TJPA - 0800221-89.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:36
Publicado Sentença em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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18/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 00:50
Decorrido prazo de VIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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12/08/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0800221-89.2024.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que indiquem se pretendem produzir outro meio de prova, justificando sua necessidade, ou, ainda, se desejam o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, certificando-se neste caso, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 07 de julho de 2025.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito -
08/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 19:23
Decorrido prazo de VIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo, sn, Bairro da Paz, Cep 68523-000, Curionópolis, Pará E-mail: [email protected] Whatsapp (94) 998407 7335 ( Balcão Virtual) ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0800221-89.2024.8.14.0018 DE ORDEM do MM.
Dr.
THIAGO VINÍCIUS DE MELO QUEDAS, Juiz de Direito da Vara Única desta Cidade e Comarca de Curionópolis, Estado do Pará, INTIMO a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica à contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos.
Curionópolis, 25 de fevereiro de 2025.
VALDIR GONSALVES DE ALMEIDA (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Provimentos 006/06 – CJRMB, 006/2009-CJCI, Art. 1º, 2º e 08/2014 - CJRMB) C -
25/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:38
Juntada de identificação de ar
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18/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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06/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 04:00
Decorrido prazo de VIZA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:44
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800221-89.2024.8.14.0018 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC.
Considerando que na presente comarca não existem núcleos ou servidores voltados à conciliação e mediação, torna-se impossível a observância do rito previsto no CPC no que tange à audiência prevista no art. 334, razão pela qual a parte ré será citada para apresentação de defesa, na forma do art. 335 e subsequentes do mesmo diploma legal.
Citem-se o(a)(s) réu(é)(s) para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 336 e 344 do CPC).
Curionópolis, 18 de junho de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
18/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:09
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis,17 de abril de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
17/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
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11/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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