TJPA - 0862399-35.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 03:54
Decorrido prazo de EDINELSON AVIZ ALVES em 03/07/2024 23:59.
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15/07/2024 02:57
Decorrido prazo de EDINELSON AVIZ ALVES em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FERREIRA DO CARMO em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:22
Decorrido prazo de EDINELSON AVIZ ALVES em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:03
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FERREIRA DO CARMO em 03/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:01
Decorrido prazo de EDINELSON AVIZ ALVES em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:07
Extinto o processo por desistência
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18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:01
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0862399-35.2023.8.14.0301 AUTOR: MAURO SERGIO FERREIRA DO CARMO REQUERIDO: EDINELSON AVIZ ALVES DESPACHO Vistos, etc. 1.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da petição de ID 111388732, dos autos do processo 0851442-72.2023.8.14.0301, no qual informa a existência de acordo de MAURO SERGIO FERREIRA DO CARMO e MELISSA DE KETLYN PEIXOTO DE AMORIM FERNANDES com o reclamado EDINELSON AVIZ ALVES, requerendo o que entender cabível. 2.
Em momento oportuno, fazer nova conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FERREIRA DO CARMO em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0862399-35.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MAURO SERGIO FERREIRA DO CARMO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, Torre 07, Apart. 404, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RECLAMADO: Nome: EDINELSON AVIZ ALVES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, Torre 08, Apart 301, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO R.
Hoje, O art.55 do CPC reputa como conexa duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir.
O §1º do referido artigo, prevê que: “Os processos de ações conexas serão reunidos para decisões conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.
Ou seja, a conexão é reconhecida quando duas ou mais ações têm em comum o pedido ou a causa de pedir, não se falando em identidade de partes.
Analisando os presentes autos e o processo de número 0851442-72.2023.8.14.0301 que tramita junto a 7ª Vara do Juizado Especial Cível, observa-se que ambos possuem a mesma causa de pedir e pedido.
Dessa feita, considerando que o processo que tramita na 7ª Vara do Juizado Especial Cível foi ajuizado anteriormente aos presentes autos, entendo aquele Juízo como sendo o prevento, com fulcro no art. 59 do CPC.
Pelo exposto, com fundamento no §1º do art.55 c/c art.58 do CPC, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo prevento.
Belém, 5 de março de 2024 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
11/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/03/2024 23:00
Conclusos para decisão
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04/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 13:29
Audiência Una realizada para 04/03/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 02:43
Decorrido prazo de EDINELSON AVIZ ALVES em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 14:42
Audiência Una designada para 04/03/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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