmica de Direito da Faculdade ESMAC – Escola Superior Madre Celeste, Sra.
 
 ERICA LIMA MARQUES, CPF n. *03.***.*57-43.
 
 Aberta a audiência, o autor do fato J.
 
 A.
 
 CONSTRUCONS CIVIL LTDA apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$ 2.412.00 (dois mil, quatrocentos e doze reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em parcela única.
 
 Em seguida, o autor do fato Sr.
 
 FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$ 1.712,00 (um mil, setecentos e doze reais), a título de transação penal e composição do dano ambiental, em cinco parcelas mensais.
 
 Após, a Representante do Ministério Público ACOLHEU as contrapropostas apresentadas pelos autores do fato, esclarecendo, ademais, que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
 
 Posteriormente, os autores do fato e suas defesas aceitaram a proposta de transação penal e composição do dano ambiental conforme acima especificada.
 
 Em seguida, o advogado requereu, considerando a própria profissão do Sr.
 
 FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA, a saber, motorista, que as intimações dirigidas ao mesmo sejam feitas tanto para o endereço da empresa J.
 
 A.
 
 CONSTRUCONS CIVIL LTDA, onde o mesmo labora, quanto para o endereço residencial do Sr.
 
 FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA, a fim de assegurar a efetividade das intimações, o que foi deferido pelo juízo, destacando, ainda, o juízo, acerca da possibilidade de contato telefônico.
 
 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO J.
 
 A CONSTRUCONS CIVIL LTDA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato J.
 
 A.
 
 CONSTRUCONS CIVIL LTDA, o pagamento do valor total de R$ 2.412.00 (dois mil, quatrocentos e doze reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental a ser realizado em parcela única, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
 
 Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
 
 Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
 
 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA, o pagamento do valor total de R$ 1.712,00 (um mil, setecentos e doze reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental a ser realizado em até cinco parcelas mensais, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
 
 Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
 
 Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Cientes os presentes.
 
 Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado.
 
 Eu ___ (Raquel Moura Ribeiro), Analista Judiciária/Assessora, digitei e conferi.
 
 MM.
 
 Juiz: _____________________________________________________
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                                            19/04/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 21:46 Homologada a Transação Penal 
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                                            18/04/2024 17:08 Conclusos para julgamento 
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                                            18/04/2024 17:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/04/2024 17:05 Audiência Preliminar realizada para 18/04/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal. 
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                                            18/04/2024 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2024 09:03 Audiência Preliminar designada para 18/04/2024 11:30 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal. 
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                                            14/03/2024 06:56 Decorrido prazo de J. A CONSTRUCONS CIVIL LTDA em 13/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 06:55 Decorrido prazo de FRANCISCO KLEIDSON PEREIRA em 13/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 18:08 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2024 18:08 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2024 18:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/02/2024 18:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/02/2024 12:25 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/02/2024 05:33 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 05:26 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 22:06 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/02/2024 12:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/02/2024 12:26 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/02/2024 12:01 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2024 12:00 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 11:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/02/2024 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/02/2024 22:09 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/01/2024 14:02 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2024 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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