TJPA - 0877270-46.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 23:57
Decorrido prazo de FOX VIDEO LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
12/08/2025 09:27
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 12/08/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
12/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 08:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 08/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 08:35
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2025 08:18
Decorrido prazo de MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA em 08/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
06/08/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 11:40
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 12/08/2025 09:00, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
-
14/07/2025 11:20
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 09/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:20
Decorrido prazo de FOX VIDEO LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:20
Decorrido prazo de ANNA DEBORAH DE MIRANDA em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:38
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 08/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:38
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 04:15
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
08/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 13:55
Recebidos os autos.
-
03/07/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA em 18/06/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA em 18/06/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:45
Decorrido prazo de FOX VIDEO LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 05:17
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 24/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de FOX VIDEO LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANNA DEBORAH DE MIRANDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:02
Publicado EDITAL em 11/04/2024.
-
11/04/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 06:01
Publicado EDITAL em 11/04/2024.
-
11/04/2024 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:35
Expedição de Edital.
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
22/02/2024 00:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 00:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:37
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:08
Decorrido prazo de MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:28
Decorrido prazo de MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:28
Decorrido prazo de ANNA DEBORAH DE MIRANDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:28
Decorrido prazo de FOX VIDEO LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:28
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 13/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 14:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877270-46.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NORTE SHOPPING BELEM S/A EXECUTADO: FOX VIDEO LTDA - EPP, ANNA DEBORAH DE MIRANDA, JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA Nome: FOX VIDEO LTDA - EPP Endereço: Travessa Doutor Moraes, 584, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 Nome: ANNA DEBORAH DE MIRANDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1907, apt. 1701, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES Endereço: Travessa dos Tupinambás, 652, apt. 102, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 Nome: MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1145, apt. 1101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
MANTIDA INTEGRALMENTE A DECISÃO AGRAVADA, especialmente que o E TJPA não proveu o recurso interposto pela parte, conforme se infere de consulta ao sistema processual. 2.
Considerando que recolhidas as custas necessárias, este Juízo efetuou consulta ao sistema RENAJUD, a qual, restou INFRUTÍFERA, em razão da inexistência de veículos localizados em nome dos executados, razão pela qual, este Juízo deixou de efetuar o bloqueio.
Junte-se o relatório. 3.
QUANTO AO PEDIDO de reconhecimento da citação dos réus JOSÉ ANTÔNIO SANTOS RODRIGUES e MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA, em razão do comparecimento destes em sede recursal, através de advogado devidamente constituído, INDEFIRO-O, tendo em vista que o comparecimento ocorreu nos autos do Agravo de Instrumento, inviabilizando que seja considerada hipótese de comparecimento espontâneo, sob pena de macular o contraditório e a ampla defesa.
Ademais, o Código de Processo Civil é expresso quanto aos poderes atribuídos aos advogados por meio da outorga de procuração, de sorte que, não caso em apreço, os causídicos não possuem poderes para receber citação, conforme se infere da cópia dos instrumentos procuratórios colacionados pela parte autora, conforme se infere da jurisprudência do STJ: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMUNICAÇÃO NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO.
AUSÊNCIA DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO NO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade.
Precedentes: AgRg no AREsp 410.070/PR, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 3/12/2013; AgRg no Ag 1.176.138/MS, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 6/11/2012; AgRg no Ag 1.144.741/MG, Rel.
Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 27/8/2012; AgRg no REsp 1.256.389/SP, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 9/10/2014; REsp 648.202/RJ, Rel.
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 11/4/2005; AgRg no REsp 1.468.906/RJ, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º/9/2014; AgInt no AREsp 47.435/GO, Rel.
Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, DJe 16/4/2018; AgInt no AREsp 993.298/MT, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 25/4/2018. 2. É que, na forma da orientação pacificada, se configura o comparecimento espontâneo do réu com: "a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação".
Mas, não perfaz tal comparecimento espontâneo: "a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato" (REsp 1.165.828/RS, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 17/3/2017). (EREsp n. 1.709.915/CE, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/8/2018, DJe de 9/8/2018.) (grifou-se) Por fim, esclareça-se que os autos processuais são públicos, de modo que, o simples acesso de advogado à consulta dos autos não pode ser considerada suficiente a satisfazer o ato citatório.
Desta forma, cumpra-se integralmente a decisão já proferida por este Juízo quanto à necessidade de renovação das diligências citatórias.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica, conforme previsto no CPC.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18121711174367700000007678569 1 Atos Constitutivos Documento de Comprovação 18121711160914100000007678575 2 Procuração - NSB Procuração 18121711161403700000007678576 3 Substabelecimento NSB- Alvaro Substabelecimento 18121711161791000000007678579 4 Fox Vídeo - 14.06.01 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 18121711162385900000007678582 5 Fox Vídeo - 14.06.01 - Aditivo Documento de Comprovação 18121711162973200000007678586 6 Fox Vídeo - 14.11.26 - Aditivo Documento de Comprovação 18121711163407800000007678589 7 Fox Video - 16.12.01 - Condições Especiais Documento de Comprovação 18121711163989700000007678593 8 Fox Vídeo - 17.12.31 - Confissão de Dívida Documento de Comprovação 18121711164569400000007678596 9 Fox Video - Demonstrativo de débito - Confissão Documento de Comprovação 18121711164942300000007678598 10 Calculos de Atualização - FOX Documento de Comprovação 18121711165569900000007678600 11 Comprovante pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18121711170107500000007678607 Despacho Despacho 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 JOSE ANTONIO Identificação de AR 19021312540286200000008298894 AR 0877270462018 NÃO CUMP.
Identificação de AR 19021813015784900000008367183 AR FOX Identificação de AR 19022012003013000000008412210 ANA DEBORAH Identificação de AR 19031809105423100000008758070 em anexo Petição 19041109393282900000009274614 NSB x Fox Video - prosseg execução e renovação da citação Petição 19041109393295100000009275408 Comprovantde pagamento BACEN e Citação FOX Documento de Comprovação 19041109393303800000009275410 Juntando Contrato Social Petição 19041109460382400000009275832 Fox Vídeo - Contrato Social Documento de Comprovação 19041109460388700000009275835 Despacho Despacho 19073115461445600000011440050 Despacho Despacho 19073115461445600000011440050 Reiterando BACENJUD Petição 19081609253179600000011710040 NSB x Fox Video e outros - BACENJUD Petição 19081609253191600000011710042 Despacho Despacho 19112212172300600000013524034 Reiterando BACENJUD Petição 19112610132791900000013575233 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - reiterando pagamento de custas Petição 19112610132802700000013575239 Comprovantde pagamento BACEN e Citação FOX Documento de Comprovação 19112610132815800000013575240 Decisão Decisão 20011509314538300000014258629 Decisão Decisão 20011509314538300000014258629 Resultado BACENJUD Petição 20022814100844600000015101036 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - Requerendo resultado BACENJUD Petição 20022814100848200000015101037 Despacho Despacho 20052713422199000000016547016 Despacho Despacho 20052713422199000000016547016 Ofício Ofício 20052713422199000000016547016 Certidão Certidão 20052910432101200000016607886 Petição Petição 20060115220725400000016642698 Petição Petição 20060115241845400000016642704 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - requerendo novo BACENJUD Petição 20060115241851000000016642705 Calculo de atualização - FOX Documento de Comprovação 20060115241858700000016642706 Certidão Certidão 20070709563689200000017222016 Despacho Despacho 20071409354303300000017326161 Despacho Despacho 20071409354303300000017326161 Identificação de AR Identificação de AR 20080311255392400000017727027 AR - BANCO CENTRAL DO BRASIL Identificação de AR 20080311255412900000017727028 Petição Petição 20080417352258100000017764783 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - refazimento BACENJUD Petição 20080417352271300000017764785 Despacho Despacho 20080710502662900000017829142 Despacho Despacho 20080710502662900000017829142 Petição Petição 20082415280535700000018152581 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - reiterando refazimento BACENJUD Petição 20082415280545800000018152582 RESPOSTA 0877270-46.2018.8.14.0301 (reiteração) Documento de Comprovação 20112608454190300000020208310 RESPOSTA 0877270-46.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 20112608454232100000020208309 RELATÓRIO 0877270-46.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 20112608454254800000020078544 Decisão Decisão 20112608454284100000020078534 Em anexo.
Petição 20122311005602900000020875453 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - manif SISBAJUD Petição 20122311005608200000020875457 Atualização Débito 12.20 Documento de Comprovação 20122311005613200000020875458 Decisão Decisão 20112608454284100000020078534 Decisão Decisão 22030712371210900000050346551 Decisão Decisão 22030712371210900000050346551 Em PDF Petição 22042910191936900000056584613 NSB x FOX - noticiar AI Petição 22042910191955400000056584617 NSB x FOX VIDEO LTDA - Agravo de Instrumento (AI) - INFOJUD e penhora sobre bens móveis Documento de Comprovação 22042910191995300000056584618 Em PDF Petição 22050615045083600000057405215 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - custas RENAJUD Petição 22050615045101800000057405216 Relatório de Conta - Fox Documento de Comprovação 22050615045143200000057405217 Boleto - Fox Documento de Comprovação 22050615045175400000057405218 Comprovante TJPA - R$ 46,16 - 05.05.2022 Documento de Comprovação 22050615045207800000057405219 Petição Petição 22052515090717700000059774180 NSB X FOX - SISBAJUD e RENAJUD Petição 22052515090733500000059774182 Procuração Anna Deborah Procuração 22052515090770100000059774183 Procuração Marcos Procuração 22052515090858200000059774184 Procuração José Antonio Procuração 22052515090926800000059774185 Procuração assinada Fox Matriz Procuração 22052515091000300000059774186 Contrarrazoes ao agravo de instrumento NSB x FOX Documento de Comprovação 22052515091049800000059774187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072113520415200000068077113 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072113520415200000068077113 Petição Petição 22072212343440300000068250166 Certidão Certidão 22120712165482100000079142602 -
16/12/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 06:20
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 16/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0877270-46.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada o exequente intimados para pagar as custas de 2 (dois) mandados e 2 (duas) diligências do oficial de justiça.
Belém, 21 de julho de 2022.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 00:28
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:14
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0877270-46.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NORTE SHOPPING BELEM S/A EXECUTADO: FOX VIDEO LTDA - EPP, ANNA DEBORAH DE MIRANDA, JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES, MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA Nome: FOX VIDEO LTDA - EPP Endereço: Travessa Doutor Moraes, 584, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 Nome: ANNA DEBORAH DE MIRANDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 1907, apt. 1701, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-718 Nome: JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES Endereço: Travessa dos Tupinambás, 652, apt. 102, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 Nome: MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1145, apt. 1101, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INDEFIRO o pedido relativo ao INFOJUD por entender que a utilização do referido sistema para localização de bens do executado representa inaceitável e incabível quebra de sigilo fiscal, insuscetível de deferimento em ações meramente patrimoniais. 2.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora do faturamento da executada FOX VIDEO LTDA EPP, uma vez que desatendida a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, sendo que o exequente não demonstrou a inexistência de outros bens preferenciais. 3.
DEFIRO o pedido relativo a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD em face da executada ANNA DEBORAH DE MIRANDA (CPF n° *06.***.*72-20), mediante o prévio recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de tornar prejudicada a diligência.
INTIME-SE. 4.
INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas pertinentes ao RENAJUD e a renovação da citação, bem como atualize a planilha do débito sob as penas legais. 5.
Após, recolhidas as custas, RENOVE-SE A CITAÇÃO dos executados JOSÉ ANTÔNIO SANTOS RODRIGUES e MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA nos endereços indicados no petitório retro. 6.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18121711174367700000007678569 1 Atos Constitutivos Documento de Comprovação 18121711160914100000007678575 2 Procuração - NSB Procuração 18121711161403700000007678576 3 Substabelecimento NSB- Alvaro Substabelecimento 18121711161791000000007678579 4 Fox Vídeo - 14.06.01 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 18121711162385900000007678582 5 Fox Vídeo - 14.06.01 - Aditivo Documento de Comprovação 18121711162973200000007678586 6 Fox Vídeo - 14.11.26 - Aditivo Documento de Comprovação 18121711163407800000007678589 7 Fox Video - 16.12.01 - Condições Especiais Documento de Comprovação 18121711163989700000007678593 8 Fox Vídeo - 17.12.31 - Confissão de Dívida Documento de Comprovação 18121711164569400000007678596 9 Fox Video - Demonstrativo de débito - Confissão Documento de Comprovação 18121711164942300000007678598 10 Calculos de Atualização - FOX Documento de Comprovação 18121711165569900000007678600 11 Comprovante pgto custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 18121711170107500000007678607 Despacho Despacho 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 Citação Citação 19031809104579200000007788912 JOSE ANTONIO Identificação de AR 19021312540286200000008298894 AR 0877270462018 NÃO CUMP.
Identificação de AR 19021813015784900000008367183 AR FOX Identificação de AR 19022012003013000000008412210 ANA DEBORAH Identificação de AR 19031809105423100000008758070 em anexo Petição 19041109393282900000009274614 NSB x Fox Video - prosseg execução e renovação da citação Petição 19041109393295100000009275408 Comprovantde pagamento BACEN e Citação FOX Documento de Comprovação 19041109393303800000009275410 Juntando Contrato Social Petição 19041109460382400000009275832 Fox Vídeo - Contrato Social Documento de Comprovação 19041109460388700000009275835 Despacho Despacho 19073115461445600000011440050 Despacho Despacho 19073115461445600000011440050 Reiterando BACENJUD Petição 19081609253179600000011710040 NSB x Fox Video e outros - BACENJUD Petição 19081609253191600000011710042 Despacho Despacho 19112212172300600000013524034 Reiterando BACENJUD Petição 19112610132791900000013575233 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - reiterando pagamento de custas Petição 19112610132802700000013575239 Comprovantde pagamento BACEN e Citação FOX Documento de Comprovação 19112610132815800000013575240 Decisão Decisão 20011509314538300000014258629 Decisão Decisão 20011509314538300000014258629 Resultado BACENJUD Petição 20022814100844600000015101036 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - Requerendo resultado BACENJUD Petição 20022814100848200000015101037 Despacho Despacho 20052713422199000000016547016 Despacho Despacho 20052713422199000000016547016 Ofício Ofício 20052713422199000000016547016 Certidão Certidão 20052910432101200000016607886 Petição Petição 20060115220725400000016642698 Petição Petição 20060115241845400000016642704 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - requerendo novo BACENJUD Petição 20060115241851000000016642705 Calculo de atualização - FOX Documento de Comprovação 20060115241858700000016642706 Certidão Certidão 20070709563689200000017222016 Despacho Despacho 20071409354303300000017326161 Despacho Despacho 20071409354303300000017326161 Identificação de AR Identificação de AR 20080311255392400000017727027 AR - BANCO CENTRAL DO BRASIL Identificação de AR 20080311255412900000017727028 Petição Petição 20080417352258100000017764783 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - refazimento BACENJUD Petição 20080417352271300000017764785 Despacho Despacho 20080710502662900000017829142 Despacho Despacho 20080710502662900000017829142 Petição Petição 20082415280535700000018152581 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - reiterando refazimento BACENJUD Petição 20082415280545800000018152582 RESPOSTA 0877270-46.2018.8.14.0301 (reiteração) Documento de Comprovação 20112608454190300000020208310 RESPOSTA 0877270-46.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 20112608454232100000020208309 RELATÓRIO 0877270-46.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 20112608454254800000020078544 Decisão Decisão 20112608454284100000020078534 Em anexo.
Petição 20122311005602900000020875453 NSB x FOX LTDA EPP e OUTROS - manif SISBAJUD Petição 20122311005608200000020875457 Atualização Débito 12.20 Documento de Comprovação 20122311005613200000020875458 Decisão Decisão 20112608454284100000020078534 -
13/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 02:20
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 23/03/2021 23:59.
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 PROCESSO Nº 0877270-46.2018.8.14.0301 DECISÃO
VISTOS. CHAMO A ORDEM: Torno sem efeito a expedição de ofício ao Banco Central, considerando que as inconsistências do SISBAJUD tem caráter generalizado, sendo noticiado inclusive nas mídias sociais, não restringindo ao âmbito processual. 1. A execução foi ajuizada em face de 04 (quatro) executados FOX VIDEO LTDA – EPP; ANNA DEBORAH DE MIRANDA; JOSÉ ANTÔNIO SANTOS RODRIGUES e MARCOS ELÍZIO ELUAN LIMA, dos quais, apenas os 02 (dois) primeiros indicados foram devidamente citados. A realização do BACEN restou infrutífera, em razão de erros do próprio SISBAJUD, conforme já pontuado na decisão id.
Num. 17406457. Assim, a fim de assegurar o direito do exequente e considerando que apesar de citados os réus não se manifestaram, RENOVADAS AS TENTATIVAS DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome de FOX VIDEO LTDA EPP (CNPJ nº 15.***.***/0001-74) e ANNA DEBORAH DE MIRANDA (CPF nº *06.***.*72-20), no valor de R$-505.574,48 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme espelho ora anexado. Tendo em vista as pesquisas realizadas junto ao sistema SISBAJUD, houve o BLOQUEIO PARCIAL e a transferência de R$ 340,68 em nome de FOX VIDEO LTDA - EPP, conforme espelhos ora anexados. Registre-se que houve necessidade de desdobramento da ordem, considerando as diversas inconsistências apresentadas pelo SISBAJUD, resultando na manutenção do processo em Gabinete, para esgotamento das tentativas de bloqueio. Considerando a insuficiência dos valores bloqueados, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens passíveis penhora, bem como, requerer o que lhe competir, devendo, em sendo o caso, recolher desde logo, as custas para realização de novas diligências por este Juízo. 2.
Em relação aos requeridos JOSE ANTONIO SANTOS RODRIGUES e MARCOS ELIZIO ELUAN LIMA, INTIME-SE o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento do feito, indicando endereço atualizado para fins de citação, considerando os AR’s negativos colacionados aos autos. Int., DIL.
E CUMPRA-SE.
Em seguida, estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Auxiliar da Capital -
19/01/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 01:33
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 07/08/2020 23:59.
-
07/08/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 19:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 00:54
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 09:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/11/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 01:29
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 04/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:36
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 28/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 15:43
Movimento Processual Retificado
-
30/07/2019 13:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 00:15
Decorrido prazo de ANNA DEBORAH DE MIRANDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 00:04
Decorrido prazo de FOX VIDEO LTDA - EPP em 18/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 09:10
Juntada de identificação de ar
-
20/02/2019 12:00
Juntada de identificação de ar
-
18/02/2019 13:01
Juntada de identificação de ar
-
13/02/2019 12:54
Juntada de identificação de ar
-
12/02/2019 00:34
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 00:21
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 10:44
Movimento Processual Retificado
-
07/01/2019 13:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso Especial • Arquivo
Recurso Especial • Arquivo
Recurso Especial • Arquivo
Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838861-98.2018.8.14.0301
Casf-Caixa de Assist dos Funcionarios Do...
Marcus Vinicius Mourao Soares Junior
Advogado: Erica Cristina de Carvalho Cardoso de Ar...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2018 00:28
Processo nº 0826679-80.2018.8.14.0301
Elisiane Santa Brigida da Costa
Edna Joana Santa Brigida da Costa
Advogado: Taciana Farias Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2021 14:42
Processo nº 0086723-03.2015.8.14.0302
Harianne Mariana Guimaraes Pimentel
Milene Azevedo Imoveis
Advogado: Robert Alisson Rodrigues Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2015 10:46
Processo nº 0803420-07.2019.8.14.0015
Lucilia Aticia Costa Silva
Ubirajara de Jesus de Souza Borges
Advogado: Samia Leao Alencar Queiroz Carloto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 11:36
Processo nº 0842634-83.2020.8.14.0301
Paulo Yuji Batista Odani
Ayaco Odane Rodrigues
Advogado: Elza Maroja Kalkmann
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2023 10:59