TJPA - 0120627-51.2006.8.14.0133
1ª instância - Vara Criminal de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:58
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 15:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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12/07/2025 14:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0120627-51.2006.8.14.0133 DENUNCIADO: REU: RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Considerando que transcorreram os prazos e o advogado Dr.
JACOB ALVES DE OLIVEIRA OAB/PA 11969, intimado, via DJe, não se manifestou, e tampouco apresentou justificativa para a ausência de tal, pelo que entendo que sua inércia configura abandono de causa.
Dessa forma, OFICIE-SE à OAB, seção Pará, para as providências de praxe.
INTIME-SE , o acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias, nomeie outro Advogado, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública, caso não haja manifestação.
Transcorrido o prazo sem manifestação REMETAM-SE os autos, à Defensoria Pública para que se manifeste nos termos requeridos.
INTIME-SE o causídico, via DJe.
CUMPRA-SE 7 de novembro de 2024 Vara Criminal de Marituba WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
28/03/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:22
Juntada de Ofício
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13/11/2024 13:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:58
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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27/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº: 0120627-51.2006.8.14.0133 Autor: Ministério Público Estadual.
Acusado: Raimundo Sergio Rodrigues da Silva Defesa: Advogado Dr Jacob Alves De Oliveira Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (21/10/2024), às 9h30, nesta cidade, Comarca de Marituba, Estado do Pará, na sala de audiência deste Juízo, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Exmo.
Sr.
Dr.
Wagner Soares da Costa, comigo Estagiária de Direito, abaixo assinado, abriu-se a presente audiência de instrução e julgamento.
Presente o Representante do Ministério Público Exmo.
Sr.
Dr.
José Augusto Nogueira Sarmento.
Presente o Advogado, Dr.
Jose Augusto Oliveira Silva, OAB 36578 nomeado como dativo.
Presente o réu.
Em seguida, o MM.
Juiz passou a qualificar e interrogar o acusado Raimundo Sergio Rodrigues da Silva.
Dado ao interrogado o direito de entrevista reservada com sua defesa técnica na forma disposta no art. 185, § 2º do CPP e depois de cientificado da acusação, foram-lhe formuladas perguntas de acordo com o art. 188 do CPP e alertado de seus direitos constitucionais, inclusive, de não responder às perguntas que lhe forem dirigidas, que seu silêncio não importará em confissão, e nem poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Oportunidade em que o réu respondeu às perguntas feitas pelo Juízo.
Mídia em anexo.
Ministério Público e a Defesa não fizeram requerimentos em sede de diligências.
Em seguida, o MM.
Juiz deu a palavra ao Ministério Público para alegações finais.
Mídia em anexo.
Em seguida, a Defesa requereu prazo para memoriais finais.
O que foi homologado pelo juízo.
Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 1.
Em virtude da ausência do Advogado de defesa Dr.
Jacob Alves De Oliveira, foi nomeado o Advogado Dr.
Jose Augusto Oliveira Silva como dativo. 2.
Assino o prazo legal para que a defesa apresente seus memoriais finais.
Após, conclusos para sentença.
PRESENTES INTIMADOS.”.
Nada mais havendo, encerrei o presente termo que segue assinado por mim, ......................., (Fabiola Miranda) Estagiária de Direito, e todos os demais presentes.
Juiz de Direito: Ministério Público: Defesa: Acusado: Vítima: Testemunhas: 24 de outubro de 2024 Vara Criminal de Marituba WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
24/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 01:04
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:33
Decorrido prazo de JACOB ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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14/09/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0120627-51.2006.814.0133 ACUSADO(A): RAIMUNDO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): Dr(a).
JACOB ALVES DE OLIVEIRA, OAB/PA 11.969.
ATO ORDINATÓRIO Nos Termos do Provimento n. 006/2006-CJRM, combinado com o Provimento n. 006/2009-CJCI, INTIME-SE, através do Diário de Justiça Eletrônico, o(a) advogado(a) mencionado(a) acima, acerca da DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21/10/2024, ÀS 09H30, nos autos em epígrafe, a ser realizada neste juízo, sito à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba – PA.
Marituba, 11/09/2024.
GILVANA DOS SANTOS PEREIRA Analista Judiciário -
11/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 09:30 Vara Criminal de Marituba.
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04/06/2024 17:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 02:41
Conclusos para decisão
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22/05/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO:0120627-51.2006.8.14.0133 DENUNCIADO: REU: RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO 1.
Compulsando os autos verifico que não consta apresentação de resposta à acusação escritos em nome do acusado, sendo assim, intimem-se novamente, via DJE, o advogado Dr.
JACOB ALVES DE OLIVEIRA - OAB/PA 11.969, para, no prazo de 10 dias, apresenta a peça mencionada, sob pena de incidência na multa prevista no art. 265 do CPP. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação INTIME-SE o acusado para que no prazo de 05 (cinco) dias, nomeie outro Advogado, devendo os autos serem remetidos à Defensoria Pública com urgência, caso não haja manifestação.
CUMPRA-SE. 10 de maio de 2024 Vara Criminal de Marituba WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
12/05/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 02:44
Conclusos para despacho
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10/05/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 07:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO Trata-se de autos de Ação Penal em que responde o denunciado RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA pelo crime previsto no art 121 c/c art. 14, II do CP.
A prisão do acusado foi decretada em 2014, em virtude da impossibilidade de citação pessoal.
Em 10.01.2024 foi dado cumprimento ao mandado de prisão.
A defesa apresentou pedido de revogação da custódia cautelar, ID 106916684.
O acusado foi devidamente citado nos presentes autos, ID 107049871, tendo constituído advogado nos autos.
Em respeito ao disposto no art. 316, § único passo a reanalisar a necessidade de manutenção da prisão. É o relatório.
Em análise ao processo, verifico que, principalmente, em virtude do decurso do tempo no há elementos e/ou motivos que justifiquem a mantença da decisão que decretou custódia do acusado em tela.
Ressalta-se que os fatos teriam ocorrido em 2006, tendo a prisão sido decretada exclusivamente em virtude da impossibilidade de citação pessoal do acusado.
Conforme, determina o §1 do art. 315 do CPP a motivação da decretação de prisão deve ser pautada em fatos novos e contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Nesses termos, em que pese presentes, os requisitos do art. 313 do CPP, não se verifica a contemporaneidade da decisão, eis que não demonstrado o periculum in libertatis do acusado, especialmente, considerando que não responde a outros processos.
Nesse sentido, não havendo motivação idônea, nos termos do art. 315 do CPP, para a manutenção da custódia cautelar REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA o que faço com fundamento no art. 282, §5 c/c 316 do Código de Processo Penal, mediante as seguintes obrigações: 1- Apresentar comprovante de residência, no prazo de 05 dias, e comunicar qualquer mudança de endereço, 2- Não cometer ilícitos penais 3- Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 30 dias sem informar o local onde possa ser encontrado.
Considerando o teor desta decisão, EXPEÇA-SE ALVARA DE SOLTURA para o denunciado, salvo se por outro motivo devam permanecer presos.
CASO O REU DESCUMPRA QUAISQUER DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, ESTE JUÍZO REVOGARÁ A LIBERDADE.
Lavre-se o Termo de Comparecimento, sob pena de revogação do benefício ora concedido.
Essa decisão serve de ALVARA DE SOLTURA Intime-se a defesa do denunciado para apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Marituba, 17 de janeiro de 2024 WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito, titular da Vara Criminal de Marituba -
15/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 06:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/01/2024 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:22
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/01/2024 11:55
Revogada a Prisão
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16/01/2024 16:33
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 17:20
Juntada de Petição de revogação de prisão
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11/01/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 15:16
Juntada de Decisão
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10/01/2024 14:58
Juntada de Informações
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20/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 21:53
Processo migrado do sistema Libra
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19/07/2022 21:53
Juntada de documento de migração
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19/07/2022 21:53
Juntada de documento de migração
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19/07/2022 21:32
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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19/07/2022 21:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 10:46
Mero expediente - Mero expediente
-
18/08/2021 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/08/2021 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/08/2020 10:26
Remessa - Mandado não distribuído à época, portanto sem pendência com qualquer oficial oficial de justiça
-
12/02/2020 10:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/02/2020 10:39
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
10/06/2019 12:13
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
11/07/2017 14:25
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
30/06/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 15:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9471-27
-
09/06/2017 15:50
Remessa
-
09/06/2017 15:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2017 15:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2017 12:56
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2017 09:55
Mero expediente - Mero expediente
-
02/06/2017 09:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/05/2017 11:50
OUTROS
-
30/05/2017 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2016 14:28
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
06/08/2015 11:36
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
13/11/2014 10:13
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
12/11/2014 12:56
OUTROS
-
07/11/2014 13:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/11/2014 13:11
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
06/11/2014 14:44
OUTROS
-
06/11/2014 12:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/11/2014 12:18
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/10/2014 10:10
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/10/2014 13:42
OUTROS
-
20/10/2014 09:23
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
08/10/2014 12:03
OUTROS
-
08/10/2014 07:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/10/2014 07:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/10/2014 12:00
OUTROS
-
24/09/2014 11:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2014 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : ROSENIRA COELHO MOREIRA
-
16/09/2014 09:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
15/09/2014 14:18
OUTROS
-
15/09/2014 11:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : MILTON CESAR MELRES DE SOUSA
-
15/09/2014 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/09/2014 09:22
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/09/2014 14:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/09/2014 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2014 14:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/09/2014 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2014 13:45
PREPARACAO DE MANDADO
-
08/05/2014 11:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2014 09:24
OUTROS
-
07/05/2014 14:07
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/05/2014 11:32
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
05/05/2014 17:15
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
05/05/2014 17:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2014 17:15
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/05/2014 17:23
OUTROS
-
01/05/2014 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/05/2014 09:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/05/2014 09:11
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
-
29/04/2014 10:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/04/2014 16:03
OUTROS
-
04/04/2014 14:30
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
29/11/2013 09:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/11/2013 15:36
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
26/11/2013 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 12:06
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/11/2013 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/11/2013 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 12:05
Mero expediente - Mero expediente
-
19/11/2013 12:30
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/11/2013 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2013 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/11/2013 10:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01206275020068140133: - Competência Antiga: 54, Competência Nova: 29.
-
29/10/2013 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2013 15:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2013 12:51
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/08/2013 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2013 14:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2013 14:20
Mero expediente - Mero expediente
-
01/08/2013 09:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/05/2013 11:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2013 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2013 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2013 17:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01206275020068140133: - Classe Antiga: 1727, Classe Nova: 282. - O asssunto 3370 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 3370. - Observação alterada.
-
23/04/2013 17:06
Remessa - JL269793866
-
23/04/2013 17:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2013 17:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2013 13:21
OUTROS
-
19/02/2013 08:59
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2013 08:56
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/02/2013 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2013 08:56
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/06/2012 13:15
PREPARACAO DE MANDADO
-
01/06/2012 09:58
OUTROS
-
01/06/2012 07:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/05/2012 15:15
Recebimento - Recebimento
-
30/05/2012 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2012 15:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2012 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2011 10:51
OUTROS
-
17/01/2011 23:32
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Competência JUIZO SINGULAR para Competência MARITUBA - CRIMINAL, da Classe OUTROS para Classe Petição, da Vara 1ª VARA CIVEL DE MARITUBA para Vara 3ª VARA PENAL DE MARITUBA, da Secretaria 1ª
-
02/07/2009 18:25
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
02/12/2008 17:00
PROVIDENCIAR OFICIO - 270/06 CX 018
-
20/10/2008 16:41
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/09/2008 13:12
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/09/2008 13:09
PREPARACAO DE MANDADO
-
08/09/2008 13:05
PREPARACAO DE MANDADO - MESA ELIANE
-
13/06/2008 15:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 270/06 - CAIXA 005
-
13/06/2008 09:04
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/05/2008 11:52
MANDADO CUMPRIDO
-
27/05/2008 11:52
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/05/2008 11:52
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/05/2008 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/05/2008 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 270/06
-
27/05/2008 08:58
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
27/05/2008 08:52
OFICIO
-
13/05/2008 17:28
MANDADO CUMPRIDO
-
13/05/2008 17:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
13/05/2008 14:28
CARTA PRECATORIA
-
24/04/2008 16:42
PREPARACAO DE MANDADO - 270/06 - CAIXA 010
-
17/04/2008 17:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/04/2008 15:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SELMA FIGUEIREDO FERNANDES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
15/04/2008 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2008 11:57
RECEBIMENTO DENUNCIA
-
17/03/2008 15:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/03/2008 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 270/06. Recebido por: MAIRA COUTO DE MORAES - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
14/03/2008 15:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/01/2008 12:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 270/06. Recebido por: SIMONE DA COSTA PINHEIRO - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
08/01/2008 17:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 270/06- DIRETORA DE SECRETARIA
-
08/01/2008 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/12/2007 20:35
PREPARACAO DE MANDADO - 270/06
-
21/12/2007 20:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - 270/06
-
16/08/2007 03:00
A CORREGEDORIA - 270/06-OFICIO 1087/07. Recebido por: SILVANA FERNANDES DA SILVA FERNANDES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
08/08/2007 13:50
MANDADO CUMPRIDO
-
08/08/2007 13:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
08/08/2007 10:50
OFICIO
-
16/07/2007 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/07/2007 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/07/2007 08:56
DEVOLUÇÃO À POLÍCIA
-
16/07/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SILVANA FERNANDES DA SILVA FERNANDES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
12/07/2007 16:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/07/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 270/06. Recebido por: HOMERO LAMARAO NETO - GAB. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
03/07/2007 06:49
AUTUAÇÃO
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02/07/2007 14:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/05/2007 03:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 270/06. Recebido por: SELMA FIGUEIREDO FERNANDES - SEC. DA 1ª VARA CIVEL E PENAL.
-
06/12/2006 10:00
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1 - VARA CIVEL E CRIMINAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2007
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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