TJPA - 0811580-79.2023.8.14.0015
1ª instância - Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 19:53
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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29/05/2024 16:03
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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29/05/2024 13:35
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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12/05/2024 07:51
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA COSTA BARROS em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:51
Decorrido prazo de SERBEM MADEIRAS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:36
Decorrido prazo de SERBEM MADEIRAS LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:36
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA COSTA BARROS em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/04/2024 01:25
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Procedimento Criminal n.º 0811580-79.2023.8.14.0015 Autores do fato: · SERBEM MADEIRAS LTDA CNPJ nº 03.***.***/0001-10 com domicílio em GOIANÉSIA DO PARÁ/PA (qualificação constante do ID n. 107989594).
Advogado: Dr.
FABIANO VIEIRA GONGALVES, OAB/PA n. 8033 · JOSÉ RODRIGO DA COSTA BARROS, RG n. não informado, CPF nº *17.***.*59-64, com domicílio em CAPANEMA/PA (qualificação constante do ID n. 107989594).
Advogado: Dr.
MARIO ALVES CAETANO, OAB/PA n. 8798-B Vítima: O Estado Capitulação Penal: art. 54, parágrafo primeiro, da Lei n. 9605/98 (Lei de crimes ambientais) – POLUIÇÃO.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de abril de 2024, às 12h, nesta cidade e Comarca de Castanhal, no Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE, presente o MM.
Juiz de Direito Presidente, Dr.
ANDRÉ LUIZ FILO-CREÃO G.
DA FONSECA, comigo, Analista Judiciária/Assessora, abaixo assinado.
Presente a Analista Judiciária DAYSE DO SOCORRO BORGES FONSECA, bem como a acadêmica de Direito, estagiária deste E.TJEPA, Sra.
CELYNE ARIANE COSTA CATETE.
Presente o estudante de direito da ESTACIO DE SÁ, Sr.
JOÃO FRANCISCO BESERRA DE OLIVEIRA, RG n. 2507644 PC/PA e CPF n. *50.***.*60-00.
Presente, via aplicativo Teams, a representante do Ministério Público, Dra.
CRISTINA M.
DE Q.
COLARES.
Feito o pregão verificou-se a presença dos autores do fato SERBEM MADEIRAS LTDA, na pessoa do preposto, Sr.
MANOEL ALVES DO NASCIMENTO, CPF n. *65.***.*15-15, brasileiro, casado, gerente, RG 736006, SSP/MA e CPF n. *76.***.*22-04, acompanhada do advogado Dr.
FABIANO VIEIRA GONGALVES, OAB/PA n. 8033 e Sr.
JOSÉ RODRIGO DA COSTA BARROS, acompanhado do advogado Dr.
MARIO ALVES CAETANO, OAB/PA n. 8798-B.
Aberta a audiência, o autor do fato SERBEM MADEIRAS LTDA apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$ 3.118,00 (três mil, cento e dezoito reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental, em parcela única.
Em seguida, o autor do fato Sr.
JOSÉ RODRIGO DA COSTA BARROS apresentou CONTRAPROPOSTA à proposta declinada pelo Ministério Público nos autos, consistente no pagamento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de transação penal e composição do dano ambiental, em parcela única.
Após, a Representante do Ministério Público ACOLHEU as contrapropostas apresentadas pelos autores do fato, esclarecendo, ademais, que os valores devem ser destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Posteriormente, os autores do fato e suas defesas aceitaram a proposta de transação penal e composição do dano ambiental conforme acima especificada.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO SERBEM MADEIRAS LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato SERBEM MADEIRAS LTDA, o pagamento do valor total de R$ 3.118,00 (três mil, cento e dezoito reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental a ser realizado em parcela única, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA AUTOR DO FATO JOSÉ RODRIGO DA COSTA BARROS Vistos etc.
HOMOLOGO a presente transação penal e composição do dano ambiental, nos termos do Art. 76, da lei nº. 9.099/95, CONDICIONADO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO de transação penal e composição civil dos danos, aplicando ao autor do fato JOSÉ RODRIGO DA COSTA BARROS, o pagamento do valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de transação penal e composição do dano ambiental a ser realizado em parcela única, em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Castanhal.
Expeça-se Guia de Execução remetendo-se à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Belém para que proceda a execução da medida alternativa imposta.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai por todos assinado, às 12h50min.
Eu ___ (Raquel Moura Ribeiro), Analista Judiciária/Assessora, digitei e conferi.
MM.
Juiz: _____________________________________________________ -
19/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:47
Homologada a Transação Penal
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18/04/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 17:13
Audiência Preliminar realizada para 18/04/2024 12:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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17/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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17/04/2024 09:09
Audiência Preliminar designada para 18/04/2024 12:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Castanhal.
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26/03/2024 06:33
Decorrido prazo de SERBEM MADEIRAS LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DA COSTA BARROS em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2024 22:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 14:07
Conclusos para decisão
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30/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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30/01/2024 12:43
Juntada de Petição de denúncia
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11/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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