TJPA - 0006294-14.1999.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 09:16
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 08:36
Decorrido prazo de GERSON GARCES em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:43
Decorrido prazo de GERSON GARCES em 14/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:43
Decorrido prazo de DAGMAR REZENDE DE CASTRO em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0006294-14.1999.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON GARCES Nome: DAGMAR REZENDE DE CASTRO Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação de embargos à penhora, com sentença proferida e trânsito em julgado em meados do ano de 2014, conforme se infere da certidão constante de Id 69041758 - p. 7.
Digitalizado o presente processo, foram intimadas as partes, por seus advogados devidamente habilitados, para manifestação acerca da digitalização e migração dos autos físicos para o Sistema PJE.
Até a presente data, verifica-se a ausência de qualquer manifestação da parte interessada na execução do julgado. É o breve relato.
Fundamento e decido.
A presente etapa reclama imediata extinção em razão da operação da prescrição da pretensão executória, advinda da paralisação injustificada decorrente da inércia do exequente, que perdura até a presente data, tendo iniciado o prazo prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença então proferida, tudo devidamente certificado.
O reconhecimento da prescrição intercorrente, a exemplo do que se verifica em sede de abandono, fica condicionado ao desleixo do exequente, o que ocorreu no caso em apreço, porquanto injustificável a paralisação.
O art. 924, V, do CPC, elenca a prescrição intercorrente como uma das causas de extinção da execução.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Conquanto tal dispositivo esteja tratado no Livro do Processo de Execução, tem total aplicação ao módulo de cumprimento, como dispõe o art. 771 do CPC.
Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
No que concerne ao prazo da prescrição, deve-se seguir o entendimento sedimentado na Súmula STF n. 150, que assim ensina: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.” A contagem da prescrição intercorrente principiou, a priori, em junho de 2014 e se encerrou em 06/2019, já que aplicado o prazo quinquenal do art. 206, §5º, I e III, do CC, nos termos da já aludida Súmula 150 do STF.
A possibilidade de pretensões executórias não pode subsistir indefinidamente no tempo, pois atenta contra o objetivo principal do sistema jurídico, que é a pacificação dos conflitos de interesse.
Como é cediço, o instituto da prescrição tem por fundamento a segurança jurídica proporcionada às relações jurídicas, fulminando a pretensão pelo transcurso do tempo associado à inércia do credor.
Evidentemente, é mais salutar para o sistema jurídico manter a pacificação social, obtida pelo transcurso de quase dez anos sem o exercício da pretensão, do que manter eficácia do crédito por tempo indefinido.
Pelo exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO JULGADO e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento nos artigos 771 c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente.
Escoado o prazo recursal, certifique-se e, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
18/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2022 02:45
Decorrido prazo de GERSON GARCES em 27/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 12:05
Processo migrado do sistema Libra
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08/07/2022 12:05
Juntada de documento de migração
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08/07/2022 09:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00062947019998140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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08/07/2022 08:02
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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08/07/2022 08:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2022 11:30
REMESSA INTERNA
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20/06/2022 09:46
Remessa
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13/06/2022 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/06/2022 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2022 12:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/03/2022 09:02
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:16
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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12/02/2021 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/02/2021 11:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/08/2017 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/09/2016 08:36
AGUARDANDO PRAZO
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03/07/2014 12:13
OUTROS
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26/06/2014 15:18
PROVIDENCIAR OUTROS
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26/06/2014 09:32
OUTROS
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18/06/2014 10:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com boleto de custas finais
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16/06/2014 09:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
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09/06/2014 10:56
À UNAJ
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09/06/2014 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/06/2014 08:39
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/05/2014 13:10
AGUARDAR TRANS. JULGADO
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29/04/2014 09:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/04/2014 09:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/04/2014 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/04/2014 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/04/2014 09:37
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
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12/07/2013 07:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - TD
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29/04/2013 10:14
ARQUIVADO EM SECRETARIA
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22/04/2013 10:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/04/2013 09:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/04/2013 09:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/04/2013 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/04/2013 10:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/03/2013 16:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/08/2011 09:26
CONCLUSO EM SECRETARIA
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22/08/2011 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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22/08/2011 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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22/08/2011 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/03/2011 19:55
Remessa
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15/03/2011 19:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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15/03/2011 19:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2010 13:50
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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23/04/2009 09:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com Histórcio e Boleto de Finalização calculado.
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26/09/2002 14:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/08/2000 14:07
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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12/06/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/06/2000 21:00
DIGA O REU
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01/06/2000 11:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/06/2000 11:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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01/06/2000 08:57
VINCULAÇÃO
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01/06/2000 08:15
VINCULAÇÃO
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31/05/2000 16:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*19-07
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03/05/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/05/2000 21:00
Sentença
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09/06/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/06/1999 21:00
A CONTA
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20/05/1999 07:08
INCLUI ENVOLVIDO - JOSE FURTADO DE BRITO
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17/05/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/05/1999 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/05/1999 21:00
DIGA O EMBARGADO
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17/05/1999 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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06/05/1999 06:01
AUTUAÇÃO
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06/05/1999 06:01
AUTUAÇÃO
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03/05/1999 21:00
ALTERA CLASSE S/DISTRIB - Classe=0109/VARA =01018
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03/05/1999 09:12
DISTRIBUIÇÃO
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03/05/1999 09:12
APENSAMENTO DE PROCESSO
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03/05/1999 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/1999
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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