TJPA - 0803386-02.2023.8.14.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 07:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:42
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
17/04/2024 00:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0803386-02.2023.8.14.0012 REQUERENTE: RAIMUNDA TERCINEIA CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: ODACI BASTOS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc, Versam os presentes autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA pleiteadas em favor de RAIMUNDA TERCINEIA CARDOSO DA SILVA, contra seu companheiro, ODACI BASTOS DA SILVA, já qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica (ameaças e agressões).
Em decisão liminar, como medidas de proteção, foram deferidas medidas protetivas contra o agressor.
Posteriormente, constata-se, através dos documentos de ID 107100210, que a requerente não possui mais interesse na vigência das medidas, conforme a própria afirmou, motivo pelo qual requereu a revogação destas.
O Ministério Público se manifestou pela designação de audiência prevista no art. 16, da Lei 11.340/06.
Decido.
Entendo desnecessária a realização de audiência para fins de colheita da desistência da requerente.
Primeiro, que não se trata de ação penal, mas sim de medida cautelar.
Segundo, que a desistência foi tomada em termo próprio em secretaria, assinado de livre e espontânea vontade pela requerente, gozando, portanto, de fé pública.
Em consequência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, REVOGO TODAS AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gabinete do Juiz em Cametá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Cametá/PA -
15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:13
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA TERCINEIA CARDOSO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA TERCINEIA CARDOSO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/12/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 12:14
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
18/12/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800652-76.2024.8.14.0066
Ronismar Gomes dos Santos
Advogado: Rodolfo Silva Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2024 17:01
Processo nº 0800309-71.2018.8.14.0040
Antonio Marcio Moreira de Souza Lopes
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0800309-71.2018.8.14.0040
Antonio Marcio Moreira de Souza Lopes
Banco Credicard S.A.
Advogado: Nicolau Murad Prado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/02/2018 18:00
Processo nº 0814531-91.2023.8.14.0000
Banco Bradesco SA
Julio dos Santos Barral
Advogado: Aline Jose Santos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0801220-03.2023.8.14.0010
Paulo Sandro Joubert
Banco Master S.A.
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2024 08:38