TJPA - 0827430-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 23:04
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0827430-57.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MATHEUS DE CASTRO DIAS Endereço: Travessa Bom Jardim, 2050, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-184 Promovido(a): Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, andar 8 e 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Nome: BANCO INTER S.A Endereço: SAO CARLOS, 2.581, SALA: 03;, CENTRO, SãO CARLOS - SP - CEP: 13560-011 SENTENÇA-MANDADO Relatório dispensado, com base no permissivo legal do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do requerimento da parte autora, homologo a desistência da ação e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Eventual tutela provisória de urgência deferida fica revogada.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032112410255300000104864400 PETIÇÃO Petição 24032112410282400000104864401 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24032112410340900000104864402 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24032112410386900000104864403 COBRANÇA DE PARC.
COMPULSORIA Documento de Comprovação 24032112410463700000104864404 COMPROV.
FATURA Documento de Comprovação 24032112410522000000104864405 RESPOSTA DA BOOKING Documento de Comprovação 24032112410597200000104864406 Ofício Ofício 24032112445393300000104864419 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24032112445409100000104864421 Petição Petição 24032514373934700000105070131 01.
Petição Habilitação Bornhausen Zimmer Petição 24032514373952700000105070133 02.
Procuração e Contrato Social Booking.com - BAZ Procuração 24032514373987600000105070134 03.
Carta de Preposição Booking Documento de Identificação 24032514374064000000105070135 Decisão Decisão 24041514544457400000105377826 Certidão Intimação de decisão Certidão 24041611202207100000106394283 Petição Petição 24061117363886000000109994167 Procuração - Matheus Castro Dias Procuração 24061117363914900000109994168 -
10/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:40
Audiência Una cancelada para 10/02/2025 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
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08/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 01:52
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 05:19
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0827430-57.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MATHEUS DE CASTRO DIAS Endereço: Travessa Bom Jardim, 2050, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-184 Promovido(a): Nome: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, andar 8 e 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Nome: BANCO INTER S.A Endereço: SAO CARLOS, 2.581, SALA: 03;, CENTRO, SãO CARLOS - SP - CEP: 13560-011 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando suspensão de cobrança em cartão de crédito.
Relata o reclamante que fez reserva de hotel na plataforma BOOKING.
Informa que decidiu fazer o pagamento antecipado e que não fez o cancelamento da reserva na referida plataforma por acreditar que o cancelamento seria automático.
Expõe que, por não ter feito o cancelamento da reserva, foi cobrado em seu cartão de crédito pela despesa que já havia sido paga.
Informa que pediu ao banco a suspensão da cobrança enquanto buscava solucionar a questão da duplicidade de pagamento, razão pela qual lhe foi concedido crédito em confiança.
Aduz que, por não ter sido providenciado o cancelamento da cobrança pela primeira reclamada, o banco réu passou a lhe cobrar pelo crédito suspenso por meio de 37 prestações. É o breve relatório.
Decido.
O autor declara que não fez o cancelamento da reserva na plataforma da primeira ré, todavia sequer demonstra a reserva.
Ainda, afirma que realizou o pagamento antecipado, porém não esclarece quem recebeu e como se deu o pagamento.
Ademais, como a plataforma BOOKING é intermediadora, é plausível pressupor que o pagamento duplicado foi destinado ao hotel reservado, que deve, necessariamente, compor o polo passivo da ação.
Quanto ao parcelamento, até então não há indícios de que tenha sido indevido, haja vista que houve efetivamente a cobrança do prestador de serviço pela reserva não cancelada, pressupondo-se justa a cobrança pela operadora de cartão por valores que repassou ao destinatário do crédito.
Ante o exposto, não vislumbro probabilidade do direito, pelo que INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EMERGÊNCIA pleiteada.
Concedo prazo de 15 dias para que o autor emende a inicial, sob pena de indeferimento, para incluir no polo passivo da ação o hotel reservado por meio da plataforma da primeira ré, bem como para comprovar a reserva e o pagamento antecipado.
Emendada a inicial, retornem os autos conclusos para despacho.
Silenciando o autor, retornem os autos conclusos para sentença de indeferimento da inicial.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032112410255300000104864400 PETIÇÃO Petição 24032112410282400000104864401 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24032112410340900000104864402 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24032112410386900000104864403 COBRANÇA DE PARC.
COMPULSORIA Documento de Comprovação 24032112410463700000104864404 COMPROV.
FATURA Documento de Comprovação 24032112410522000000104864405 RESPOSTA DA BOOKING Documento de Comprovação 24032112410597200000104864406 Ofício Ofício 24032112445393300000104864419 PROTOCOLO Documento de Comprovação 24032112445409100000104864421 Petição Petição 24032514373934700000105070131 01.
Petição Habilitação Bornhausen Zimmer Petição 24032514373952700000105070133 02.
Procuração e Contrato Social Booking.com - BAZ Procuração 24032514373987600000105070134 03.
Carta de Preposição Booking Documento de Identificação 24032514374064000000105070135 -
15/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:42
Audiência Una designada para 10/02/2025 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/03/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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