TJPA - 0800670-36.2020.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Número de Processo: 0800670-36.2020.8.14.0067 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] REQUERENTE: MARIA DE JESUS SOUSA LIMA Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: MARIANA BARROS MENDONCA, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, INTIME-SE o(a) REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes.
INSTRUÇÕES 1º Para receber o boleto com valor das custas, taxas e despesas devidas: a) acesse o site do TJPA, através do link, b) solicite, por e-mail ([email protected]), ou c) dirija-se até a sede da Comarca de Mocajuba, localizada na Tv.
Sete de Setembro, s/n, Mocajuba, CEP 68.420-000; 2º Realizado o pagamento, comunique o Juízo, anexando o comprovante para conferência da Unidade Local de Arrecadação FRJ de Mocajuba.
Mocajuba, 7 de fevereiro de 2025 Dione Maria Batista Caldas Auxiliar Judiciário- Mat. 21891-0 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
07/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/02/2025 13:37
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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06/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800670-36.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:REQUERENTE: MARIA DE JESUS SOUSA LIMA Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES Endereço Requerente: Nome: MARIA DE JESUS SOUSA LIMA Endereço: Rua Alírio Sabá, 394, Bairro da Cidade Nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço Requerido: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: MARIANA BARROS MENDONCA, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte a patrona da parte credora, realizou o levantamento dos valores depositados pela devedora, sendo expedido alvará de levantamento e certidão devidamente assinada por seu causídico.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em tela, conforme narrado, houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença, devendo ser extinta, portanto, a presente demanda, com fulcro no dispositivo supra.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução/ fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 523 e art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
17/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:15
Juntada de Alvará
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01/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800670-36.2020.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: MARIA DE JESUS SOUSA LIMA Endereço: Rua Alírio Sabá, 394, Bairro da Cidade Nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s) do reclamado: MARIANA BARROS MENDONCA Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
25/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 09:18
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 07:36
Juntada de intimação de pauta
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13/04/2022 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 11:26
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/01/2022 23:59.
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17/01/2022 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 07:22
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59.
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20/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/01/2021 23:59.
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11/02/2021 10:36
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2020 01:36
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
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13/11/2020 10:49
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2020 10:58
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SOUSA LIMA em 03/11/2020 23:59.
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25/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/10/2020 23:59.
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05/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 13:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/09/2020 23:59.
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13/08/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:29
Conclusos para despacho
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10/08/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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