TJPA - 0832060-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:16
Decorrido prazo de CAROLINA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES CARDOSO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA CARDOSO NETO em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:40
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 16/09/2025 11:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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15/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:53
Recebidos os autos.
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16/05/2025 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0832060-59.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra-se o disposto no despacho de ID nº 128015492, remetendo-se os autos ao CEJUSC.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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20/10/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA CARDOSO NETO em 18/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA CARDOSO NETO em 09/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:47
Decorrido prazo de CAROLINA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES CARDOSO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 04:56
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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04/10/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0832060-59.2024.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Sem prejuízo do expendido, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 22:27
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0832060-59.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DARLISON DOS PRAZERES SIQUEIRA EMBARGADO: FRANCISCO SILVA CARDOSO NETO, CAROLINA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES CARDOSO Nome: FRANCISCO SILVA CARDOSO NETO Endereço: Travessa Tocantins, 176, (Cj Bela Vista), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-180 Nome: CAROLINA DO SOCORRO RODRIGUES ALVES CARDOSO Endereço: Travessa Tocantins, 176, (Cj Bela Vista), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-180 DECISÃO 1- Concedo a gratuidade processual ao embargante. 2- CERTIFIQUE-SE a tempestividade dos presentes Embargos nestes autos e sua oposição nos autos principias. 3- INTIMEM-SE os embargados, via DJ por seus patronos, para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). 4- Com a manifestação ou expirado o prazo, neste caso devidamente certificado, conclusos para decisão.
P.
R.
I.
C.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a DARLISON DOS PRAZERES SIQUEIRA - CPF: *17.***.*08-64 (EMBARGANTE).
-
10/04/2024 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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