TJPA - 0809304-61.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 18:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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05/07/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0809304-61.2021.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a presente ação monitória tramita desde 2021 sem a efetiva citação do devedor, não havendo sucesso nas diligências citatórias, entendo aplicável ao caso o artigo 830 do CPC, pelo que, DEFIRO o pedido de arresto via SISBAJUD, devendo o exequente recolher as custas correspondentes e apresentar planilha de cálculo atualizada no prazo de 15 dias.
Intime-se ainda o exequente para informar o endereço para citação ou requerer as consultas aos sistemas judiciais no prazo de 15 dias, devendo efetuar o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo.
Belém, 17 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
18/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/02/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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21/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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21/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0809304-61.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 131475019 e o AR devolvido sem cumprimento id 132239577, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 10 de dezembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:45
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
18/11/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0809304-61.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, de acordo com petição ID. 129299044, uma vez que os serviços postais estão pagos, conforme ID. 129642219, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 31 de outubro de 2024.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 05:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 05:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 23:21
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/06/2024 23:59.
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28/06/2024 13:36
Juntada de identificação de ar
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11/06/2024 06:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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29/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0809304-61.2021.8.14.0301 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 23 de maio de 2024 ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
23/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 08:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 08:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0809304-61.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: LUCIANO BATISTA DE MENEZES Despacho Cumpra-se com a decisão id 29436544 - Pág. 1.
Belém, 05 de outubro de 2023.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0809304-61.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por seus advogados, a efetuar o pagamento da diligência do oficial de justiça específica do ato citação, penhora e avaliação.
Vale informar que a parte exequente pagou uma diligência simples (citação/intimação), mas que não se aplica ao presente caso que é um ato de citação, penhora e avaliação.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 24 de março de 2023.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 03:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/10/2021 23:59.
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30/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2021.
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21/09/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0809304-61.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas referentes às diligências do oficial de justiça de citação, penhora e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém, 30 de agosto de 2021.
DEBORAH RONI HERINGER BAVARESCO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
30/08/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0809304-61.2021.8.14.0301 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARÁ – ACEPA REQUERIDO: LUCIANO BATISTA DE MENEZES (Rua Maravalho Belo, n° 70, Bairro: Marambaia, CEP: 66623-240, Belém/PA) DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 12 de julho de 2021.
DR.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIACÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
16/07/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2021 12:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/03/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 08:43
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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