TJPA - 0828662-07.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0828662-07.2024.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: SILVIA REGINA DA COSTA E SILVA RECLAMADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando a contestação apresentada, e para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após esse prazo, sejam conclusos os autos para julgamento.
Belém-PA, 2 de maio de 2025.
Servidor (a) do 1º Juizado de Fazenda Pública de Belém -
05/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 01:45
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 23:45
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:59
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
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19/04/2024 02:12
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0828662-07.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVIA REGINA DA COSTA E SILVA REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO PARA Endereço: desconhecido DECISÃO SILVIA REGINA DA COSTA E SILVA, já qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE URBANA C/C TUTELA ANTECIPADA contra o ESTADO DO PARÁ e INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e autora renuncia os valores que ultrapassem 60 salários mínimos.
Assim, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 84.720,00 (oitenta e quatro mil, setecentos e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
17/04/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/04/2024 12:10
Declarada incompetência
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16/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:07
Declarada incompetência
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11/04/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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