TJPA - 0800454-68.2023.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:41
Juntada de Informações
-
25/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:35
Juntada de Informações
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24/05/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:31
Juntada de Informações
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17/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:14
Juntada de Informações
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30/04/2024 10:39
Decorrido prazo de JANILTON ARRUDA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800454-68.2023.8.14.0100 CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) DECISÃO Trata-se de carta precatória oriunda do JUÍZO DA 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, expedida para VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ para que fiscalize o cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao acusado JULIANO ARRUDA DOS SANTOS.
Na petição de ID. 109126097 consta pedido da Defesa, requerendo a revogação das medidas cautelares. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as medidas cautelares diversas da prisão foram decretadas no âmbito da Justiça Federal, Juízo deprecante, assim cabe ao Juízo deprecado apenas a função de fiscalizar o cumprimento daquelas.
Portanto, no caso em análise, este Juízo não possui competência para apreciar a possível manutenção ou revogação das medidas cautelares.
Isto posto, indefiro o pedido formulado pela defesa.
Em tempo, considerando o decurso do tempo, solicite-se informações ao Juízo deprecante acerca do processo original, a saber, em que fase se encontra e se as medidas cautelares aplicadas ainda estão vigentes.
Após, autos conclusos.
Ciência à Defesa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Aurora do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta Portaria n. 993/2024-GP -
18/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2024 14:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 19:09
Conclusos para decisão
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27/03/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:36
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
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20/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:32
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:14
Juntada de Informações
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30/11/2023 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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08/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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03/08/2023 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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