TJPA - 0833076-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:35
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 25/02/2025 10:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:23
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:18
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 00:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0833076-48.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RAYLA ADRIANA PEREIRA PINTO SOUSA Endereço: Travessa Angustura, 2462, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-710 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: SMILES FIDELIDADE S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 2 andar Bloco B, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando suspensão de anuidade de cartão de crédito.
A autora relata que adquiriu cartão de crédito no programa Smiles a ser emitido pelo Banco do Brasil.
Informa que não seria cobrada anuidade, desde que realizasse gastos de R$ 8.000,0 até dezembro de 2023.
Expõe que não pode cumprir o requisitos do gasto mínimo porque não recebeu limite suficiente.
Aduz que procurou atendimento presencial no Banco do Brasil, quando foi comunicada que a anuidade não seria cobrada.
Relata que no mês de fevereiro foi surpreendida com a cobrança de R$ 99,00 a título de anuidade. É o breve relatório.
Conforme a própria autora informa, tem capacidade financeira para gastar R$ 8.000,00 em pouco mais de 30 dias, portanto, não se mostra urgente a suspensão da cobrança de anuidade, de valor irrisório se comparado ao referido gasto.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE EMERGÊNCIA pleiteada.
Mantenho designado o dia 25/02/2025 10:30h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041218385769900000106217133 0 - PETIÇÃO INICIAL Petição 24041218385787900000106217134 DOC. 1 - DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 24041218385835000000106217135 DOC. 2 - CONVERSA AGENCIA SOLICITAÇÃO CARTÃO Documento de Comprovação 24041218385868000000106217136 DOC. 3 - CONVERSA ATENDIMENTO CARTÃO Documento de Comprovação 24041218385928800000106217138 DOC. 4 - ANUNCIO DA PROMOÇÃO ORANGE FRIDAY Documento de Comprovação 24041218385969800000106217139 DOC. 5 - TERMOS E CONDIÇÕES Documento de Comprovação 24041218390011100000106217140 DOC. 6 - REGULAMENTO Documento de Comprovação 24041218390069700000106217141 DOC. 7 - COMPROVAÇÃO EMISSÃO DO CARTÃO Documento de Comprovação 24041218390126600000106217142 DOC. 8 - TELA DE COMPROVAÇÃO ANUIDADE ISENTA Documento de Comprovação 24041218390158900000106217143 DOC. 9 - IMAGEM CARTÃO Documento de Comprovação 24041218390193000000106217145 DOC. 10 - FATURA DEZEMBRO SEM ANUIDADE Documento de Comprovação 24041218390229400000106217146 DOC. 11 - FATURA JANEIRO.2024 SEM ANUIDADE Documento de Comprovação 24041218390290400000106217147 DOC. 12 - FATURA FEVEREIRO Documento de Comprovação 24041218390345300000106217148 DOC. 13 - FATURA MARÇO Documento de Comprovação 24041218390377000000106217149 DOC. 14 - FATURA ABRIL Documento de Comprovação 24041218390414200000106217150 -
29/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 18:39
Conclusos para decisão
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12/04/2024 18:39
Audiência Una designada para 25/02/2025 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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12/04/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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