TJPA - 0002428-06.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 08:08
Decorrido prazo de JOSUE DE OLIVEIRA GOMES em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 13:10
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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22/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 22:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0002428-06.2019.8.14.0007 Classe:TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: AV.
DAS ACÁCIAS S/N - SALA - PRÉDIO DO FÓRUM., AEROPORTO, SãO SEBASTIãO DA BOA VISTA - PA - CEP: 68820-000 RÉU: Nome: JOSUE DE OLIVEIRA GOMES Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO LIRA DE FARIAS Endereço: ANTONIO BAIAO, 174, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA Vistos, etc...
Compulsando o presente fólio, reconheço a prescrição.
Explico.
Verifica-se que há questão prejudicial que impede o seguimento do feito, consistente na extinção da pretensão punitiva estatal pela ocorrência da prescrição da pena em abstrato, vez que os fatos delitivos supostamente se deram em 10.02.2019, passando-se mais de 04 (quatro) anos de sua ocorrência.
O(s) crime(s) em apreço, previsto(s) no(s) art. 310 do CTB e prescreve(m) em 4 (quatro) anos (CP, art. 109, VI).
Não incide(m) circunstância(s) modificadora(s) ou interruptiva(s) do prazo prescricional.
Logo, a pretensão punitiva estatal deveria ter sido exercida no lapso temporal máximo de 4 (quatro) anos.
Com efeito, em 10.02.2024 houve a perda de pretensão punitiva, razão pela qual deve ser declarada a prescrição relativamente ao delito imputado ao(s) autor(es) do fato.
Considerando que sequer existe denúncia, entendo dispensável a movimentação da máquina judiciária a fim de que se reconhecer situação claramente vantajosa aos interesses do requerido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSUE DE OLIVEIRA GOMES pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva relativamente ao(s) delito(s) previsto(s) no(s) art(s). art. 147 do CP detalhado nos termos do processo, com fundamento nos arts. 107, IV e 109, VI do Código Penal.
Intime suposto autor do fato, APENAS via DJE. – ENUNCIADO 105: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro – Florianópolis/SC).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Feitas as necessárias comunicações e transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Serve a presente como carta, mandado, edital e/ou ofício.
Baião-PA, datado eletronicamente.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito. -
18/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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11/04/2024 06:14
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 08:42
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 12:26
Juntada de Ofício
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01/08/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:05
Juntada de Ofício
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30/05/2022 08:34
Processo migrado do sistema Libra
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27/05/2022 09:10
OUTROS
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16/12/2021 11:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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16/12/2021 11:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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16/12/2021 11:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/12/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2021 11:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/12/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2021 11:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/12/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2021 11:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/12/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2021 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2021 11:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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17/11/2021 08:57
OUTROS
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17/11/2021 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2021 08:55
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
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16/11/2021 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
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16/11/2021 13:36
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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16/11/2021 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2021 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/11/2021 08:36
Homologação de Transação Penal - Homologação de Transação Penal
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10/11/2021 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/11/2021 10:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
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10/11/2021 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/11/2021 10:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00024280620198140007: - Competência Antiga: 35, Competência Nova: 33. - Nr inquerito alterado de 00127/2019.100075-0 para 0012720191000750. - processo alterado de COM v tima crian a e adolesc
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15/09/2021 14:12
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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01/09/2021 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/09/2021 15:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/09/2021 15:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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01/09/2021 15:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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26/08/2021 12:05
OUTROS
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26/08/2021 11:51
OUTROS
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19/08/2021 08:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/08/2021 09:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS
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17/08/2021 09:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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17/08/2021 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2021 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2021 08:48
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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11/08/2021 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/08/2021 08:32
Preliminar - Preliminar
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11/08/2021 08:32
Preliminar - Movimento de arquivamento null
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10/08/2021 09:24
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
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10/08/2021 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2021 11:43
OUTROS
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03/12/2020 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2020 11:51
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/11/2020 09:24
OUTROS
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14/12/2019 11:45
OUTROS
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14/12/2019 11:44
OUTROS
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11/12/2019 21:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/12/2019 21:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/12/2019 21:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/11/2019 16:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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13/11/2019 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/11/2019 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/11/2019 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/11/2019 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7786-89
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13/11/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/11/2019 12:40
Remessa
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13/11/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/10/2019 10:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/09/2019 15:04
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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05/09/2019 15:04
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ RESPONDENDO: WEBER LACERDA GONCALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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