TJPA - 0838861-98.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOURAO SOARES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOURAO SOARES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:54
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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16/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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01/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOURAO SOARES JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:05
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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20/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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14/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 12:14
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2023 02:46
Decorrido prazo de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 20:39
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução movida por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA-CASF em desfavor de MARCUS VINICIUS MOURAO SOARES JUNIOR, na qual o executado já foi citado, bem como foi realizada pesquisa on line de valores via Bacenjud, ocasião em que foi encontrado o montante de R$ 4.081,30 (quatro mil e oitenta e um reais e trinta centavos).
Por outro lado, o executado alegou que o referido valor é impenhorável, uma vez que se tratam de valores oriundos de benefício previdenciário.
Assim sendo, diante da necessidade de oportunizar o contraditório e ampla defesa, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id 22726394, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
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06/12/2022 09:06
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 03:11
Decorrido prazo de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA em 18/02/2021 23:59.
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08/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
Efetuada parcialmente a indisponibilidade de ativos financeiros do executado via SISBAJUD (doc anexo). Intime-se o executado, através de seu advogado, para que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 2º e 3º do CPC). Indique o exequente bens livres e desembaraçados do executado para formalização de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advirto que não será realizada nova tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD, bem como que a parte exequente poderá requerer e o juízo ordenar a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC, caso inexista bens passíveis de penhora. Intime-se o exequente para recolhimento das custas dos atos realizados, caso ainda não o tenham feito, sob pena de suspensão do processo. Belém, 20 de janeiro de 2021. AMILCAR GUIMARAES Juiz de Direito 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 16:10
Juntada de
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26/03/2020 10:14
Conclusos para despacho
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11/03/2020 00:19
Decorrido prazo de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA em 10/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 12:30
Outras Decisões
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26/02/2019 11:52
Conclusos para decisão
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27/12/2018 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOURAO SOARES JUNIOR em 29/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 17:08
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2018 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2018 00:10
Decorrido prazo de CASF-CAIXA DE ASSIST DOS FUNCIONARIOS DO BANCO AMAZONIA em 17/10/2018 23:59:59.
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21/09/2018 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2018 10:31
Expedição de Mandado.
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20/09/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2018 09:38
Conclusos para despacho
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30/08/2018 09:38
Movimento Processual Retificado
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21/08/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 16:00
Conclusos para decisão
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07/06/2018 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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